"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL - Nº 152 - 08/08/2000 (TERÇA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 1

 Atos do Poder Executivo

 DECRETO Nº 3.554, DE 7 DE AGOSTO DE 2000 

Dá nova redação ao § 2º do art. 3º do Decreto nº 3.276, de 6 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O § 2º do art. 3º do Decreto nº 3.276, de 6 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A formação em nível superior de professores para a atuação multidisciplinar, destinada ao magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental far-se-á preferencialmente, em cursos normais superiores." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

 

 

 

 

 

 

 

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