O Semesp informa que o Congresso Nacional decretou LEI Nº 13.663, de 14 de maio de 2018, que altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.