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DIÁRIO OFICIAL – Nº 233 – 07/12/99 (TERÇA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 3 DECRETO N° 3.274, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999 Regulamenta o § 4º do art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, acrescido pela Medida Provisória nº 1.930, de 29 de novembro de 1999. DECRETA: Art. 1º Os estabelecimentos de ensino deverão apresentar planilha na forma do Anexo a este Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias Pedro Malan Paulo Renato Souza
CONTROLE ACIONÁRIO DA ESCOLA
CONTROLE ACIONÁRIO DA MANTENEDORA
INDICADORES GLOBAIS
(*) Valor / Quantidades estimados para o ano de aplicação ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA (se diferente do que consta acima) Endereço:___________________________________________________ Cidade : _______________________ Estado : ______ CEP___________ Mês da data-base dos professores : _____________________________ Local :__________________________________ Data : _____________
(Carimbo e assinatura do responsável) __________________________ Nome do Estabelecimento:
Valor da última mensalidade do ano-base R$ _____________________ Valor da mensalidade após o reajuste proposto R$ __________, em ____/____/1999. Local : ______________________________________ Data _____/_____/_____
____________________________________ Carimbo e assinatura do responsável |
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