O Presidente da República sancionou a Lei n° 13.490, de 10 de outubro de 2017, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sobre doações às universidades.

O art. 53 passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º:

§ 2º As doações, inclusive monetárias, podem ser dirigidas a setores ou projetos específicos, conforme acordo entre doadores e universidades.

§ 3º No caso das universidades públicas, os recursos das doações devem ser dirigidos ao caixa único da instituição, com destinação garantida às unidades a serem beneficiadas.

Baixe a íntegra da Lei n°13.490.