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DECRETO
Nº 94.152, DE 30 DE MARÇO DE 1987.
Regulamenta
a Lei nº 7.165, de 14 de dezembro de1983,
que dispõe sobre a fixação e alteração do número de vagas nos
cursos superiores de graduação.
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Art. 3º - O número de
vagas iniciais será observado, ao longo do curso, como limite das matrículas
nos períodos subseqüentes, salvo de casos de transferência obrigatória,
previstos na legislação, e de repetência.
§ 1º. Na instituição
de ensino com sistema de matrícula por disciplina, o número total de
alunos matriculados no curso não poderá ser superior ao número de
vagas iniciais multiplicado pelo número de períodos letivos
integrantes do termo médio de integralização curricular do curso,
salvo os casos de transferências obrigatórias, previstos na legislação.
§ 2º. O Conselho
Federal de Educação fixará o termo médio de integralização
curricular dos cursos de graduação.
Art. 4º - Respeitadas as
condições pedagógicas, o número de vagas de uma disciplina será
igual ao número de vagas iniciais do curso, não se computando os casos
de transferências obrigatórias e a renovação de inscrição.
§ 1º. No caso de a
disciplina ser oferecida a mais de um curso, tornar-se-á, como base
para o limite de vagas na disciplina, o menor número de vagas iniciais
dos cursos.
§ 2º. Ocorrendo o caso
previsto no parágrafo anterior, poderá haver tantas turmas quantos
forem os conjuntos constituídos de inscrições até número igual ao
de vagas iniciais de curso de menor número de vagas.
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Brasília, em 30 de março
de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEY
Jorge Bornhausen |