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Edital do processo seletivo
O Edital do Processo
Seletivo vincula a Instituição de Ensino Superior ao aluno, não podendo ser
alterado durante o processo seletivo portanto, deverá ser elaborado dentro
de todos os padrões estabelecidos na legislação vigente.
A obrigatoriedade do Edital do Processo Seletivo é estabelecida no art. 44,
inciso II da LDB, regulamentado pelo art. 15 do Decreto nº 3.860/2001. As
Portarias 1.120, de 16 de julho de 1999 e 1.449, de 23 de setembro de 1999,
ambas disponíveis no site do Semesp, definem os mecanismos das condições de
acesso aos cursos de graduação, enumerando as informações essenciais que
devem conter no Edital; bem como estabelece o prazo de antecedência mínima
de 15 dias da data de abertura das inscrições para a publicação, que deverá
ser procedida no Diário Oficial da União. |