"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

 : Início
 : Apresentação
 : Clipping
 : Contatos
 : Cursos
 : Dados do Setor - SINDATA
 : Diretoria
 : Diretrizes Curriculares
 : Educacional
 : Eventos
 : Instituições
 : Jurídico
 : Newsletter
 : Notícias
 : Processo Seletivo
 : CAPES
 : C.E.E.
 : C.N.E.
 : INEP
 : MEC
 : SESu
 : SEMTEC

DIÁRIO OFICIAL - Nº 23-E - 01/02/2001 (QUINTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 2

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 3.741, DE 31 DE JANEIRO DE 2001

 

Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere ao art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Os Centros de Educação Tecnológica privados, independentemente de qualquer autorização prévia, poderão oferecer novos cursos no nível tecnológico da educação profissional nas mesmas áreas profissionais daqueles já regularmente autorizados." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2001; 180º Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

 

 

 

 

 

 

 

© Copyright 2003 SEMESP - Todos os direitos reservados