| Assessoria
Educacional
A aplicação de Dependências - DEPEs
Preliminares:
Aluno reprovado em disciplina(s), para esgotar
o currículo do curso, deve submeter-se ao Regime de Dependência(s)
e a modalidade de oferta precisa estar disciplinada no Regimento da
IES.
Se as disposições nele contidas, em geral com caráter generalista,
não suprem/resolvem a questão, então deve ser baixada uma Portaria, pelo
Coordenador do Curso, tendo como anexo um Regulamento.
A medida só pode ser baixada após discutida
com a congregação e lavrada uma Ata.
Recomenda-se que a discussão e a informação à
comunidade discente se dê em caráter antecipativo ao início do semestre /
ano letivo e nunca no decorrer do processo/período letivo.
A análise dos motivos e razões para organizar-se o
regime de Dependências precisa considerar uma série de
fatores/elementos de forma que a sua proposta não exacerbe na
flexibilidade, na contemporização e sobretudo não permita a criação de
grandes dificuldades de cumprimento.
Ou seja, inibidora como
também facilitadora de aprovação.
Assim, cada escola é uma
escola, diferente, com identidade própria daí ser recomendável um
levantamento preciso do que está ocorrendo com relação :
a)volume
de alunos em DEPE
b)concentração de alto índice de reprovação em
determinadas disciplinas
c)dificuldades operacionais de aplicação por ser curso
semestral ou anual
d)se a oferta é cobrada/paga pelo discente
e)característica do curso e das disciplinas
f)proporção/porcentagem de alunos com DEPE,
resultante de reprovações por nota
e/ou falta.
Disciplina não cursada, não realizada
decorrente de reprovação, merece atenção muito especial de parte da
Coordenação do curso, evitando-se a todo custo uma fábrica de reprovação
para conduzir alunos ao regime de DEPE.
Vale registrar, é necessário acompanhar o trabalho docente na oferta
dos conteúdos, nas propostas de avaliações e conseqüentemente nas
correções, enfim, no grau de dificuldades de intelecção dos alunos.
No início do novo período letivo a
Secretaria do curso já tem os registros de modo a "saber" quem se reprovou
e terá que realizar a disciplina pelo regime de DEPE. Portanto,
escolas que tenham processamento de dados ( registros informatizados )
poderão facilmente dispor de informações de dados estatísticos relacionais
( cruzados ). Com isso, o aluno será "previamente inscrito" na DEPE
restando a ele, no caso de não querer/poder cursá-la, pedir o
cancelamento da inscrição automática, junto ao Protocolo da
IES, de uma ou das duas disciplinas, com prazos sob rigor. Se o(s)
aluno(s) não cancela(m) a inscrição, a Secretaria terá mais facilidade em
montar a turma e avaliar alocações financeiras.
Considerações genéricas:
1)Flexibilidade/facilitadores
no cumprimento das DEPEs geram mais reprovações e DEPEs.
2)DEPE não é para reprovar outra vez mas também não é para aprovar,
como conceito geral.
3)Não é possível confundir DEPE com ADAP. A primeira
significa aluno reprovado em disciplina do currículo enquanto que ADAP
é disciplina não cursada.
Para esta última o aluno
deve encaixar na sua grade horária, orientado/conduzido pela
Secretaria do curso, observadas algumas conveniências.
4)Degradar o
cumprimento de DEPE e de ADAP é fragilizar a saúde da
instituição.
5)Aluno "paga" para ter a atividade em sala, que remunera o professor
e dá receita à IES.
6)O cumprimento da disciplina em DEPE não isenta da
freqüência de 75%. Assim como no regime regular, inexiste abono de faltas.
7)Não é possível dar tratamento igual para diferenças, admitindo-se,
entretanto, que o horário a ser cumprido possa ser de um módulo da
dobradinha de 100 minutos.
Portanto, um encontro semanal de 50 minutos. Isso também tem desdobramento
no salário hora/aula do professor e mais diretamente no carnê/custo para o
aluno.
8)Aluno cursando a DEPE, portanto reprovado na disciplina em
semestre/ano anterior, tem os seus registros anteriores totalmente
limpos/apagados. Simplesmente reprovado. Ou seja, não há porque
diferenciar sua presença em sala, durante o processo, se reprovou por
faltas ou se por notas.
9)Às vezes a escola quer resolver um problema que não é dela, nem do
aluno, mas dos docentes.
Cuidado.
10)Se o curso é noturno e as aulas têm início, por exemplo, às 19h30,
ofertar a DEPE no horário das 18h30 às 19h20. Se o curso é diurno,
e as aulas terminam 11 horas, ofertar a DEPE entre 11h10 e 12
horas.
OBS.: O caso se aplica para qualquer carga horária de qualquer
disciplina.
11)A oferta da DEPE não precisa ser feita necessariamente pelo
mesmo professor que reprovou.
12)Fato grave é disciplina reprovada quando tem seqüência, ou seja, é
"pré-requisito" de complementar, por exemplo em curso de Direito onde é
muito incidente essa condição.
13)Disciplina com carga de 75% de ações práticas é diferente das que
têm 75% de teoria.
14)Para DEPE não é conveniente ofertar provas substitutivas /
2a. chamada. O Regulamento deve ser claro quanto a isso. Somente
admissível casos amparados por lei.
15)A razão da oferta de 50 minutos também leva a IES a
fazer cálculos adequados da cobrança da DEPE. Seria como
estabelecer em 1/20 do valor do carnê, se ele tem 20 aulas semanais.
Cuidado com o valor pois, às vezes, o aluno não consegue pagar o carnê
principal em razão de um acréscimo de R$ 20,00 decorrente da DEPE.
OBS.: O caso se aplica para carga horária de disciplina com 2hs./aula.
Para 4 a conta é outra.
16)É aconselhável manter o regime de avaliação isonomamente às
disciplinas Regulares.
17)Como na Secretaria os registros de disciplinas reprovadas são
"zeradas/apagadas" e portanto não realizadas, é bom também distinguir a
"pena/castigo" imposto para os que se reprovaram mas ficaram retidos
no ano/série.
Daí perguntar, por que os retidos, com 3 disciplinas ou mais,
cursam regularmente as reprovadas ? Ou a estes alunos deve-se dar
facilitações ?
18)O estoque de DEPEs para um aluno pode ser regulamentado
observando-se o seguinte :
Aluno reprovado em duas disciplinas, deve cumpri-las em DEPE
no período seguinte ( semestre ou ano ) mas poderá inscrever-se:
a) em nenhuma
Para este caso, corre o risco de,
reprovando-se em outra e carregando as duas anteriores, ficar retido e não
lograr promoção para o semestre/ano posterior.
b) em uma
Neste caso, inscrito em só uma, porque está
com dificuldades financeiras para assumir o compromisso, poderá se
desincumbir dela e até agregar mais uma reprovação que não ficará retido.
Se novamente reprovado na DEPE, somando a que não se inscreveu e
ainda acumulando outra reprovação, do semestre/ano que vinha cursando,
igualmente ficará retido pelo acumulado de 3 disciplinas.
c) nas duas
Evitar a Re-Re (reprovação de reprovada) e a
adição de outra, no semestre/ano em curso.
19)Não existe nenhum compromisso de a escola ter que oferecer o mesmo
conteúdo do período anterior, que motivou a reprovação, muito menos o
mesmo docente para ofertá-la.
Conteúdo é dinâmico e renová-lo é imperativo da modernidade.
20)A escola não tem a obrigação de ofertar a disciplina em DEPE,
imediatamente após o semestre no caso de não ter 2 entradas/ano civil.
Escolas que optaram por modalidade semestral sem 2 ingressos têm um grande
dificultador, nesse particular. Sobretudo se o aluno se reprova em 2
disciplinas ( por exemplo no 1° semestre ), vai para o 2° semestre e nele
não encontra as disciplinas/Depes.
Se por acidente ele também se reprovar em outras duas disciplinas dentre
as regulares do 2° semestre então somará 4 reprovações. É uma exceção
estranha e incomum.
Tal não acontece no anualizado porque ele ficaria retido. Ademais,
reprovação de disciplina no regime anual obriga que a IES ofereça
no ano seguinte a DEPE.
21)Não existe DEPE de Estágio, Prática ou Atividades
Complementares, TCC ou Projetos
Experimentais, cujas avaliações conduzem a Conceito :
REALIZADO – NÃO REALIZADO , ( que têm base em relatórios e trabalhos
aplicados ).
22)Não existe impedimento da oferta da DEPE durante o recesso
dos professores (janeiro e/ou fevereiro), bastando equacionar a questão no
âmbito trabalhista.
Com essa oferta, condicional na montagem da turma a um número "X"
de alunos, o aluno cumprirá a(s) carga(s) com aulas diárias e avaliação(ões)
a cada volume de conteúdos.
O carnê de pagamento(s) deverá manter relação financeira com a(s)
despesa(s).
A medida visa evitar o início de novo período letivo com alunos carregando
DEPE.
OBS. no caso de adotar essa modalidade de oferta, a disciplina
DEPE não será ofertada também durante o semestre ou ano letivo. |