PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI PROCESSO SELETIVO – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos – Prouni referente ao primeiro semestre de 2017.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos – Prouni referente ao primeiro semestre de 2017 serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br, no período de 31 de janeiro de 2017 até as 23 horas e 59 minutos de 3 de fevereiro de 2017, observado o horário oficial de Brasília – DF.

1.2. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Prouni o CANDIDATO brasileiro não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem referente à edição de 2016, observado o disposto no art. 8º da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:

I – tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;

II – tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

III – tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

IV – seja pessoa com deficiência;

V – seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005.

1.3. A inscrição no processo seletivo do Prouni condiciona-se ao cumprimento dos requisitos de renda estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, podendo o CANDIDATO se inscrever às bolsas:

I – integrais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo; ou

II – parciais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos.

1.3.1. Os limites de renda de que trata o subitem

1.3 deste Edital não se aplicam aos CANDIDATOS referidos no inciso V do art. 3º da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, no caso especificado em seu respectivo parágrafo único.

1.4. Para efetuar sua inscrição o CANDIDATO deverá, obrigatoriamente, informar:

I – seu número de inscrição e senha cadastrada no Enem referente à edição de 2016;

II – endereço de e-mail e número de telefone válidos, aos quais o Ministério da Educação poderá, a seu critério, enviar comunicados periódicos referentes aos prazos e resultados do processo seletivo do Prouni, e demais informações julgadas pertinentes;

III – dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar;

IV – em ordem de preferência, até 2 (duas) opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis conforme sua renda familiar bruta mensal per capita e a adequação aos critérios referidos nos artigos 3º e 6º da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015.

1.5. A inscrição do CANDIDATO no processo seletivo do Prouni implicará a concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, no Termo de Adesão da instituição de educação superior – IES para a qual o CANDIDATO se inscreveu no Prouni, neste Edital, bem como nos editais das instituições para as quais tenha se inscrito.

2. DAS CHAMADAS

2.1. O processo seletivo do Prouni será constituído de 2 (duas) chamadas sucessivas.

3. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

3.1. Os resultados com a lista dos CANDIDATOS pré-selecionados, nos termos do art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, estarão disponíveis na página do Prouni na internet, no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br, nas seguintes datas: Primeira chamada: 6 de fevereiro de 2017. Segunda chamada: 20 de fevereiro de 2017.

3.2. O CANDIDATO poderá consultar o resultado das chamadas na página eletrônica do Prouni na internet, referida no subitem 3.1, e nas instituições para as quais efetuou sua inscrição.

4. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E EVENTUAL PROCESSO SELETIVO PRÓPRIO DAS INSTITUIÇÕES

4.1. O CANDIDATO pré-selecionado deverá comparecer à respectiva IES para comprovação das informações prestadas em sua inscrição e eventual participação em processo seletivo próprio da instituição, quando for o caso, nas seguintes datas: Primeira chamada: de 6 a 13 de fevereiro de 2017. Segunda chamada: de 20 a 24 de fevereiro de 2017.

4.2. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância:

I – do local, data e horário de atendimento e demais procedimentos estabelecidos pela IES para a aferição das informações; e

II – do local, data e horário de aplicação de processo seletivo próprio pela IES, se for o caso.

5. DO REGISTRO NO SISPROUNI E DA EMISSÃO DOS TERMOS PELAS INSTITUIÇÕES

5.1. O registro da aprovação ou reprovação dos CANDIDATOS no Sistema Informatizado do Prouni – Sisprouni e a emissão dos respectivos Termos de Concessão de Bolsa ou Termos de Reprovação pelas IES deverão ser realizados nas seguintes datas: Primeira chamada: de 6 a 15 de fevereiro de 2017. Segunda chamada: de 20 de fevereiro de 2017 a 3 de março de 2017.

5.2. O Sisprouni ficará disponível para lançamento, pelas IES, do registro da aprovação ou da reprovação dos CANDIDATOS até as 23 horas e 59 minutos do último dia de cada chamada, observado o horário oficial de Brasília – DF.

6. DA LISTA DE ESPERA DO PROUNI

6.1. Para participar da lista de espera do Prouni, o CANDIDATO deverá manifestar seu interesse por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br, no período de 7 a 8 de março de 2017.

6.2. A lista de espera estará disponível no Sisprouni para consulta pelas IES no dia 10 de março de 2017.

6.3. Os CANDIDATOS que tenham manifestado interesse em participar da lista de espera do Prouni deverão comparecer às IES e entregar a documentação pertinente para comprovação das informa- ções prestadas na inscrição e participação em eventual processo seletivo próprio da instituição, quando for o caso, no período de 13 a 14 de março de 2017.

6.4. O registro no Sisprouni da aprovação ou reprovação do CANDIDATO pré-selecionado em lista de espera do Prouni e a emissão do respectivo Termo de Concessão de Bolsa ou Termo de Reprovação deverão ser realizados pelas IES no período de 15 a 20 de março de 2017.

6.5. É de exclusiva responsabilidade da IES divulgar a lista de espera do Prouni a todo o corpo discente, inclusive mediante afixação em locais de grande circulação de CANDIDATOS e em suas páginas eletrônicas na internet.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância dos prazos estabelecidos no presente Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161).

7.2. Eventuais comunicados do Ministério da Educação acerca do processo seletivo do Prouni têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos referidos no subitem 7.1.

7.3. O Ministério da Educação não se responsabilizará por inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição.

7.4. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo CANDIDATO, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o encerramento da bolsa de estudo do Prouni, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

7.5. É de exclusiva responsabilidade da IES divulgar a todo o corpo discente, inclusive mediante afixação em locais de grande circulação de estudantes e em suas páginas na internet, o inteiro teor deste Edital, bem como a Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, a Portaria Normativa MEC nº 2, de 1º de fevereiro de 2012, e a Portaria SESu nº 87, de 3 de abril de 2012.

7.6. O Ministério da Educação não se responsabilizará por falta, erro ou não divulgação do resultado por parte das instituições participantes.

7.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO MONTEIRO VIEIRA BRAGA BARONE