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DELIBERAÇÃO
CEE Nº 29/2003 Define
procedimentos relativos às alterações regimentais O
Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e considerando o
que consta da Indicação CEE n° 28/2003
Delibera:
Art.
1º - As alterações regimentais das
Instituições de ensino superior, vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino,
relativas aos assuntos a seguir enunciados, entram em vigor ex-offício
na data de seu protocolo neste Conselho: a)
nomenclatura de componentes curriculares; b)
ementário c)
distribuição de componentes curriculares ao longo do curso; d)
carga horária de componentes curriculares sem diminuição de carga horária
total do curso; e)
critérios de processo seletivo; f)
definição de calendário, preservados os mínimos legais.
Art.
2º - As Instituições são responsáveis
pela observância das Diretrizes Curriculares Nacionais para cada curso e das
normas vigentes. Art.
3° -
Os pedidos referidos no Artigo anterior devem ser protocolados neste Conselho até
90 dias antes do início do período letivo em que as alterações entrarão em
vigência
Art.
4º - Esta Deliberação entra em vigor
na data de sua homologação e seus efeitos alcançam, inclusive os processos
que tramitam junto ao CEE, ficando revogadas as disposições em contrário.
DELIBERAÇÃO
PLENÁRIA O
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.
Sala
“Carlos Pasquale”, em 19 de março de 2003.
SONIA
APARECIDA ROMEU ALCICI Vice-Presidente
no exercício da Presidência
Publicado no DOE em 21/3/03
Seção I
Página 14 Homologada no DOE em 02/4/03
Seção I
Página 15 |
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