DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 171 -
04/09/2003 (QUINTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 23
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 4.827, DE 3 DE SETEMBRO DE
2003
Altera o art. 70 do Regulamento da
Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de
1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e de acordo com o disposto na Lei nº 8.213, de 24
de julho de 1991,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 70 do Regulamento da
Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de
1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 70. A conversão de
tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum
dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:
|
TEMPO A CONVERTER |
MULTIPLICADORES |
|
|
HOMEM (PARA 35) |
MULHER (PARA 30) |
|
DE 15 ANOS |
2,00 |
2,33 |
|
DE 20 ANOS |
1,50 |
1,75 |
|
DE 25 ANOS |
1,20 |
1,40 |
§ 1º A caracterização e a comprovação do
tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na
legislação em vigor na época da prestação do serviço.
§ 2º As regras de conversão de tempo de
atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum constantes
deste artigo aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período."
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ricardo José Ribeiro Berzoini