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DIÁRIO OFICIAL N.º 4 - 07.01.99 (QUINTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 5 ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO N° 2.925, DE 6 DE JANEIRO DE 1999. Define as diretrizes para o processo de reorganização do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, a ser desenvolvido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA: Art. 1° O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia apresentará, no prazo de trinta dias, proposta detalhada reorganizando o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, em conformidade com as seguintes diretrizes: I - promover a integração das ações do Ministério da Ciência e Tecnologia e do CNPq; II - fortalecer o papel do CNPq no processo decisório relativo à concessão de bolsas e auxílios destinados ao fomento da ciência e da tecnologia nas universidades e institutos de pesquisa; III - garantir que o processo de avaliação do mérito relativo às concessões referidas no inciso anterior fique a cargo de cientistas e técnicos de reconhecida competência, de forma a manter em nível elevado os padrões de excelência nas diferentes áreas do conhecimento. Parágrafo único. O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia poderá constituir comissão integrada por membros de reconhecida competência dentro da comunidade técnico-científica e empresarial do país para assessorá-lo na elaboração da proposta de que trata este artigo. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira |
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