DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Nº
119 – 24/06/2003 (TERÇA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 13
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 20 de junho de 2003-06-26
Nos termos do art. 2º da Lei nº
9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da
Educação HOMOLOGA o Parecer nº 095/2003, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, considerando que
cabe aos órgãos de classe regulamentar a concessão de registro
especial aos portadores de diplomas de cursos superiores de
formação específica, conforme consta do Processo nº
23001.000018/2003-58.
CRISTOVAM BUARQUE
(Of. El.
nº 256)