Fonte: InfoJus Brasil

O Ministério da Educação tem poder para autorizar que o conhecimento jurídico seja ensinado de forma técnica, além do bacharelado. Como esse ato de governo tem natureza política, o Judiciário não pode intervir na decisão. Assim entendeu o juiz federal Eduardo Rocha Penteado, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, ao negar pedido contra a oferta de curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos.

A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), o Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) e a Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades Isoladas e Integradas (Abrafi), entre outras entidades, defendem que serão formados jovens interessados em trabalhar com gestão em ambientes profissionais que requeiram conhecimentos básicos de aspectos legislativos, sem exercer as funções exclusivas dos advogados.

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