DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Nº 164 – 25/08/2004
(QUARTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PG. 05
Atos do Poder Executivo
DECRETO
Nº 5.193, DE 24 DE AGOSTO
DE 2004
Dá nova redação aos arts . 3º, 4º, 5º,
8º e 9º do Decreto nº 4.876, de 12 de novembro de 2003, que
dispõe sobre a análise, seleção e aprovação
dos Projetos Inovadores de Cursos, financiamento e transferência de
recursos, e concessão de bolsas de manutenção e de prêmios
de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, que instituiu
o Programa Diversidade na Universidade.
O VICE-PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , no
exercício
do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002,
D E C R E T A :
Art. 1º Os arts . 3º, 4º, 5º, 8º e 9º do Decreto
nº 4.876, de 12 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Programa Diversidade na Universidade será executado
pelo Ministério da Educação.
“Art. 5º As entidades de direito público ou privado, sem fins
lucrativos, que tiverem seus projetos aprovados pelo Ministério da Educação,
serão denominadas Instituições Operadoras, e os projetos
aprovados serão denominados Projetos Inovadores de Curso .” (NR)
“Art. 8º O Ministério da Educação concederá prêmios,
em dinheiro, aos alunos egressos dos Projetos Inovadores de Cursos, observados
os seguintes critérios:
“Art. 9º O Ministério da Educação concederá prêmios
aos vencedores de um concurso anual de ensaios entre alunos matriculados em
instituições brasileiras de ensino superior sobre o tema da diversidade
cultural e étnica.