DELIBERAÇÃO CEE Nº 29/2003

Define procedimentos relativos às alterações regimentais

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e considerando o que consta da Indicação CEE n° 28/2003

Delibera:

Art. 1º – As alterações regimentais das Instituições de ensino superior, vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino, relativas aos assuntos a seguir enunciados, entram em vigor ex-offício na data de seu protocolo neste Conselho:

a) nomenclatura de componentes curriculares;

b) ementário

c) distribuição de componentes curriculares ao longo do curso;

d) carga horária de componentes curriculares sem diminuição de carga horária total do curso;

e) critérios de processo seletivo;

f) definição de calendário, preservados os mínimos legais.

Art. 2º – As Instituições são responsáveis pela observância das Diretrizes Curriculares Nacionais para cada curso e das normas vigentes.

Art. 3° – Os pedidos referidos no Artigo anterior devem ser protocolados neste Conselho até 90 dias antes do início do período letivo em que as alterações entrarão em vigência

Art. 4º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua homologação e seus efeitos alcançam, inclusive os processos que tramitam junto ao CEE, ficando revogadas as disposições em contrário.

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.

Sala “Carlos Pasquale”, em 19 de março de 2003.

SONIA APARECIDA ROMEU ALCICI

Vice-Presidente no exercício da Presidência

Publicado no DOE em 21/3/03 Seção I Página 14

Homologada no DOE em 02/4/03 Seção I Página 15

Define procedimentos relativos às alterações regimentais