"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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Jurídico



Orientações Gerais para o Roteiro de Auto-Avaliação das Instituições
 

Edital do processo seletivo

O Edital do Processo Seletivo vincula a Instituição de Ensino Superior ao aluno, não podendo ser alterado durante o processo seletivo portanto, deverá ser elaborado dentro de todos os padrões estabelecidos na legislação vigente.
A obrigatoriedade do Edital do Processo Seletivo é estabelecida no art. 44, inciso II da LDB, regulamentado pelo art. 15 do Decreto nº 3.860/2001. As Portarias 1.120, de 16 de julho de 1999 e 1.449, de 23 de setembro de 1999, ambas disponíveis no site do Semesp, definem os mecanismos das condições de acesso aos cursos de graduação, enumerando as informações essenciais que devem conter no Edital; bem como estabelece o prazo de antecedência mínima de 15 dias da data de abertura das inscrições para a publicação, que deverá ser procedida no Diário Oficial da União.

 

ÚLTIMOS ARTIGOS DO DEPARTAMENTO JURÍDICO - SEMESP

- A Assessoria Jurídica traz informações sobre a lei n° 10.820 de 17/12/03 que estabelece as normas para o desconto de prestações em folha de pagamento.

- Reajuste Salarial

- A Assessoria Jurídica deste mês traz os novos valores das tabelas das contribuições previdenciárias dos segurados a partir de janeiro de 2004.

- Garantia semestral de salários

- Salário-maternidade

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O novo Código Civil e as Instituições de Ensino - Leia mais...


ACÓRDÃO


CONTRATO - Prestação de serviço. Educação. Matrícula. Falta de pagamento de mensalidades. Efetivação da matrícula condicionada ao pagamento dos débitos escolares do ano letivo anterior. Exigência legal e válida. Mandado de segurança improcedente. Recurso provido neste sentido (1º Tacivil – 11ª Câm.; AP nº 1.032.881-3-SP; Rel. Juiz Antonio Marson; j. 28/2/2002; v.u.).

 

 

 

 

 

 

 

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