Entidade continuará a buscar respostas para as dúvidas junto ao MEC

Como representante de um grupo expressivo de mantenedoras cujas características são muito diversas em termos de natureza jurídica, organização acadêmica, porte e localização, o Semesp fez uma análise do novo Programa de Financiamento Estudantil, P-FIES, bem como das 14 Resoluções que tratam das novas regras de funcionamento do Programa, e mesmo após várias consultas ao FNDE, concluiu que muitos pontos ainda permanecem nebulosos, trazendo insegurança jurídica para as instituições de ensino superior.

Os associados do Semesp já foram informados sobre os casos considerados imprecisos, e a entidade vai continuar buscando posicionamentos oficiais do MEC em relação aos mesmos, de forma a esclarecer as dúvidas das mantenedoras sobre o melhor procedimento a ser adotado em relação à adesão, dependendo das características de cada instituição de ensino superior.

A título de informação, disponibilizamos um quadro comparativo das mudanças do FIES a partir das novas regras do Programa.

 

Fundo de Financiamento Estudantil – Fies (Fies I) Programa de Financiamento Estudantil –                       P-Fies (Fies II e III)
AdesãoI – possuir registro de credenciamento de entidade de educação superior no Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores do Ministério da Educação – Cadastro e-MEC;
II – ter participado do último Censo da Educação Superior publicado em data anterior à realização da adesão ao Fies;
III – efetuar o preenchimento dos formulários eletrônicos de adesão ao Fies, ao FG-Fies e ao P-Fies;
IV – apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado de Exercício – DRE do último exercício social encerrado;
V – apresentar o Termo de Constituição da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do Fies e do PFies – CPSA de cada local de oferta de curso; e
VI – assinar eletronicamente Termo de Adesão ao Fies, ao FG-Fies e ao P-Fies.
I – possuir registro de credenciamento de entidade de educação superior no Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores do Ministério da Educação – Cadastro e-MEC;
II – ter participado do último Censo da Educação Superior publicado em data anterior à realização da adesão ao Fies;
III – efetuar o preenchimento dos formulários eletrônicos de adesão ao Fies, ao FG-Fies e ao P-Fies;
IV – apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado de Exercício – DRE do último exercício social encerrado;
V – apresentar o Termo de Constituição da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do Fies e do PFies – CPSA de cada local de oferta de curso; e
VI – assinar eletronicamente Termo de Adesão ao Fies, ao FG-Fies e ao P-Fies.                             VII – A participação na modalidade de oferta de vagas no Fies é condição necessária para participação na modalidade de oferta de vagas no P-Fies.
Pré-seleção do candidatoSerá por meio de processo seletivo que será realizado no Sistema de Seleção do Fies e do P-Fies – FiesSeleção, gerenciado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação – SESu/MEC.       Tenha participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a 0 (zero)Será por meio de processo seletivo que será realizado no Sistema de Seleção do Fies e do P-Fies – FiesSeleção, gerenciado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação – SESu/MEC.                                  Tenha participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a 0 (zero)
Risco/Custo do Programa• 1º ano da adesão: 13%;
• Do 2º ao 5º ano de sua adesão ao FG-Fies, será calculado com base em uma variável (x) que represente a média ponderada entre a taxa de evasão (e) e a taxa de inadimplência da coparticipação (c) dos seus estudantes. E pode variar de 10% a 25%
• A partir do 6º ano de sua adesão ao FG-Fies, não poderá ser inferior a 10% dos encargos.                                                          Além disso, a IES contribui com 2% referente aos encargos do agente financeiro (banco)
As IES terão que assinar contrato específico com cada banco, para o oferecimento do P-FIES. Dependendo do contrato a instituição assume o risco ou não. Ou seja, ela pode ou não ser a fiadora solidária do aluno.
Reajuste da semestralidade A forma de reajuste será estipulada no momento da contratação do financiamento do curso pelo estudante com o Fies, terá por base o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no ano imediatamente anterior, na forma estabelecida em regulamento editado pelo MEC, e a ela não se aplicará a planilha de custo a que se refere o § 3o do art. 1o da Lei no 9.870, de 1999.A forma de reajuste será estipulada no momento da contratação do financiamento do curso pelo estudante com o Fies, terá por base o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no ano imediatamente anterior, na forma estabelecida em regulamento editado pelo MEC, e a ela não se aplicará a planilha de custo a que se refere o § 3o do art. 1o da Lei no 9.870, de 1999.
Boleto ÚnicoCoparticipação: o percentual da parcela da semestralidade não financiada pelo Fies, será paga pela estudante, para o agente financeiro, que repassará para a IES, em até 2 dias útei.Não existe a Coparticipação. O percentual não financiado pela P-FIES, será paga pelo estudante na instituição (nada impede que os bancos financiem 100% da mensalidade)
Agente FinanceiroCaixa Econômica FederalAs mantenedoras deverão indicar os agentes financeiros operadores de crédito com os quais possuem relação jurídica (e que tenha feito adesão ao P-Fies) que possibilite a contratação de financiamento no âmbito do P-Fies.
Proposta do número de vagas ofertadasI – até 50% (cinquenta por cento) do número de vagas para cursos com conceito 5 (cinco);
II – até 40% (quarenta por cento) do número de vagas para cursos com conceito 4 (quatro);
III – até 30% (trinta por cento) do número de vagas para cursos com conceito 3 (três); e
IV – até 25% (vinte e cinco por cento) do número de vagas para cursos cujos atos regulatórios mais recentes sejam “Autorização”.
Ainda não há regulamentação
Renda per capitaAté 3 saláriosAté 5 salários

 

Sobre o Semesp

Fundado em 1979, o Semesp congrega mais de 200 mantenedoras no Estado de São Paulo e no Brasil. Tem como objetivos preservar, proteger e defender o segmento privado de educação superior, bem como prestar serviços de orientação especializada aos seus associados. Periodicamente, realiza uma série de eventos, visando promover a interação entre mantenedoras e profissionais ligados à educação. Dentre eles, destacam-se o Fórum Nacional: Ensino Superior Particular Brasileiro, o Congresso Nacional de Iniciação Científica e as Jornadas Regionais pelo Interior de São Paulo.

Para saber mais, acesse https://www.semesp.org.br.

 Mídias Sociais

 Facebook.com/semesp
Linkedin.com/semesp

Atendimento à Imprensa:

Ana Purchio e Roseli Ramos – (11) 2069-4419