DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 204 -
21/10/2003 (TERÇA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 3
Atos do Poder Executivo
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2003
Institui Grupo de Trabalho
Interministerial encarregado de analisar a situação atual e apresentar
plano de ação visando a reestruturação,
desenvolvimento e democratização das Instituições Federais de Ensino
Superior - IFES.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI,
alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho
Interministerial encarregado de, no prazo de sessenta dias a contar da
publicação deste Decreto, analisar a situação atual e apresentar plano
de ação visando a reestruturação,
desenvolvimento e democratização das Instituições Federais de Ensino
Superior - IFES.
Parágrafo único. O plano de ação a que se
refere o caput deverá contemplar, entre outros aspectos, medidas visando
a adequação da legislação relativa às IFES,
inclusive no que diz respeito às suas respectivas estruturas
regimentais, bem assim sobre a eficácia da gestão, os aspectos
organizacionais, administrativos e operacionais, a melhoria da qualidade
dos serviços e instrumentos de avaliação de desempenho.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto
por representantes dos seguintes órgãos:
I Ministério da Educação, que o coordenará;
II Casa Civil da Presidência da República;
III Secretaria-Geral da Presidência da
República;
IV Ministério do Planejamento, Orçamento e
tão;
V Ministério da Ciência e Tecnologia;
VI Ministério da Fazenda.
§ 1º Os membros, titular e suplente, de cada
órgão serão designados pelo Ministro de Estado da Educação, mediante
indicação dos respectivos titulares.
§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho
poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou
privadas, para participar das reuniões do Grupo.
Art. 3º O apoio administrativo e os meios
necessários para a execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho serão
fornecidos pelo Ministério da Educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva