"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DELIBERAÇÃO CEE Nº 29/2003 

Define procedimentos relativos às alterações regimentais  

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e considerando o que consta da Indicação CEE n° 28/2003 

Delibera: 

Art. 1º - As alterações regimentais das Instituições de ensino superior, vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino, relativas aos assuntos a seguir enunciados, entram em vigor ex-offício na data de seu protocolo neste Conselho:

a)     nomenclatura de componentes curriculares;

b)     ementário

c)      distribuição de componentes curriculares ao longo do curso;

d)     carga horária de componentes curriculares sem diminuição de carga horária total do curso;

e)     critérios de processo seletivo;

f)        definição de calendário, preservados os mínimos legais. 

Art. 2º - As Instituições são responsáveis pela observância das Diretrizes Curriculares Nacionais para cada curso e das normas vigentes.

Art. 3°  - Os pedidos referidos no Artigo anterior devem ser protocolados neste Conselho até 90 dias antes do início do período letivo em que as alterações entrarão em vigência 

Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua homologação e seus efeitos alcançam, inclusive os processos que tramitam junto ao CEE, ficando revogadas as disposições em contrário. 

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA 

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Deliberação. 

Sala “Carlos Pasquale”, em 19 de março de 2003.

 

SONIA APARECIDA ROMEU ALCICI

Vice-Presidente no exercício da Presidência

 

 

Publicado no DOE em 21/3/03               Seção I                        Página 14

Homologada no DOE em 02/4/03           Seção I                        Página 15

 

 

 

 

 

 

 

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