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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 52 - 18/03/2002 (SEGUNDA-FEIRA) - SEÇÃO 2 - PÁG. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DECRETOS DE 15 DE MARÇO DE 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8, §§ 1º e 6, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, resolve DESIGNAR os seguintes membros para compor as Câmaras do Conselho Nacional de Educação, com mandato de quatro anos: I - CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA:
II - CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR:
Brasília, 15 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8, §§ 1º e 6, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, resolve RECONDUZIR os seguintes membros às Câmaras do Conselho Nacional de Educação, com mandato de quatro anos: I - CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA:
II - CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR:
Brasília, 15 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza |
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