PROCESSO SELETIVO – PRIMEIRA EDIÇÃO DE 2017 SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA – SISU

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada – Sisu referente à primeira edição de 2017.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições para participação no Sisu serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico h t t p : / / s i s u . m e c . g o v. b r.

1.2. O Sisu ficará disponível para inscrição dos CANDIDATOS no período de 24 de janeiro de 2017 até as 23 horas e 59 minutos do dia 27 de janeiro de 2017, observado o horário oficial de B r a s í l i a – D F.

1.3. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Sisu referente à primeira edição de 2017 o CANDIDATO que tenha participado da edição de 2016 do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem e que, cumulativamente, tenha obtido nota acima de zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002.

1.4. O CANDIDATO poderá se inscrever no processo seletivo do Sisu em até 2 (duas) opções de vaga.

1.5. Ao se inscrever no processo seletivo do Sisu, o CANDIDATO deverá especificar:

I – em ordem de preferência, as suas opções de vaga em instituição de educação superior participante, local de oferta, curso, turno; e

II – a modalidade de concorrência, podendo optar por concorrer:

a) às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, observada a regulamentação em vigor;

b) às vagas destinadas às demais políticas de ações afirmativas eventualmente adotadas pela instituição no Termo de Adesão ao Sisu; ou

c) às vagas destinadas à ampla concorrência.

1.6. É vedada ao CANDIDATO a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta.

1.7. A inscrição do CANDIDATO no processo seletivo do Sisu implicará:

I – a concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, no Termo de Adesão da instituição ao Sisu, neste Edital, bem como nos editais das instituições para as quais esteja se inscrevendo; e

II – o consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas obtidas no Enem 2016 e das informações prestadas no referido Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação na primeira edição de 2017 do Sisu.

1.8. Durante o período de inscrição, o CANDIDATO poderá alterar as suas opções, bem como efetuar o seu cancelamento.

1.9. Para fins do disposto no item 1.8, a classificação no processo seletivo do Sisu será efetuada com base na última alteração efetuada e confirmada pelo CANDIDATO no sistema.

1.10. O Sisu disponibilizará ao CANDIDATO, em caráter exclusivamente informativo, a nota de corte para cada instituição participante, local de oferta, curso, turno e modalidade de concorrência, a qual será atualizada periodicamente conforme o processamento das inscrições efetuadas.

1.11. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos CANDIDATOS às vagas ofertadas pelo Sisu.

1.12. As instituições participantes deverão disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de CANDIDATOS ao processo seletivo do Sisu.

2. DA CHAMADA REGULAR

2.1. O processo seletivo do Sisu referente à primeira edição de 2017 será constituído de 1 (uma) única chamada.

3. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

3.1. O resultado da chamada regular será divulgado no dia 30 de janeiro de 2017.

3.2. O CANDIDATO poderá consultar o resultado da chamada regular na página do Sisu na internet, no endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br, e nas instituições para as quais efetuou sua inscrição.

3.3. A classificação no processo seletivo do Sisu observará o disposto no art. 19 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, bem como a seguinte ordem de critérios:

I – maior nota na redação;

II – maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Te c n o l o g i a s ;

III – maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;

IV – maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Te c n o l o g i a s ;

V – maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

3.4. Observado o disposto no subitem anterior, no caso de notas idênticas, todos os ESTUDANTES que estejam empatados na(s) última(s) vaga(s) serão convocados e o desempate ocorrerá no momento da matrícula, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do item 4 deste Edital.

4. DAS MATRÍCULAS OU DO REGISTRO ACADÊMICO NAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DO SISU

4.1. O CANDIDATO deverá realizar sua matrícula ou seu registro acadêmico na instituição para a qual foi selecionado por meio do Sisu, na chamada regular, nos dias 3, 6 e 7 de fevereiro de 2017.

4.2. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO observar:

I – os prazos estabelecidos neste Edital e divulgados na página do Sisu na internet, no endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br, assim como suas eventuais alterações e demais procedimentos referentes ao processo seletivo do Sisu; e

II – os procedimentos e os documentos para matrícula ou registro acadêmico, estabelecidos em edital da instituição, inclusive os horários e locais de atendimento por ela definidos.

4.3. A seleção do CANDIDATO assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu, estando sua matrícula ou seu registro acadêmico condicionado à comprovação, junto à instituição para a qual foi selecionado, do atendimento dos requisitos legais e regulamentares pertinentes, inclusive aqueles previstos na Lei nº 12.711, de 2012, e regulamentação em vigor.

4.4. Havendo ocorrência consoante o caso previsto no subitem 3.4 deste Edital, o desempate ocorrerá por meio da comprovação da renda familiar pelo CANDIDATO na instituição para a qual foi convocado, devendo a IES aplicar o critério definido pelo § 2º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 1996.

5. DO LANÇAMENTO DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS NO SISU PELAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES

5.1. As instituições participantes deverão lançar a ocupação das vagas no Sisu, referente à chamada regular, no período de 3 a 10 de fevereiro de 2017.

5.2. O sistema ficará ininterruptamente disponível para lan- çamento da ocupação das vagas pelas instituições participantes no período estabelecido no subitem 5.1.

6. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA CONSTAR NA LISTA DE ESPERA DO SISU

6.1. Para participar da lista de espera, o CANDIDATO deverá manifestar seu interesse por meio da página do Sisu na internet, no endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br, no período de 30 de janeiro de 2017 até as 23 horas e 59 minutos do dia 10 de fevereiro de 2017.

6.2. O CANDIDATO somente poderá manifestar interesse na lista de espera para o curso correspondente à sua primeira opção.

6.3. Não poderá participar da lista de espera o CANDIDATO que tenha sido selecionado para o curso correspondente à sua primeira opção na chamada regular do processo seletivo do Sisu.

6.4. A manifestação de interesse na lista de espera assegura ao CANDIDATO apenas a expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do Sisu para a qual a manifestação foi efetuada, estando sua matrícula ou seu registro acadêmico condicionados à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.

7. DA LISTA DE ESPERA DO SISU

7.1. A lista de espera do Sisu será utilizada prioritariamente pelas instituições participantes para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular do Sisu referida no item 2 deste Edital.

7.2. Os procedimentos para preenchimento das vagas referidas no subitem 7.1 deverão ser definidos em edital próprio de cada instituição participante, observado o disposto na Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012.

7.3. As instituições de ensino poderão convocar os CANDIDATOS constantes em lista de espera para manifestação de interesse na matrícula em número superior ao de vagas disponíveis, devendo, para tanto, definir os procedimentos e prazos em edital próprio.

7.4. É de responsabilidade do CANDIDATO o acompanhamento das convocações efetuadas pelas instituições para preenchimento das vagas em lista de espera, observando prazos, procedimentos e documentos exigidos para matrícula ou para registro acadêmico, estabelecidos em edital da instituição, inclusive horários e locais de atendimento por ela definidos.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Compete exclusivamente ao CANDIDATO certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas referidas no subitem 1.5 deste Edital.

8.2. É de responsabilidade do CANDIDATO a observância dos prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, na Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, quando for o caso, e demais normas pertinentes ao Sisu, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página do Sisu na internet, no endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161).

8.3. Eventuais comunicados do Ministério da Educação acerca do processo seletivo do Sisu têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade de o CANDIDATO manter-se informado acerca dos prazos e procedimentos referidos no subitem 8.2.

8.4. O Ministério da Educação não se responsabilizará por inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição.

8.5. O MEC não se responsabilizará por falta, erro ou não divulgação do resultado por parte das instituições participantes.

8.6. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo CANDIDATO, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

8.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO MONTEIRO VIEIRA BRAGA BARONE