O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 25, de 21 de dezembro de 2016, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao primeiro semestre de 2017.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições dos CANDIDATOS interessados em participar do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao primeiro semestre de 2017 serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Seleção do Fies – FiesSeleção, no endereço eletrônico http://fiess e l e c a o . m e c . g o v. b r. 1.1.1. O FiesSeleção ficará disponível para inscrição dos CANDIDATOS no período de 7 de fevereiro de 2017 até as 23 horas e 59 minutos do dia 10 de fevereiro de 2017, observado o horário oficial de Brasília-DF.

1.1.2. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2017 o CANDIDATO que, cumulativamente, atenda as seguintes condições:

I – tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a 0 (zero);

II – possua renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.

1.1.3. O CANDIDATO somente poderá se inscrever em 1 (um) único curso e turno dentre aqueles com vagas ofertadas no processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2017.

1.1.4. Compete exclusivamente ao CANDIDATO certificarse de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer no processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2017, observadas as vedações previstas no art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010. 1.2. Para efetuar sua inscrição no processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2017, o CANDIDATO deverá obrigatoriamente informar:

I – o seu número de registro no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – a sua data de nascimento, consoante consta do CPF;

III – correio eletrônico (e-mail) pessoal válido;

IV – os nomes dos membros do seu grupo familiar, o número de registro no CPF dos membros do seu grupo familiar com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, as respectivas datas de nascimento consoante constam do referido Cadastro de Pessoa Física, e, se for o caso, a renda bruta mensal de cada componente do grupo familiar, observado o disposto na Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010;

V – a sua opção de vaga em instituição de educação superior – IES participante, local de oferta, curso e turno; e

VI – demais informações solicitadas no âmbito do FiesSeleção.

1.2.1. Compete exclusivamente ao CANDIDATO cumprir e comprovar o atendimento dos requisitos estabelecidos para concorrer no processo seletivo de que trata este Edital, observadas as demais exigências previstas na Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010, e na Portaria Normativa MEC nº 25, de 21 de dezembro de 2016.

1.3. A inscrição do CANDIDATO no processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2017 implicará:

I – a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital, na Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010, na Portaria Normativa MEC nº 25, de 2016, e demais atos normativos do Fies;

II – o consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas no Enem e das informações prestadas no Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no referido processo seletivo do Fies.

1.4. Durante o período de inscrição, o CANDIDATO poderá alterar a sua opção de vaga, bem como efetuar o seu cancelamento.

1.4.1. Para fins do disposto no subitem 1.4. deste Edital, a classificação no processo seletivo do Fies será efetuada com base na última alteração realizada e confirmada pelo CANDIDATO no FiesSeleção.

2. DA CLASSIFICAÇÃO

2.1. Os CANDIDATOS serão classificados na ordem decrescente de acordo com as notas obtidas no Enem, na opção de vaga para a qual se inscreveram, observada a seguinte sequência:

I – CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior; e

II – CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino sup e r i o r. 2.1.1. A nota de que trata o subitem 2.1. considerará a média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem em cuja edição o CANDIDATO tenha obtido a maior média.

2.1.2. No caso de notas idênticas obtidas pelos CANDIDATOS de que trata o subitem 2.1, o desempate será efetuado em observância à seguinte ordem de critérios:

I – maior nota obtida na redação;

II – maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

III – maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;

IV – maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

V – maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Te c n o l o g i a s .

3. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

3.1. O processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2017 será constituído de chamada única e de lista de espera.

3.1.1. O CANDIDATO será pré-selecionado em chamada única na ordem de sua classificação, nos termos do item 2 deste Edital, observado o limite de vagas ofertadas por curso, turno e local de oferta.

3.2. Os CANDIDATOS não pré-selecionados na chamada única do processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2017 constarão de lista de espera a ser utilizada para fins de preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas, observado o disposto no item 2 deste Edital.

3.3. O resultado da pré-seleção na chamada única e a lista de espera serão divulgados no dia 13 de fevereiro de 2017.

3.3.1 A pré-seleção do CANDIDATO participante da lista de espera ocorrerá no período de 14 de fevereiro de 2017 a 3 de março de 2017.

3.3.2. Após a divulgação do resultado de que trata este item, o CANDIDATO pré-selecionado ou que conste em lista de espera poderá cancelar a sua participação no processo seletivo até a validação da sua inscrição pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do Fies – CPSA.

3.4. O CANDIDATO poderá consultar o resultado de sua pré-seleção na chamada única ou em lista de espera na página do FiesSeleção na internet, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br, e na IES para a qual efetuou sua inscrição.

3.5. Após a divulgação do resultado da chamada única, havendo vaga não ocupada, é de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO participante da lista de espera do processo seletivo do Fies acompanhar sua eventual pré-seleção na página do FiesSeleção na internet, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br.

3.6. A pré-seleção dos CANDIDATOS assegura apenas a expectativa de direito às vagas para as quais se inscreveram no processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2017, estando a contratação do financiamento condicionada à conclusão de sua inscrição no Sistema Informatizado do Fies – Sisfies e ao cumprimento das demais regras e procedimentos constantes da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.

4. DA CONCLUSÃO DA INSCRIÇÃO NO SISFIES PARA CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO PELOS CANDIDATOS PRÉ-SELECIONADOS

4.1. Os CANDIDATOS pré-selecionados na chamada única do processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2017 deverão acessar o Sisfies, no endereço eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br, e concluir sua inscrição para contratação do financiamento a partir do dia 14 de fevereiro de 2017.

4.2. Os CANDIDATOS pré-selecionados na lista de espera do processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2017 deverão acessar o Sisfies, no endereço eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br, e concluir sua inscrição para contratação do financiamento.

4.3. Os CANDIDATOS pré-selecionados na chamada única de que trata o subitem 4.1., ou na lista de espera de que trata o subitem 4.2., terão o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação de sua pré-seleção no FiesSeleção, para concluir sua inscrição no Sisfies, observado o subitem 3.5 deste Edital.

4.4. Após a conclusão da inscrição no Sisfies, os prazos de validação junto à CPSA do local de oferta do curso e de comparecimento junto ao agente financeiro para formalização da contratação do financiamento obedecerão ao disposto no art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Os financiamentos decorrentes das vagas ofertadas no processo seletivo do Fies de que trata este Edital deverão ser contratados somente no primeiro semestre de 2017.

5.1.1. Excepcionalmente, nos casos em que a matrícula do CANDIDATO pré-selecionado for incompatível com o período letivo da IES, o que pode resultar em sua reprovação por faltas, observados os prazos e procedimentos definidos neste Edital e atendidas as condições de financiamento apuradas pela CPSA, a Comissão deverá registrar a referida inscrição no Sisfies para sua conclusão no segundo semestre de 2017.

5.1.2. Na hipótese prevista no subitem 5.1.1. deste Edital, a conclusão da inscrição no Sisfies deverá ocorrer no período de 3 a 7 de julho de 2017 e estará condicionada ao atendimento dos demais requisitos para concessão do financiamento, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.

5.1.3. O CANDIDATO que for pré-selecionado na chamada única do processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2017, e possuir a condição de conclusão de sua inscrição no Sisfies constante do subitem 5.1.2, do Edital SESu nº 64, de 16 de junho de 2016, em razão de ter sido pré-selecionado durante o processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2016 em período incompatível com o período letivo da IES, perderá essa condição e deverá dar continuidade aos procedimentos de inscrição referente processo seletivo do primeiro semestre de 2017, nos termos do item 4 deste Edital.

5.1.4. A matrícula do CANDIDATO pré-selecionado no processo seletivo do Fies do primeiro semestre de 2017 independe de sua participação e aprovação em processo seletivo próprio da IES, observado o disposto no subitem 5.1 deste Edital, e no § 6º do art. 1º da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.

5.2. Em caso de erros ou da existência de óbices operacionais por parte da IES, da CPSA, do agente financeiro ou dos gestores do Fies, que resultem na perda de prazo para realização da inscrição no Sisfies, da validação pela CPSA e da contratação do financiamento no agente financeiro, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, após o recebimento e avaliação das justificativas apresentadas pela parte interessada e autorização da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação – SESuMEC sobre a existência de vagas, poderá, até o dia 30 de junho de 2017, adotar as providências necessárias à prorrogação dos respectivos prazos, nos termos do art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2010.

5.2.1. Na situação prevista no subitem 5.2. deste Edital, após solicitação motivada do FNDE, a SESu-MEC poderá autorizar a utilização de vaga disponibilizada no processo seletivo para fins de contratação de financiamento pelo CANDIDATO.

5.2.2. Configurada a situação descrita no subitem 5.2. deste Edital, caso todas as vagas ofertadas no curso e turno já tenham resultado em contratação de financiamento, a SESu-MEC, após solicitação motivada do FNDE, poderá autorizar a criação de vaga adicional.

5.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos CANDIDATOS às vagas ofertadas no processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2017.

5.4. As IES participantes deverão disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de CANDIDATOS ao processo seletivo do Fies de que trata este Edital.

5.5. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO observar:

I – os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, na Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010, na Portaria Normativa MEC nº 25, de 2016, e nos demais atos normativos do Fies, assim como suas eventuais alterações, divulgados nas páginas eletrônicas do Fies e do processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2017, respectivamente nos endereços http://sisfiesportal.mec.gov.br e http://fiesselecao.mec.gov.br, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161); e

II – os requisitos e os documentos exigidos para a contratação do financiamento, previstos na Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010. 5.5.1. Eventuais comunicados do MEC sobre o processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2017 têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos.

5.6. O Ministério da Educação não se responsabilizará por:

I – inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição;

II – falta, erro ou não divulgação de informações por parte das IES participantes.

5.7. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo CANDIDATO, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o encerramento do contrato de financiamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

5.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO MONTEIRO VIEIRA BRAGA BARONE