O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 4, instrução normativa que regulamenta os procedimentos para o cumprimento do dispositivo no Capítulo II da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.
Entre outros, a instrução normativa dispõe sobre o requerimento de ressarcimento da taxa de avaliação de que trata o § 7º do art. 5º da Portaria Normativa nº 840, de 2018, que deverá ser encaminhado pela via eletrônica, em ofício que contenha os seguintes dados:
I – nomes da Mantenedora e da Mantida;
II – número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e nome da Instituição de Ensino Superior – IES que quitou o boleto;
III – ato regulatório;
IV – número(s) do(s) processo(s);
V – nome do curso (se aplicável);
VI – valor pago;
VII – motivo da solicitação;
VIII – dados bancários da instituição que realizou o pagamento, contendo os números do banco, da agência e da conta; e
IX – cópia do(s) comprovante(s) de pagamento da(s) taxa(s) de avaliação.