Alteração/revogação
de dispositivo pertinente à legislação sobre a concessão
do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos
Decreto
nº 4.499, de 04.12.2002 - DOU de 05.12.2002
Altera
o art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6
de abril de 1998.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo
com o disposto no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7
de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art.
1º O art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6
de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
3º Faz jus ao Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social a entidade beneficente de assistência social que
demonstre, cumulativamente:
I
- estar legalmente constituída no País e em efetivo
funcionamento nos três anos anteriores à solicitação do
Certificado;
........................................................................................."(NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 15 do art. 3º do Decreto
nº 2.536, de 6 de abril de 1998.
Brasília, 4 de dezembro de
2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
José
Cechin