"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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Jurídico - Artigo

As Associações e o Novo Código Civil

Segundo o Novo Código Civil, as associações e as sociedades devem alterar seus estatutos ou contratos até 10 de janeiro de 2004. Importante lembrar que, até a edição da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, as entidades mantenedoras de ensino superior particular só podiam ser constituídas como associação ou sociedade sem finalidade lucrativa ou fundação.

Várias Instituições alteraram a natureza jurídica e as que o fizeram optaram pela sociedade civil por responsabilidade de cotas limitadas. Como grande parte das entidades permanece como associação sem finalidade lucrativa, Assessoria Jurídica do SEMESP sugere que, antes de se proceder qualquer alteração, sejam tomadas algumas precauções:  

1)      Analisar a origem da natureza jurídica da entidade mantenedora;

2)      Verificar quantos associados existem na entidade mantenedora e a qualidade de voto de cada um;

3)      Analisar os balanços patrimoniais da entidade mantenedora;

4)      Havendo decisão dos associados  optarem pela transformação da entidade mantenedora  para finalidade lucrativa,  deve ser  realizado um  estudo do impacto tributário, sobretudo na elevação de custo, em função de pagamento de ISS, Imposto de Renda, Cofins e IPTU;

5)      Analisar os pareceres do Conselho Fiscal.  

Caso a entidade resolva permanecer sem finalidade lucrativa, o estatuto reformulado deve considerar os poderes da assembléia da entidade mantenedora que decidirá sobre: eleição e destituição dos administradores, aprovação das contas e alteração do estatuto. Para destituição dos administradores e alteração do estatuto a assembléia deverá ser convocada especificamente para tanto, ficando estabelecido que o quorum será de maioria absoluta dos associados presentes em primeira convocação ou um terço dos associados nas convocações seguintes. Exige-se o voto favorável de, no mínimo, 2/3 dos presentes.

Importante ressaltar que o estatuto é o documento onde são estabelecidos os poderes dos órgãos, os direitos e as obrigações dos associados, razão pela qual deve ser elaborado com muito cuidado.

 

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