O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação publicou no Diário Oficial, de 1º de novembro, a resolução nº 28, que dispõe sobre critérios e procedimentos operacionais e financeiros afetos ao reparcelamento e ao reescalonamento das dívidas no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Entre outros, a resolução determina que o Agente Financeiro do FIES fica autorizado a pactuar o reescalonamento e o reparcelamento de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil – FIES para os contratos de financiamentos concedidos até o 2º semestre de 2017, desde que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos nesta Resolução.