"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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Jurídico - Comunicado

Garantia semestral de salários
 

              As Convenções Coletivas de Trabalho prescrevem o direito à Garantia Semestral de Salários ao professor demitido sem justa causa, estabelecendo, nas cláusulas 28 (junto à FEPESP) e 29 (junto à FETEE), situações a serem aplicados ou não tal benefício.
            Salientamos que, quando as demissões ocorrerem a partir de 16 de outubro, a mantenedora deverá pagar, independentemente do tempo de serviço do professor, valor correspondente à remuneração devida até o dia 18 de janeiro para a base da FEPESP e 24 de janeiro para a base da FETEE, ressalvados os casos de contrato por experiência e por tempo determinado.

 

 

 

 

 

 

 

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