A Instrução Normativa nº 1, de 15 de dezembro de 2017, regulamenta o fluxo de processos que chegaram à fase de avaliação externa in loco pelo Inep, a partir da vigência das Portarias nos. 1.382 e 1.383, de 31 de outubro de 2017. Os processos que chegaram à fase de avaliação externa in loco pelo Inep a partir do dia 1º de novembro de 2017 serão cadastrados nos instrumentos instituídos pelas Portarias nos. 1.382 e 1.383, de 31 de outubro de 2017.  As IES cujos processos estavam na fase de avaliação externa in loco pelo Inep em 31 de outubro de 2017 e não tiveram visita realizada até a data de publicação desta Instrução Normativa, excetuando-se aquelas referentes à modalidade de educação a distância, terão até as 23h59 do dia 20 de janeiro de 2018 para optar por serem avaliadas pelos instrumentos nos quais já estão cadastradas ou pelos novos instrumentos.

Consulte a Instrução.