"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL - Nº 134-E - 12/07/2001 (QUINTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 1

Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 3.864, DE 11 DE JULHO DE 2001

Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização do ensino superior e a avaliação de cursos e instituições.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis n 4.024, de 20 de dezembro de 1961, 9.131, de 24 de novembro de 1995, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 42. Este Decreto entra em vigor em 12 de julho de 2001." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

 

 

 

 

 

 

 

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