DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO – Nº 53 –
18/03/2003 (TERÇA-FEIRA) – SEÇÃO
1 – PÁG. 14
Ministério
da Fazenda
SECRETARIA
DA RECEITA FEDERAL
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 307, DE 14 DE MARÇO DE 2003
Aprova
o programa e as instruções para
preenchimento da Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica (DIPJ) - 2003.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe conferem os
incisos III e XVIII do art. 209 do
Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 259, de 24 de agosto
de 2001, e tendo em vista o disposto
no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de
janeiro de 1999, no art. 5º da Lei nº
9.959, de 27 de janeiro de 2000, e nos
arts. 235 e 811 do Decreto nº 3.000,
de 26 de março de 1999
- Regulamento do Imposto de
Renda (RIR/99), resolve:
Art.
1° Aprovar o programa e as instruções
para preenchimento da Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa ao
ano-calendário de 2002, exercício de
2003.
§
1° O programa também se aplica às
pessoas jurídicas, referidas no
caput, que forem:
I
- extintas, cindidas parcialmente,
cindidas totalmente, fusionadas ou
incorporadas durante o ano-calendário
de 2003;
II
- excluídas do Simples no ano-calendário
de 2002, para o período posterior à
sua exclusão.
§
2° O programa, de livre reprodução,
está à disposição dos
contribuintes na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art.
2° A DIPJ relativa ao ano-calendário
de 2002 deverá ser apresentada até o
último dia útil do mês:
I
- de maio de 2003, no caso das pessoas
jurídicas imunes ou isentas;
II
- de junho de 2003, no caso das demais
pessoas jurídicas obrigadas à
apresentação da DIPJ.
§
1° A DIPJ relativa a evento de extinção,
cisão parcial, cisão total, fusão
ou incorporação deverá ser
entregue, pela pessoa
jurídica extinta, cindida,
fusionada, incorporada e
incorporadora, até o último dia útil:
I
- do mês de março de 2003, quando o
evento tiver ocorrido no mês de
janeiro desse ano;
II
- do mês subseqüente ao do evento,
na hipótese de o mesmo ocorrer no período
de 1° de fevereiro até 31 de
dezembro de 2003.
§
2° A obrigatoriedade de entrega na
forma prevista no § 1º não se
aplica, para a incorporadora, nos
casos em que as pessoas jurídicas,
incorporadora e incorporada, estejam
sob o mesmo controle societário desde
o ano-calendário anterior ao do
evento.
Art.
3° A DIPJ poderá ser transmitida
pela Internet, com a utilização do
Programa Receitanet, disponível no
endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>,
ou apresentada em disquete nas agências
do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica
Federal.
Parágrafo
único. As declarações
relativas a evento de extinção, cisão
parcial, cisão total, fusão ou
incorporação podem ser apresentadas
pela Internet ou nas unidades da
Secretaria da Receita Federal.
Art.
4° O Banco do Brasil S/A e a Caixa
Econômica Federal ficam autorizados a
receber, de 1° de abril até o último
dia útil de junho de 2003, por meio
de suas agências, as DIPJ relativas
ao ano-calendário de 2002.
Art.
5° Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
6° Fica formalmente revogada, sem
interrupção de sua força normativa,
a Instrução Normativa SRP nº 146,
de 18 de março de 2002.
JORGE
ANTONIO DEHER RACHID
(Of.
El. n° 00377)