Diário
Oficial da União nº 148- 02.08.2002, Seção 1- pág. 2
Decreto
nº 4.319, de 1º de agosto de 2002
Dispõe
sobre o Programa de Qualificação Docente e Ensino de Língua
Portuguesa no Timor Leste.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso VI, alínea
"a", da Constituição, e
Considerando
o interesse de integração educacional e cultural com as nações
que adotam o Português como língua oficial, e a prioridade da
consolidação da independência da República do Timor
Leste, declarada por seu Presidente, quando da formalização do
ingresso na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP;
DECRETA:
Art. 1º
Lei instituirá o Programa de Qualificação Docente e Ensino de Língua
Portuguesa no Timor Leste.
Art. 2º
Para a execução do Programa, a Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior - CAPES contará, no exercício
financeiro de 2003 e nos quatro subseqüentes, na forma da lei orçamentária,
com recursos especialmente destinados ao custeio de cinqüenta
bolsas de estudo anuais para o desenvolvimento de pesquisas e
qualificação de docentes no território timorense.
§ 1º
O valor das bolsas de que trata este artigo corresponderá ao das
bolsas pagas pela CAPES para a realização de estágio de
doutorando no exterior.
§ 2º
Será assegurado aos bolsistas o custeio de Seguro-Saúde e Auxílio
Instalação.
§ 3º
As bolsas terão duração de até doze meses.
Art. 3º
Caberá à lei que instituir o Programa dispor sobre o pagamento das
despesas de deslocamento dos bolsistas.
Art. 4º
A CAPES articular-se-á com universidades brasileiras para
selecionar os bolsistas, que deverão ser bacharéis em Letras, com
habilitação em Português.
Art. 5º
A lei que instituir o Programa definirá as atividades dos bolsistas
no Timor Leste, harmonizando-as às ações
empreendidas pelas instituições timorenses e de outras nações
envolvidas na consolidação da independência daquele País.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
1º de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Paulo
Renato Souza