"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 52 - 18/03/2002 (SEGUNDA-FEIRA) - SEÇÃO 2 - PÁG. 1

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DECRETOS DE 15 DE MARÇO DE 2002

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8, §§ 1º e 6, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, resolve

DESIGNAR

os seguintes membros para compor as Câmaras do Conselho Nacional de Educação, com mandato de quatro anos:

I - CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA:

  1. Arthur Fonseca Filho;
  2. Francisca Novantino Pinto de Angelo;
  3. Neroaldo Pontes de Azevedo;

II - CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR:

  1. Edson de Oliveira Nunes;
  2. Marília Ancona-Lopez;
  3. Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva.

Brasília, 15 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8, §§ 1º e 6, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, resolve

RECONDUZIR

os seguintes membros às Câmaras do Conselho Nacional de Educação, com mandato de quatro anos:

I - CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA:

  1. Francisco Aparecido Cordão;
  2. Kuno Paulo Rhoden;

II - CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR:

  1. Arthur Roquete de Macedo;
  2. Roberto Cláudio Frota Bezerra.

Brasília, 15 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

 

 

 

 

 

 

 

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