"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

 : Início
 : Apresentação
 : Clipping
 : Contatos
 : Cursos
 : Dados do Setor - SINDATA
 : Diretoria
 : Diretrizes Curriculares
 : Educacional
 : Eventos
 : Instituições
 : Jurídico
 : Newsletter
 : Notícias
 : Processo Seletivo
 : CAPES
 : C.E.E.
 : C.N.E.
 : INEP
 : MEC
 : SESu
 : SEMTEC
Assessoria Educacional


A Lei 10.861/04 – o SINAES e a CPA

Superada a expectativa de sanção da lei, algumas IES atenderam à constituição da CPA – Comissão Própria de Avaliação – tão logo foi editada a MP 147/03. As que optaram por esperar terão definitivamente que estruturá-la até 15 de junho próximo. Dúvidas à parte, de quem integrará essa comissão, para muitas IES há um sem número de interrogações: como realizar o trabalho, com quais recursos, que modelos e paradigmas adotar, de onde partir e em que lugar chegar, dentre outras. É esperada com urgência a regulamentação dessa Lei.

Aliás, também o governo havia feito sua lição de casa, com afoitismo, baseado na MP 147, criando pela Portaria 415, de 13/02/04 a CONAPES, Comissão Nacional de Avaliação e Progresso do Ensino Superior, que designava sete membros. Deixou de existir com a sanção da Lei 10.861, ora substituída pela CONAES. Aquela era mais uma dentre a profusão de portarias editadas a partir do ex-ministro Cristovam Buarque – Portaria 3.620, de 04/12/03, (constituindo grupo com a finalidade de formular propostas para a organização e regulação de um sistema nacional de educação superior), Portaria 410, de 12/02/04, (que instituiu o Grupo Executivo da Reforma do Ensino Superior – 10 membros), a Portaria 411, de 12/02/04 (que instituiu um Grupo Executivo com finalidade precípua de reexaminar as normas e a sistemática para os processos de autorização e reconhecimento de cursos das IES privadas), arrematada pela Portaria Conjunta 215, de 16/04/04, do Secretário Executivo do MEC com o Secretário de Educação Superior (constituindo o Grupo de Assessoramento Técnico –15 membros -- que auxiliará o grupo executivo da Portaria 410), dentre outras.

Ao mencionar que o objetivo do SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – é identificar o perfil e o significado de atuação das IES, consideradas a atividade, cursos, programas, projetos e setores, sob as diferentes dimensões institucionais, fica patente a responsabilidade de se construir os referenciais avaliatórios desejáveis, externos e internos. E acrescenta que, na avaliação das dimensões, serão consideradas e respeitadas a diversidade e as especificidades diferenciadas das organizações acadêmicas. Reforça, sobretudo, que serão adotados procedimentos e instrumentos diversificados para a auto-avaliação e para a externa.

Também com prazo de sessenta dias, a partir de 14 de abril, a CONAES – Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – como órgão de assessoramento, terá de propor os procedimentos e mecanismos de avaliação institucional e de cursos, além do desempenho dos estudantes. Este último centrado no ENADE – Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes.

Com extraordinária visão de futuro, em outubro do ano passado, a FUNADESP – Fundação Nacional de Desenvolvimento do Ensino Superior Particular, com sede em Brasília, sob a presidência de Édson Franco, editava o caderno da série Documentos – PDA – Programa de Desenvolvimento da Avaliação, Diretrizes e Procedimentos.
Obra de leitura obrigatória, na qual são encontradas respostas àquelas interrogações, ficam
também evidenciadas:

a) Necessidade das IES aprimorarem sua qualidade interna, pela avaliação, para cumprirem
seu papel pedagógico, resultando uma adequação mais consistente do desempenho
institucional;
b) A partir dos princípios e orientações teórico-metodológicos fundamentais da área, a
avaliação deve ser instrumento de apoio e planejamento institucional e à gestão
acadêmica e administrativa;
c) Para o reforço da cultura institucional, a avaliação deve ser assumida por todos na
educação superior – dirigentes, alunos, professores e funcionários técnico-
administrativos;
d) No processo, os resultados da avaliação devem contribuir para a revisão crítica e
aperfeiçoamento do projeto sócio-acadêmico da IES com implementação de práticas
inovadoras na gestão;
e) As particularidades e diferenças institucionais devem ser respeitadas evitando o dirigismo
e a uniformização de modelos de forma a contribuir com a consolidação da identidade da
própria IES. Com isso, buscar seu enraizamento no contexto local, na história de sua
criação e em seus ideais.

Pelo PDA, com muita propriedade, ficam estabelecidos princípios básicos que devem constar
da avaliação, como colunas de sustentação à efetividade: transparência (conteúdos, critérios e resultados devem ter absoluta visibilidade), credibilidade (deve ter sustentação no reconhecimento político e competência dos gestores e membros participantes da avaliação), participação (todos os segmentos da IES envolvidos), legitimidade (comprometimento com a relevância social e pedagógica permitindo que a avaliação seja reconhecida e aprovada pela comunidade), intencionalidade educativa (desenvolvimento como ação formativa, participativa, compreendida e valorada objetivando melhoria dos sujeitos e objetos avaliados), objetividade (fundada na praticidade das ações e na construção de critérios justos e processos contextualizados), globalidade (análise de aspectos parciais da avaliação devem convergir para uma integração coerente, pelos referenciais estabelecidos com os projetos institucional, pedagógico e o PDI), continuidade (haverá estímulo à cultura de avaliação integrada ao cotidiano, pelo continuísmo, inclusive com melhora de capacitação dos que se envolverem nas discussões, implementações e análises dos resultados).

O que de mais importante pode ficar da auto-avaliação é a possibilidade de redefinições de rumos, a correção dos planejamentos como medidas corajosas, mas sensatas, de se continuar ou não com os objetivos e missões de um ideário educacional adotado. Com isso, transcende a responsabilidade dos integrantes de uma CPA na condução dos fazeres institucionais que, sob recomendação da avaliação, pode sugerir aceleração ou freada, cambiagens, desvios, o melhor combustível, pneus adequados ao solo, acender faróis no perigoso lusco-fusco, interromper viagem sob neblina, etc.

Pela possibilidade ora criada, de atuação das CPAs, caberá às mantenedoras propiciarem permeabilizações com pessoal qualificado e bem intencionado, evitando a todo custo o prejudicialíssimo turn-over de cargos/funções, sobretudo de coordenadores de cursos. Estes ganham destaque ímpar na elaboração e terminalidade de qualquer projeto. Chegou a hora do coordenador-gestor. Sem dúvidas, cada dia mais necessariamente bem preparado, com total domínio e visão holística do processo educacional nacional superior. Sabidamente, ainda não existe em qualidade e quantidade na relação desejável do setor. Independente de suas formações originais, mas com experiência no trato dos assuntos, com humildade e sem o devaneio que às vezes se impõe com carga pesada de orgulhos e vaidades, a saber que perfil, competências e habilidades são requisitos indispensáveis para a consecução de qualquer projeto.

Uma radiografia de processo diagnóstico da saúde institucional precisará de contrastes invasivos dolorosos e nem sempre se obterá da análise, com precisão, a necessidade da indução de pesadas drogas, e o uso de placebos também não é solução. O setor deverá preparar-se com o que virá pela frente. A distância entre a boa e a péssima notícia pode ser questão de tempo, de valor, de circunstância, de modo e de julgamento, considerando sempre que ou se é parte da solução ou parte do problema. O exercício do novo é que dirá.

Avaliação, como atividade puramente dialógica, deve buscar conscientizações e causalidades objetivando prioridades e potencialidades. Será um grande desafio enfrentar
o SINAES e, por via de conseqüência, as realidades internas nas IES.

 

Desejando informações adicionais acesse o e-mail ass_educ@semesp.org.br

Matérias anteriores

SINAES
No último dia 15 de abril, foi publicada a Lei 10.861/04, que cria oficialmente o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES. Clique aqui e confira o texto integral comentado e anotado.
ABRIL /2004

 

SINAES - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Lei 10.861 de 14 de abril de 2004
A Assessoria Educacional faz a leitura linear da Lei no. 10.861 de 14 de abril de 2004, sobre o SINAES e traz, também, Tabela Geral Completa das Novas Diretrizes Curriculares de Cursos - NDC's, para secretarias e coordenações conhecerem. Saiba mais acessando o site do Semesp,
ABRIL /2004

 

Não basta ver, é preciso enxergar.
O ensino superior privado precisa ser o único responsável pela educação de massa. E essa não é a tarefa do ensino público.
MAR/2004

 

As Vagas, Matrículas, Trancamentos e Transferências
Apresentação condensada, de interesse das Secretarias, para leitura rápida.

FEV/2004

Secretarias de Cursos - Particulares operacionais, iniciativas e competências
Uma compilação de roteiros, rotinas e responsabilidades. Utilização livre aos associados para adaptações.
JAN/2004

Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação - Orientações Gerais
Síntese de Guia para 39 cursos - Pareceres e Resoluções
JAN/2004

EAD - Educação a Distância - Regulamentação
Referenciais de Qualidade para Cursos a Distância
JAN
/2004

SINAPES - Sistema Nacional de Avaliação e progresso da Educação Superior 
Síntese sobre o assunto Extratos da MP 147/2003
JAN
/2004

Deficiências não de Deficientes
No último dia 7 de novembro foi baixada pelo Ministério da Educação a Portaria nº 3.284, revogando a de nº 1.679, de dezembro de 1999.
DEZ/2003
 
AVALIAÇÃO EFICAZ
A eficácia dos atuais métodos de avaliação educacional impostos não só aos alunos, mas também ao avaliador
NOV/2003
 

ACs-Atividades Complementares
Recomendadas em todas as Novas Diretrizes Curriculares, sua normatização deverá propiciar com clareza a aplicação e o desenvolvimento, ao longo do curso, de maneira sistêmica e organizada.
OUT/2003
 

 

 

 

 

 

 

 

 

© Copyright 2003 SEMESP - Todos os direitos reservados