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PROCESSO
CEE Nº:4280/75 - reautuado em 25/02/03 INTERESSADO:
Conselho Estadual de Educação ASSUNTO:
Fixa normas para pedidos de alteração dos Regimentos dos Institutos isolados
de Educação Superior vinculados ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo RELATOR:
Arthur Fonseca Filho INDICAÇÃO
CEE Nº: 28/2003
CES
Aprovada em 19-03-03 CONSELHO
PLENO 1.
RELATÓRIO
A
regulamentação para aprovação dos regimentos escolares e suas alterações
das Instituições de Ensino Superior do Sistema Estadual de Ensino, requer
uma revisão por parte deste Conselho, especialmente porque a Lei 9394/96 dá
autonomia para as escolas definirem sua proposta pedagógica. Até
que este estudo esteja concluído convém considerar alguns dispositivos
vigentes desde a data do protocolo do pedido.
2.
CONCLUSÃO
É
o que propomos no anexo Projeto de Deliberação.
3.
DECISÃO DA CÂMARA
A
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR adota, como sua Indicação, o Voto do Relator.
Presentes
os Conselheiros: Ada Pellegrini Grinover, Andraci Lucas Veltroni Atique, Ângelo
Luiz Cortelazzo, Cláudio Benedito Gomide de Souza, Fábio Romeu de carvalho,
João Gualberto de Carvalho Meneses, Margarida Cecília C. Nogueira Rocha, Mário
Vedovello Filho, Sonia Aparecida Romeu Alcici. Sala
da Câmara de Educação Superior, 19 de março de 2003.
Consª
Ada Pellegrini Grinover Presidente
da CES
DELIBERAÇÃO
PLENÁRIA O
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Indicação.
Sala
“Carlos Pasquale”, em 19 de março de 2003.
SONIA
APARECIDA ROMEU ALCICI Vice-Presidente
no exercício da Presidência
Publicado
no DOE em 21/3/03
Seção I
Página 14 Homologada no DOE em 02/4/03 Seção I Página 15 |
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