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Deficiências
não de Deficientes
No
último dia 7 de novembro foi baixada pelo Ministério da Educação a
Portaria nº 3.284, revogando a de nº 1.679, de dezembro de 1999.
Cosmetologia à parte, o
novo documento só tem a seu crédito algumas filigranas gramaticais
gongóricas , repetindo em tudo a norma revogada, porém acrescida
tão somente do § 2º no art. 2º. E é de incomodar a paciência,
de tão óbvio, pois, diz literalmente : “ A aplicação do requisito
da alínea “a” do inciso “III” do parágrafo anterior, no âmbito das
instituições federais de ensino vinculadas a este Ministério, fica
condicionada à criação dos cargos correspondentes e à realização regular
de seu provimento.”
Ou seja, o que tinha sido “esquecido”
na Portaria 1.679/99 agora motivou a inclusão, que não deixa de ser
mais uma oportunização de emprego/trabalho dentro das federais.
O espanto mesmo fica por conta do quando
e de se haverá a realização regular de seu provimento
porque nas particulares é pra já, para agora.
Veja
o que diz o inciso:
III
: quanto a alunos portadores de deficiência auditiva, compromisso
formal da instituição, no caso de vir a ser solicitada e até
que o aluno conclua o curso :
a)de propiciar, sempre que necessário,
intérprete de língua de sinais/língua portuguesa, especialmente
quando da realização e revisão de provas, complementando a avaliação
expressa em texto escrito ou quando este não tenha expressado
o real conhecimento do aluno;
O
ensandecimento não pára aí porque vem mais, pedindo que o professor
seja “maneiro”, conforme o constante na alínea “b” do mesmo inciso
III:
b)de adotar flexibilidade na correção das provas escritas, valorizando
o conteúdo semântico;
Na
proposta avaliatória do Provão haverá parâmetros diferentes ( “maneiros”
) para os deficientes e poderão eles contar com aquele intérprete
?
As autoridades educacionais
já acessaram o site do IBGE a confirmar o imenso volume de portadores
de deficiências no país ?
A visar proteção total – e assim
deve ser – nenhum paliativo como o contido na Portaria resolverá séculos
de desídia e negligência. Essa atenção depende de todo um grande concerto,
uma grande orquestração a tutelar as deficiências física, auditiva
e visual.
Não será com uma portariazinha com
quatro artiguinhos, alguns parágrafos, alíneas e incisos que o MEC
demonstra apoiar/propiciar a educação especial.
A sua vigência não incomoda, ao contrário
estimula e incentiva que a iniciativa particular até possa criar alguns
nichos novos de mercado. O que aborrece é a hipocrisia contida na
Portaria, para os efeitos e motivo a que veio, ou seja, como estabelecedora
de requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades
especiais no Credenciamento, Autorização, Reconhecimento e Renovação
de Reconhecimento e Recredenciamento das instituições de ensino superior.
Arrisco incorrer em erro ao afirmar que a
Fundação Dorina Nowill é hoje no país a maior, senão a única a manter
uma gráfica em braile, mas a distância existente entre o parque gráfico
e os didatas/autores, além dos editores, é abissal.
Quanto a deficiência física e suas derivações conseqüentes,
todas as IES já cumpriram espontaneamente as necessidades, apoiados
na Norma Brasil 9050, adaptando edificações, espaços, mobiliário e
equipamentos.
Mais não seja, envoltos no imenso cipoal
normativo, já nas raias do intolerável, agora as IES estão diante
dessa proposta que determina sejam incluídos aqueles requisitos
nos instrumentos destinados a avaliar as condições de oferta de cursos
superiores. Afinal, de que avaliação de condições de oferta se está
falando?
Pode-se dizer com convicção que a ACE - Avaliação
das Condições de Ensino está em pleno vigor ? Que em junho de 2004
ainda teremos o Provão, ou já foi enterrado sem velório e carpideiras?
Alguém tem informação quando ficará
pronto o SIBES –Sistema Brasileiro de Educação Superior,
cuja concepção e conceito para os desafios brasileiros implicam
em “Completar a República, a abolição do analfabetismo e construir
uma nação...”? Sem sustos, é outra magnífica novidade da
SESu em documento datado de 4 /11/03.
E não ficou só nisso. Traz mais novidades : a CORES
– Comissão Regional de Educação Superior, como instância colegiada
de caráter deliberativo e contando com associações de classe, fóruns
de dirigentes, além de agremiações estudantis; a CONES
– Comissão Nacional de Educação Superior, como órgão deliberativo
máximo da SESu, a que aprovará a política do Ensino Superior nacional,
ouvidas as instâncias regionais; a COTES – Comissão Técnica
de Educação Superior, com a função de homologar as decisões dos comitês
de área, discutir e propor as políticas para a graduação no país além
dos seus critérios de qualidade e homologar a criação dos cursos
de graduação; o COA – Comitês de Área, com a função de propor
critérios de qualidade dos cursos, por área, avaliar as propostas
de criação dos cursos ( PDIs ), estabelecer padrões para a visita
in loco, aprovar os nomes para a comissão de avaliação local, etc.
etc..
Reunindo todo mundo o comício vai ser
um show.
O CNE – Conselho Nacional de Educação
que se cuide porque o desfile tem ala de frente, passistas,
porta bandeira e tudo mais.
Ficam para outro momento os assuntos sobre
o SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior,
a CONAES – Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior
e o PAIDEIA – Processo de Avaliação Integrada do Desenvolvimento
Educacional e da Inovação da Área.
DEZ/2003 |