Foi sancionada pelo Presidente Michel Temer, a Lei Nº 13.455 que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento do pagamento utilizado.

O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Baixe aqui a íntegra da Lei N° 13.455.