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A Lei 10.861/04 – o SINAES e a CPA
Superada a
expectativa de sanção da lei, algumas IES
atenderam à constituição da CPA
– Comissão Própria de Avaliação
– tão logo foi editada a MP 147/03. As que optaram
por esperar terão definitivamente que estruturá-la
até 15 de junho próximo. Dúvidas à
parte, de quem integrará essa comissão, para muitas
IES há um sem número de
interrogações: como realizar o trabalho, com quais
recursos, que modelos e paradigmas adotar, de onde partir e em
que lugar chegar, dentre outras. É esperada com urgência
a regulamentação dessa Lei.
Aliás,
também o governo havia feito sua lição de
casa, com afoitismo, baseado na MP 147, criando pela Portaria
415, de 13/02/04 a CONAPES, Comissão Nacional
de Avaliação e Progresso do Ensino Superior,
que designava sete membros. Deixou de existir com a sanção
da Lei 10.861, ora substituída pela CONAES.
Aquela era mais uma dentre a profusão de portarias editadas
a partir do ex-ministro Cristovam Buarque – Portaria 3.620,
de 04/12/03, (constituindo grupo com a finalidade de formular
propostas para a organização e regulação
de um sistema nacional de educação superior), Portaria
410, de 12/02/04, (que instituiu o Grupo Executivo da Reforma
do Ensino Superior – 10 membros), a Portaria 411, de 12/02/04
(que instituiu um Grupo Executivo com finalidade precípua
de reexaminar as normas e a sistemática para os processos
de autorização e reconhecimento de cursos das IES
privadas), arrematada pela Portaria Conjunta 215, de 16/04/04,
do Secretário Executivo do MEC com o Secretário
de Educação Superior (constituindo o Grupo de Assessoramento
Técnico –15 membros -- que auxiliará o grupo
executivo da Portaria 410), dentre outras.
Ao mencionar
que o objetivo do SINAES – Sistema
Nacional de Avaliação da Educação
Superior – é identificar o perfil e o significado
de atuação das IES, consideradas
a atividade, cursos, programas, projetos e setores, sob as diferentes
dimensões institucionais, fica patente a responsabilidade
de se construir os referenciais avaliatórios desejáveis,
externos e internos. E acrescenta que, na avaliação
das dimensões, serão consideradas e respeitadas
a diversidade e as especificidades diferenciadas das organizações
acadêmicas. Reforça, sobretudo, que serão
adotados procedimentos e instrumentos diversificados para a auto-avaliação
e para a externa.
Também
com prazo de sessenta dias, a partir de 14 de abril, a CONAES
– Comissão Nacional de Avaliação da
Educação Superior – como órgão
de assessoramento, terá de propor os procedimentos e mecanismos
de avaliação institucional e de cursos, além
do desempenho dos estudantes. Este último centrado no ENADE
– Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes.
Com extraordinária
visão de futuro, em outubro do ano passado, a FUNADESP
– Fundação Nacional de Desenvolvimento do
Ensino Superior Particular, com sede em Brasília, sob a
presidência de Édson Franco, editava o caderno da
série Documentos – PDA
– Programa de Desenvolvimento da Avaliação,
Diretrizes e Procedimentos.
Obra de leitura obrigatória, na qual são encontradas
respostas àquelas interrogações, ficam
também evidenciadas:
a) Necessidade
das IES aprimorarem sua qualidade interna,
pela avaliação, para cumprirem
seu papel pedagógico, resultando uma adequação
mais consistente do desempenho
institucional;
b) A partir dos princípios e orientações
teórico-metodológicos fundamentais da área,
a
avaliação deve ser instrumento de apoio e planejamento
institucional e à gestão
acadêmica e administrativa;
c) Para o reforço da cultura institucional, a avaliação
deve ser assumida por todos na
educação superior – dirigentes, alunos, professores
e funcionários técnico-
administrativos;
d) No processo, os resultados da avaliação devem
contribuir para a revisão crítica e
aperfeiçoamento do projeto sócio-acadêmico
da IES com implementação
de práticas
inovadoras na gestão;
e) As particularidades e diferenças institucionais devem
ser respeitadas evitando o dirigismo
e a uniformização de modelos de forma a contribuir
com a consolidação da identidade da
própria IES. Com isso, buscar
seu enraizamento no contexto local, na história de sua
criação e em seus ideais.
Pelo PDA,
com muita propriedade, ficam estabelecidos princípios básicos
que devem constar
da avaliação, como colunas de sustentação
à efetividade: transparência (conteúdos,
critérios e resultados devem ter absoluta visibilidade),
credibilidade (deve ter sustentação
no reconhecimento político e competência dos gestores
e membros participantes da avaliação), participação
(todos os segmentos da IES envolvidos), legitimidade
(comprometimento com a relevância social e pedagógica
permitindo que a avaliação seja reconhecida e aprovada
pela comunidade), intencionalidade educativa
(desenvolvimento como ação formativa, participativa,
compreendida e valorada objetivando melhoria dos sujeitos e objetos
avaliados), objetividade (fundada na praticidade
das ações e na construção de critérios
justos e processos contextualizados), globalidade
(análise de aspectos parciais da avaliação
devem convergir para uma integração coerente, pelos
referenciais estabelecidos com os projetos institucional, pedagógico
e o PDI), continuidade (haverá estímulo
à cultura de avaliação integrada ao cotidiano,
pelo continuísmo, inclusive com melhora de capacitação
dos que se envolverem nas discussões, implementações
e análises dos resultados).
O que de mais
importante pode ficar da auto-avaliação é
a possibilidade de redefinições de rumos, a correção
dos planejamentos como medidas corajosas, mas sensatas, de se
continuar ou não com os objetivos e missões de um
ideário educacional adotado. Com isso, transcende a responsabilidade
dos integrantes de uma CPA na condução
dos fazeres institucionais que, sob recomendação
da avaliação, pode sugerir aceleração
ou freada, cambiagens, desvios, o melhor combustível, pneus
adequados ao solo, acender faróis no perigoso lusco-fusco,
interromper viagem sob neblina, etc.
Pela possibilidade
ora criada, de atuação das CPAs,
caberá às mantenedoras propiciarem permeabilizações
com pessoal qualificado e bem intencionado, evitando a todo custo
o prejudicialíssimo turn-over de cargos/funções,
sobretudo de coordenadores de cursos. Estes ganham destaque ímpar
na elaboração e terminalidade de qualquer projeto.
Chegou a hora do coordenador-gestor. Sem dúvidas, cada
dia mais necessariamente bem preparado, com total domínio
e visão holística do processo educacional nacional
superior. Sabidamente, ainda não existe em qualidade e
quantidade na relação desejável do setor.
Independente de suas formações originais, mas com
experiência no trato dos assuntos, com humildade e sem o
devaneio que às vezes se impõe com carga pesada
de orgulhos e vaidades, a saber que perfil, competências
e habilidades são requisitos indispensáveis para
a consecução de qualquer projeto.
Uma radiografia
de processo diagnóstico da saúde institucional precisará
de contrastes invasivos dolorosos e nem sempre se obterá
da análise, com precisão, a necessidade da indução
de pesadas drogas, e o uso de placebos também não
é solução. O setor deverá preparar-se
com o que virá pela frente. A distância entre a boa
e a péssima notícia pode ser questão de tempo,
de valor, de circunstância, de modo e de julgamento, considerando
sempre que ou se é parte da solução ou parte
do problema. O exercício do novo é que dirá.
Avaliação,
como atividade puramente dialógica, deve buscar conscientizações
e causalidades objetivando prioridades e potencialidades. Será
um grande desafio enfrentar
o SINAES e, por via de conseqüência,
as realidades internas nas IES.
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