DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 203 – 21/10/05 – (SEXTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG 51

 

Ministério da Educação

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 3.713, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

 

Reabre o prazo para adesão de instituições de ensino superior ao processo seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES referente ao segundo semestre de 2005 e dá outras providências.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do caput e no § 1º do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º Fica reaberto, a partir das 10 horas da data da publicação desta Portaria, o prazo para adesão de instituições de ensino superior não gratuitas ao processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2005.

Parágrafo único. A adesão referida no caput observará as disposições da Portaria MEC nº 3.224, de 21 de setembro de 2005, publicada no DOU de 22 de setembro de 2005, seção 1, ps. 13 a 16.

Art. 2º O prazo previsto no art. 10 da Portaria MEC nº 3.224, de 2005, referente às inscrições de estudantes, fica prorrogado até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de outubro de 2005, permanecendo inalteradas as demais datas nela especificadas.

Art. 3º O Termo de Adesão, devidamente preenchido em todos os campos, deverá ser remetido ao Ministério da Educação, obrigatoriamente, via Internet e por via postal expressa, de acordo com os procedimentos indicados a seguir:

I – via Internet, exclusivamente por meio do SIFES, até às 23 horas e 59 minutos do dia 26 de outubro de 2005, conforme instruções que estarão disponíveis nos endereços do FIES na Internet; e

II – por via postal expressa, até o dia 27 de outubro de 2005, assinado pelos representantes legais da instituição e de sua mantenedora, com firma reconhecida, para o endereço a seguir:

Ministério da Educação

Secretaria de Educação Superior – SESu

Depto. de Modernização e Programas da Educação Superior – DEPEM

Coordenação Geral de Relações Estudantis – CGRE

Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo II, 3º andar, sala 331

CEP 70.047-900 – Brasília – DF

Art. 4º Somente considerar-se-á apta a participar do processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2005 a instituição de ensino superior que remeter o Termo de Adesão via Internet e por via postal expressa, com as assinaturas devidamente reconhecidas, cumprindo os procedimentos e prazos indicados no artigo anterior.

Art. 5º Todos os horários desta Portaria referem-se ao horário oficial de Brasília.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD
Processo seletivo do FIES – 2º semestre de 2005 – Reabertura de Prazo