"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 2004.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o, §§ 1o e 6o, da Lei no 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, resolve

 

DESIGNAR os seguintes membros para compor as Câmaras do Conselho Nacional de Educação, com mandato de quatro anos:

 

I - Câmara de Educação Básica:

a) Adeum Hilário Sauer;

b) Carlos Nejar;

c) Clélia Brandão Alvarenga Craveiro;

d) Maria Beatriz Luce;

e) Antônio César Russi Callegari;

f) Murílio de Avellar Hingel;

 

II - Câmara de Educação Superior:

a) Alex Bolonha Fiúza de Mello;

b) Antônio Carlos Caruso Ronca;

c) Milton Linhares;

d) Anaci Bispo Paim;

e) Marilena de Souza Chauí;

f) Paulo Monteiro Vieira Braga Barone.

Brasília, 23 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

TARSO GENRO

(DOU Nº 78, 26/4/2004, SEÇÃO 2, P. 1)

 

 

 

 

 

 

 

 

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