O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial, de 19 de setembro, a portaria nº 961, que dispõe sobre a ocupação de vagas remanescentes do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao segundo semestre de 2018.

As vagas remanescentes são aquelas que, eventualmente, não foram ocupadas no decorrer do processo seletivo regular do Fies. Elas são ofertadas para inscrição de candidatos, realizada por meio do Sistema de Seleção do Fies – FiesSeleção.

De acordo com artigo 7º da portaria, poderão se inscrever às vagas remanescentes o candidato que, cumulativamente, atenda as seguintes condições:

I – tenha participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos e nota na redação superior a zero; e

II – possua renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.