A Lei N° 13.478, de 30 de agosto de 2017, altera a LBD (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer direito de acesso aos profissionais do magistério a cursos de formação de professores, por meio de processo seletivo diferenciado.

Terão direito professores da rede pública que ingressaram por meio de concurso, tenham pelo menos três anos de exercício na profissão e não tenham diplomas de graduação. As instituições de ensino responsáveis pela oferta de cursos de pedagogia e outras licenciaturas definirão critérios adicionais de seleção sempre que acorrerem aos certames interessados em número superior ao de vagas disponíveis para os cursos, com prioridade para as licenciaturas em matemática, física, química, biologia e língua portuguesa.
Baixe a Lei N° 13.478 na íntegra.