Jurídico
- Comunicado
Garantia
semestral de salários
As Convenções Coletivas de Trabalho prescrevem o direito à
Garantia Semestral de Salários ao professor demitido sem
justa causa, estabelecendo, nas cláusulas 28 (junto à FEPESP)
e 29 (junto à FETEE), situações a serem aplicados ou não tal
benefício.
Salientamos que, quando as demissões ocorrerem a
partir de 16 de outubro, a mantenedora deverá pagar,
independentemente do tempo de serviço do professor, valor
correspondente à remuneração devida até o dia 18 de janeiro
para a base da FEPESP e 24 de janeiro para a base da FETEE,
ressalvados os casos de contrato por experiência e por tempo
determinado.