"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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Ø            DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 210 - 1º/11/2004 - SEÇÃO 1 - P. 11

Ø             

Ø            PORTARIA Nº 3.577, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004.

Ø             

Dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 3.268, de 18 de outubro de 2004.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 15 da Medida Provisória no 213, de 10 de setembro de 2004, bem como o disposto pelo art. 1º, § 3º do Decreto n° 5.245, de 15 de outubro de 2004, e tendo em vista os arts. 2º e 5º da Portaria nº 3.268, de 18 de outubro de 2004, resolve

 

Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 3.268, de 18 de outubro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A Proposta de Adesão, devidamente preenchida em todos os campos, deverá ser remetida ao Ministério da Educação, obrigatoriamente, via Internet e por via postal expressa, de acordo com os procedimentos indicados a seguir:

I - via Internet, exclusivamente por meio do Sistema do PROUNI - SISPROUNI, conforme instruções disponíveis no endereço do PROUNI na Internet:

a) até às 18 horas do dia 29 de outubro de 2004, horário de Brasília, para as instituições de ensino superior com fins lucrativos e sem fins lucrativos não beneficentes; e

b) até às 18 horas do dia 5 de novembro de 2004, horário de Brasília, para as instituições de ensino superior beneficentes de assistência social;

II - por via postal expressa, até o primeiro dia útil posterior aos prazos previstos pelo inciso anterior, com assinatura dos representantes legais da instituição e de sua mantenedora, com firma reconhecida, para o endereço a seguir:

Ministério da Educação

Secretaria de Educação Superior - SESu

Coordenação-Geral de Relações Estudantis - CGRE

Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo II, 3º andar, sala 317 CEP 70.047-900 - Brasília - DF

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TARSO GENRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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