"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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Assessoria Educacional



A aplicação de Dependências - DEPEs

Preliminares: 

Aluno reprovado em disciplina(s), para esgotar o currículo do curso, deve submeter-se ao Regime de Dependência(s) e a modalidade de oferta precisa estar disciplinada no Regimento da IES.
Se as disposições nele contidas, em geral com caráter generalista, não suprem/resolvem a questão, então deve ser baixada uma Portaria, pelo Coordenador do Curso, tendo como anexo um Regulamento. 
       A medida só pode ser baixada após discutida com a congregação e lavrada uma Ata.
     Recomenda-se que a discussão e a informação à comunidade discente se dê em caráter antecipativo ao início do semestre / ano letivo e nunca no decorrer do processo/período letivo.
     A análise dos motivos e razões para organizar-se o regime de Dependências precisa considerar uma série de fatores/elementos de forma que a sua proposta não exacerbe na flexibilidade, na contemporização e sobretudo não permita a criação de grandes dificuldades de cumprimento.

Ou seja, inibidora como também facilitadora de aprovação.  

Assim, cada escola é uma escola, diferente, com identidade própria daí ser recomendável um levantamento preciso do que está ocorrendo com relação :

            a)volume de alunos em DEPE
            b)concentração de alto índice de reprovação em determinadas disciplinas
            c)dificuldades operacionais de aplicação por ser curso semestral ou anual
            d)se a oferta é cobrada/paga pelo discente
            e)característica do curso e das disciplinas
             f)proporção/porcentagem de alunos com DEPE, resultante de reprovações por nota
               e/ou falta.  

Disciplina não cursada, não realizada decorrente de reprovação, merece atenção muito especial de parte da Coordenação do curso, evitando-se a todo custo uma fábrica de reprovação para conduzir alunos ao regime de DEPE.
Vale registrar, é necessário acompanhar o trabalho docente na oferta dos conteúdos, nas propostas de avaliações e conseqüentemente nas correções, enfim, no grau de dificuldades de intelecção dos alunos.
        No início do novo período letivo a Secretaria do curso já tem os registros de modo a "saber" quem se reprovou e terá que realizar a disciplina pelo regime de DEPE. Portanto, escolas que tenham processamento de dados ( registros informatizados ) poderão facilmente dispor de informações de dados estatísticos relacionais ( cruzados ). Com isso, o aluno será "previamente inscrito" na DEPE restando a ele, no caso de não querer/poder cursá-la, pedir o cancelamento da inscrição automática, junto ao Protocolo da IES, de uma ou das duas disciplinas, com prazos sob rigor. Se o(s) aluno(s) não cancela(m) a inscrição, a Secretaria terá mais facilidade em montar a turma e avaliar alocações financeiras.   

Considerações genéricas: 

1)Flexibilidade/facilitadores no cumprimento das DEPEs geram mais reprovações e DEPEs.
2)DEPE
não é para reprovar outra vez mas também não é para aprovar, como conceito geral.
3)
Não é possível confundir DEPE com ADAP. A primeira significa aluno reprovado em disciplina do currículo enquanto que ADAP é disciplina não cursada.

Para esta última o aluno deve encaixar na sua grade horária, orientado/conduzido pela
Secretaria do curso, observadas algumas conveniências.  

4)Degradar o cumprimento de DEPE e de ADAP é fragilizar a saúde da  instituição.
5)
Aluno "paga" para ter a atividade em sala, que remunera o professor e dá receita à IES.
6)
O cumprimento da disciplina em DEPE não isenta da freqüência de 75%. Assim como no regime regular, inexiste abono de faltas.
7)
Não é possível dar tratamento igual para diferenças, admitindo-se, entretanto, que o horário a ser cumprido possa ser de um módulo da dobradinha de 100 minutos.
Portanto, um encontro semanal de 50 minutos. Isso também tem desdobramento no salário hora/aula do professor e mais diretamente no carnê/custo para o aluno.
8)
Aluno cursando a DEPE, portanto reprovado na disciplina em semestre/ano anterior, tem os seus registros anteriores totalmente limpos/apagados. Simplesmente reprovado. Ou seja, não há porque diferenciar sua presença em sala, durante o processo, se reprovou por faltas ou se por notas.
9)
Às vezes a escola quer resolver um problema que não é dela, nem do aluno, mas dos docentes.
Cuidado.
10)
Se o curso é noturno e as aulas têm início, por exemplo, às 19h30, ofertar a DEPE no horário das 18h30 às 19h20. Se o curso é diurno, e as aulas terminam 11 horas, ofertar a DEPE entre 11h10 e 12 horas.
OBS.:
O caso se aplica para qualquer carga horária de qualquer disciplina.
11)
A oferta da DEPE não precisa ser feita necessariamente pelo mesmo professor que reprovou.
12)
Fato grave é disciplina reprovada quando tem seqüência, ou seja, é "pré-requisito" de complementar, por exemplo em curso de Direito onde é muito incidente essa condição.
13)
Disciplina com carga de 75% de ações práticas é diferente das que têm 75% de teoria.
14)
Para DEPE não é conveniente ofertar provas substitutivas / 2a. chamada. O Regulamento deve ser claro quanto a isso. Somente admissível  casos amparados por lei.
15)
A razão da oferta de 50 minutos também leva a IES a fazer cálculos adequados da cobrança da   DEPE. Seria como estabelecer em 1/20 do valor do carnê, se ele tem 20 aulas semanais.
Cuidado com o valor pois, às vezes, o aluno não consegue pagar o carnê principal em razão de um acréscimo de R$ 20,00 decorrente da DEPE.
OBS.:
O caso se aplica para carga horária de disciplina com 2hs./aula. Para 4 a conta é outra.
16)
É aconselhável manter o regime de avaliação isonomamente às disciplinas Regulares.
17)
Como na Secretaria os registros de disciplinas reprovadas são "zeradas/apagadas" e portanto não realizadas, é bom também distinguir a "pena/castigo" imposto para os que se reprovaram mas ficaram retidos no ano/série.
Daí perguntar, por que os retidos, com 3 disciplinas ou mais, cursam regularmente as reprovadas ?  Ou a estes alunos deve-se dar facilitações ?
18)
O estoque de DEPEs para um aluno pode ser regulamentado observando-se o seguinte :
Aluno reprovado em duas disciplinas, deve cumpri-las em DEPE no período seguinte ( semestre ou ano ) mas poderá inscrever-se:
                     a) em nenhuma
                    
    Para este caso, corre o risco de, reprovando-se em outra e carregando as duas anteriores, ficar retido e não lograr promoção para o semestre/ano posterior.
                     b) em uma
                         Neste caso, inscrito em só uma, porque está com dificuldades financeiras para assumir o compromisso,  poderá se desincumbir dela e até agregar mais uma reprovação que não ficará retido.  Se novamente reprovado na DEPE, somando a que não se inscreveu e ainda acumulando outra reprovação, do semestre/ano que vinha cursando, igualmente ficará retido pelo acumulado de 3 disciplinas.
                     c) nas duas
                         Evitar a Re-Re (reprovação de reprovada) e a adição de outra, no semestre/ano em curso.

19)
Não existe nenhum compromisso de a escola ter que oferecer o mesmo conteúdo do período anterior, que motivou a reprovação, muito menos o mesmo docente para ofertá-la.
Conteúdo é dinâmico e renová-lo é imperativo da modernidade.
20)
A escola não tem a obrigação de ofertar a disciplina em DEPE, imediatamente após o semestre no caso de não ter 2 entradas/ano civil.
Escolas que optaram por modalidade semestral sem 2 ingressos têm um grande dificultador, nesse particular. Sobretudo se o aluno se reprova em 2 disciplinas ( por exemplo no 1° semestre ), vai para o 2° semestre e  nele não encontra as disciplinas/Depes.
Se por acidente ele também se reprovar em outras duas disciplinas dentre as regulares do 2° semestre então somará 4 reprovações. É uma exceção estranha e incomum.
Tal não acontece no anualizado porque ele ficaria retido. Ademais, reprovação de disciplina no regime anual obriga que a IES ofereça no ano seguinte a DEPE.
21)
Não existe DEPE  de Estágio, Prática ou Atividades Complementares, TCC ou Projetos
Experimentais, cujas avaliações conduzem a Conceito : REALIZADO – NÃO REALIZADO , ( que têm base em relatórios e trabalhos aplicados ).
22)
Não existe impedimento da oferta da DEPE durante o recesso dos professores (janeiro e/ou fevereiro), bastando equacionar a questão no âmbito trabalhista.
Com essa oferta, condicional na montagem da turma a um número "X" de alunos, o aluno cumprirá a(s) carga(s) com aulas diárias e avaliação(ões) a cada volume de conteúdos.
O carnê de pagamento(s) deverá manter relação financeira com a(s) despesa(s).
A medida visa evitar o início de novo período letivo com alunos carregando DEPE.
OBS. no caso de adotar essa modalidade de oferta, a disciplina DEPE não será ofertada também durante o semestre ou ano letivo.

 

 

 

 

 

 

 

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