MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
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Circular Eletrônica nº 15/2013 – FIES/FNDE/MEC

Brasília, 27 de junho de 2013.

Às Entidades Mantenedoras de Instituição de Ensino Superior

Assunto: FIES – Migração de contratos formalizados anteriormente ao ano de 2010.

Senhor (a) Representante Legal,

De acordo com o disposto no art. 20-A da Lei nº 10.260, de 2001, alterada pela Lei nº 12.712, de 2012, a partir de 1º de julho de 2013 os contratos de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), formalizados anteriormente ao ano de 2010, também passarão a ser geridos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), na qualidade de agente operador do Fundo.

Com essa medida, os contratos que estiverem na fase de utilização do financiamento na data de 1º de julho de 2013 passarão a integrar a mesma base de dados dos contratos de financiamento formalizados a partir do ano de 2010, que é mantida pelo FNDE por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES).

Em decorrência dessa integração, os aditamentos de renovação do financiamento, de transferência de IES e curso e de dilatação, suspensão e encerramento do período de utilização do financiamento, relativos ao 2º semestre de 2013, serão realizados por meio do SisFIES, de acordo com a forma, prazos e procedimentos estabelecidos nos atuais normativos do FIES.

O saldo de Certificados Financeiros do Tesouro – Série “E” (CFT-E), existente no banco de dados da Caixa Econômica Federal no dia 28.6.13, será incorporado em 1.7.13 à disponibilidade de títulos da entidade mantenedora relativa aos contratos de financiamento formalizados a partir do ano de 2010, observados os bloqueios de certificados derivados da cobertura de risco ou decorrentes de decisão judicial.

A partir do mês de competência julho/13 os repasses de CFT-E referentes aos encargos educacionais decorrentes desses contratos passarão a ser realizados nas contas de subcustódia mantidas no SisFIES, de acordo com o mesmo cronograma adotado para os financiamentos contratados a partir de 2010.

O pagamento de contribuições previdenciárias (GPS) e de demais tributos administrados pela Receita Federal (Darf), assim como a realização de recompras, também passarão a ser realizados exclusivamente por meio do SisFIES e de acordo com o cronograma de lotes adotado para os financiamentos contatados a partir de 2010.

As informações e orientações para o estudante efetuar o aditamento do seu contrato de financiamento constam da Orientação Eletrônica nº 1/2013, disponível no endereço eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br/legislacao.html, o qual foi divulgado aos estudantes por meio de mensagem eletrônica.

A entidade mantenedora deverá dar ampla divulgação à referida Orientação Eletrônica aos membros da CPSA e aos estudantes cujos contratos de financiamento foram formalizados anteriormente ao ano de 2010.
Informações sobre o FIES poderão ser obtidas por meio da Central de Atendimento 0800 616161 ou mediante abertura de demanda.

Atenciosamente,

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Agente Operador do FIES