"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Nº 119 – 24/06/2003 (TERÇA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 13

Ministério da Educação 

GABINETE DO MINISTRO 

DESPACHO DO MINISTRO

Em 20 de junho de 2003-06-26 

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 095/2003, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, considerando que cabe aos órgãos de classe regulamentar a concessão de registro especial aos portadores de diplomas de cursos superiores de formação específica, conforme consta do Processo nº 23001.000018/2003-58.

 

CRISTOVAM BUARQUE

 

 

(Of. El. 256)    

 

 

 

 

 

 

 

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