MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho
Nacional de Educação/Conselho Pleno |
UF: DF |
ASSUNTO: Adiamento
do prazo previsto no art. 15 da Resolução CNE/CP
1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação
de Professores da Educação Básica, em nível
superior, curso de licenciatura, de graduação plena |
RELATOR: Paulo
Monteiro Vieira Braga |
PROCESSO
Nº: 23001.000150/200404 |
PARECER
Nº:CNE/CP 4/2004 |
COLEGIADO:CP |
APROVADO EM:6/7/2004 |
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I – RELATÓRIO
Em 15/6/2004, foi
instalada, no Conselho Nacional de Educação,
Comissão Bicameral para tratar dos assuntos relativos à formação
de professores para a Educação Básica.
A Comissão foi composta pelos seguintes Conselheiros: Antônio
Carlos Caruso Ronca, Arthur Fonseca Filho, Clélia Brandão
Alvarenga Craveiro, Maria Beatriz Luce, Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
e Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva.
Reunida no dia 16/6/2004,
a Comissão considerou que as primeiras
deliberações de fundo demandam algum tempo. No entanto,
ponderou-se que há urgência quanto à alteração
do prazo indicado no art. 15 da Resolução CNE/CP 1/2002,
que estabelece:
Art. 15. Os cursos
de formação de professores para
a educação básica que se encontrarem em funcionamento
deverão se adaptar a esta Resolução, no prazo
de dois anos.
Como a referida Resolução entrou em vigor em 4 de março
de 2002, data de sua publicação no Diário Oficial
da União, o prazo previsto no art. 15 esgotou-se em 4 de março
de 2004.
Convém adiar aquele prazo, de tal forma que as alterações
entrem em vigor a partir do ano letivo de 2006.
II – VOTO DA COMISSÃO
Tendo em vista o
exposto, a Comissão propõe ao Conselho
Pleno que seja adiado o prazo previsto no art. 15 da Resolução
CNE/CP 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Formação de Professores da Educação Básica,
em nível superior, curso de licenciatura, de graduação
plena, fixando-se a nova data em 15/10/2005. Após a homologação
do parecer, a Presidência do CNE publicará o anexo Projeto
de Resolução.
Brasília-DF,
6 de julho de 2004.
Conselheiro
Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Relator
Conselheiro
Antônio Carlos Caruso Ronca – Membro
Conselheiro
Arthur Fonseca Filho – Membro
Conselheira
Clélia Brandão Alvarenga Craveiro – Membro
Conselheira
Maria Beatriz Luce – Membro
Conselheira
Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva – Membro
III – DECISÃO
DO CONSELHO PLENO
O
Conselho Pleno aprova, por unanimidade, o voto da Comissão.
Plenário,
em 6 de julho de 2004.
Conselheiro
Roberto Cláudio Frota Bezerra – Presidente
CONSELHO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO PLENO
PROJETO
DE RESOLUÇÃO
Adia o prazo previsto
no art. 15 da Resolução CNE/CP 1/2002,
que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação
de Professores da Educação Básica, em nível
superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
O Presidente do Conselho
Nacional de Educação, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
no Art. 9º, § 2º, alínea “c” da Lei 4.024, de 20
de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131,
de 25 de novembro de 1995, e com fundamento no Parecer CNE/CP /2004,
homologado pelo Senhor Ministro da Educação em de de 2004,
resolve:
Art. 1º O Artigo 15 da Resolução CP 1/2002, que institui
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores
da Educação Básica, em nível superior, curso
de licenciatura, de graduação plena, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 15. Os cursos de formação de professores para
a educação básica que se encontrarem em funcionamento
deverão se adaptar a esta Resolução até a
data de 15 de outubro de 2005.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROBERTO CLAUDIO FROTA BEZERRA
Presidente
do Conselho Nacional de Educação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO- Nº 155-
12/08/2004 (QUINTA-FEIRA)- SEÇÃO 1- PG. 17
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 11 de agosto de 2004
Nos termos do art.
2° da Lei n°. 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer
CNE/CP n. 4/2004, de 6 de julho de 2004, do Conselho Pleno do Conselho
Nacional de Educação, que adia o prazo previsto no art.
15 da Resolução CNE/CP 1/2002, que institui Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da
Educação Básica, em nível superior, curso
de licenciatura, de graduação plena, fixando-se a nova
data em 15/10/2005, conforme consta do Processo n. 23001.000150/2004-41.
TARSO GENRO |