"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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Alteração/revogação de dispositivo pertinente à legislação sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos

   

Decreto nº 4.499, de 04.12.2002 - DOU de 05.12.2002

 

Altera o art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.  

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,

 

DECRETA:  

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:  

"Art. 3º Faz jus ao Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social a entidade beneficente de assistência social que demonstre, cumulativamente:  

I - estar legalmente constituída no País e em efetivo funcionamento nos três anos anteriores à solicitação do Certificado;  

........................................................................................."(NR)  

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º Fica revogado o § 15 do art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.

 Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Cechin

 

 

 

 

 

 

 

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