"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 25 - 04/02/2005(SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 2 - PÁG. 7

 

Ministério da educação

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIAS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, resolve:

 

Nº 399 – Art. 1º - Fica delegada competência:

I – ao Subsecretário de Planejamento e Orçamento da Secretaria Executiva para efetuar, por intermédio de portaria, observadas as normas e as instruções pertinentes e desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista na lei orçamentária, a modificação das modalidades de aplicação das dotações das Unidades Orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, exceto as Unidades 26290 – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira; 26291 – Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior; 26292 – Fundação Joaquim Nabuco; e 26298 – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, aprovadas na Lei Orçamentária nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, que Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2005;

II – ao Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira competência para efetuar, por intermédio de portaria, observadas as normas e as instruções pertinentes e desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista na lei orçamentária, a modificação das modalidades de aplicação das dotações da Unidade Orçamentária 26290 – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, aprovadas na Lei Orçamentária nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, que Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2005;

III – ao Presidente da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior competência para efetuar, por intermédio de portaria, observadas as normas e as instruções pertinentes e desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista na lei orçamentária, a modificação das modalidades de aplicação das dotações da Unidade Orçamentária 26291 – Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, aprovadas na Lei Orçamentária nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, que Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2005;

IV – ao Presidente da Fundação Joaquim Nabuco competência para efetuar, por intermédio de portaria, observadas as normas e as instruções pertinentes e desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista na lei orçamentária, a modificação das modalidades de aplicação das dotações da Unidade Orçamentária 26292 – Fundação Joaquim Nabuco, aprovadas na Lei Orçamentária nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, que Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2005; e

V – ao Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE competência para efetuar, por intermédio de portaria, observadas as normas e as instruções pertinentes e desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista na lei orçamentária, a modificação das modalidades de aplicação das modalidades de aplicação das dotações da Unidade Orçamentária 26298 – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, aprovadas na Lei Orçamentária nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, que Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2005.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD

 

 

 

 

 

 

 

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