Informamos que o Ministério da Educação – MEC publicou Edital Nº 42, de 21 de maio de 2018, que torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo de ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies, referente ao primeiro semestre de 2018.

As inscrições para a ocupação das vagas remanescentes ocorrerão exclusivamente na modalidade do Fies e serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Seleção do Fies – FiesSeleção, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br, observado os seguintes períodos:

I – de 28 até 31 de maio de 2018, para os CANDIDATOS ingressantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que tenham se inscrito no processo seletivo regular do Fies, tendo sido reprovados em todas opções de cursos indicadas no grupo de preferência em razão de suspensão de referidos cursos por não formação de turma no período inicial;

II – de 29 até 31 de maio de 2018, para os CANDIDATOS ingressantes que não tenham concluído o ensino superior, mas já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado e que tenham se inscrito no processo seletivo regular do Fies, tendo sido reprovados em todas opções de cursos indicadas no grupo de preferência em razão de suspensão de referidos cursos por não formação de turma no período inicial;

III – de 30 até 31 de maio de 2018, para os CANDIDATOS ingressantes que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que tenham se inscrito no processo seletivo regular do Fies, tendo sido reprovados em todas opções de cursos indicadas no grupo de preferência em razão de suspensão de referidos cursos por não formação de turma no período inicial;

IV – no dia 31 de maio de 2018, para os CANDIDATOS ingressantes que já tenham concluído o ensino superior e tenham quitado financiamento estudantil anterior e que tenham se inscrito no processo seletivo regular do Fies referente ao primeiro semestre de 2018, tendo sido reprovados em todas as opções de cursos indicadas no grupo de preferência em razão de suspensão de referidos cursos por não formação de turma no período inicial;

V – de 1º até 4 de junho de 2018, para os CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de instituição de educação superior – IES em que não estejam matriculados;

 VI – de 2 até 4 de junho de 2018, para os CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior, mas já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que não estejam matriculados;

 VII – de 3 até 4 de junho de 2018, para os CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que não estejam matriculados;

VIII – no dia 4 de junho de 2018, para os CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e tenham quitado financiamento estudantil anterior e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que não estejam matriculados;

 IX – de 1º até 26 de junho de 2018, para os CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que estejam matriculados;

 X – de 2 até 26 de junho de 2018, para os CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior, mas já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que estejam matriculados;

XI – de 3 até as 26 de junho de 2018, para os CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que estejam matriculados; e

XII – de 4 até 26 de junho de 2018, para os CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e tenham quitado financiamento estudantil anterior e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que estejam matriculados.

Ressaltamos que somente poderá se inscrever às vagas remanescentes de que trata este Edital o CANDIDATO que atenda, cumulativamente, às seguintes condições:

I – tenha participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a zero;

II – possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos.