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MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO
CONSELHO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO
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INTERESSADO:
Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior
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UF:
DF
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ASSUNTO:
Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação
em Educação Física
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CONSELHEIROS:
Éfrem de Aguiar Maranhão (Relator) e Arthur Roquete de Macedo
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PROCESSO
Nº: 23001.000066/2002-65
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PARECER
Nº: 058/2004
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COLEGIADO:
CES
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APROVADO
EM: 18/2/2004
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I
- Relatório
·
histórico
A
Comissão da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação analisou as propostas de Diretrizes Curriculares Nacionais
dos cursos de graduação da área de saúde elaboradas pelas Comissões
de Especialistas de Ensino e encaminhadas pela Secretaria de Educação
Superior/MEC ao CNE, tendo como referência os seguintes documentos, além
de outros específicos das respectivas áreas de atuação:
·
Constituição Federal de 1988;
·
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no
9.394, de 20/12/1996;
·
Lei que aprova o Plano Nacional de Educação no
10.172, de 9/1/2001;
·
Parecer CES/CNE no 776/97, de 3/12/1997;
·
Edital da SESu/MEC no 4/97, de 10/12/1997;
·
Lei no 9.696, de 1/9/1998;
·
Parecer CES/CNE no 583/2001, de 4/4/2001;
·
Declaração Mundial sobre Educação Superior no Século
XXI da Conferência Mundial sobre o Ensino Superior, UNESCO: Paris,
1998;
·
Relatório Final da 11ª Conferência Nacional de Saúde
realizada de 12/2000;
·
Plano Nacional de Graduação do ForGRAD de 05/1999;
·
Documentos da OPAS, OMS e Rede UNIDA;
·
Instrumentos legais que regulamentam o exercício das
profissões da saúde;
·
Pareceres e Resoluções do CNE sobre a formação dos
profissionais da Educação.
Na
análise das propostas, a Comissão, adotou formato preconizado pelo
Parecer CES/CNE no 583/2001, tendo os Conselheiros que
integram a Comissão da Câmara de Educação Superior apresentado suas
observações aos representantes do Ministério da Saúde, do Conselho
Nacional de Saúde, da Secretaria de Educação Superior do Ministério
da Educação e do Fórum de Pró-Reitores de Graduação das
Universidades Brasileiras e aos Presidentes dos Conselhos Profissionais,
Presidentes de Associações de Ensino e Presidentes das Comissões de
Especialistas de Ensino da SESu/ MEC na audiência pública, ocorrida em
Brasília, na sede do Conselho Nacional de Educação, em 26 de junho de
2001.
A
formação em nível superior de graduação plena em Educação Física
vem sendo objeto de um amplo processo de discussão. Em 1969, o Parecer
no 894/1969 e a Resolução no 69/1969 fixaram o
currículo mínimo, a duração e a estrutura dos cursos superiores de
graduação em Educação Física. Este modelo determinou a estrutura
curricular mínima a partir da definição de disciplinas obrigatórias,
distribuídas em três núcleos de formação: a) básica, de cunho biológico;
b) profissional, de cunho técnico; e c) pedagógica, como estabelecia o
Parecer no 672/1969. Essa proposta curricular visava tanto a
formação do professor de Educação Física com licenciatura plena,
quanto a formação do técnico desportivo (habilitação obtida
simultaneamente à licenciatura, com o acréscimo de mais duas matérias
desportivas).
Não
foi necessário mais que uma década para que inúmeras críticas a esse
modelo curricular ocupassem espaço nos encontros dos especialistas da
área, em face do desenvolvimento acadêmico e da rápida ampliação e
diversificação do mercado de trabalho, antes concentrado na educação
escolar e no emergente campo profissional esportivo.
Estudos
e fóruns específicos sobre o tema reuniram parcela da comunidade acadêmica
da Educação Física no Rio de Janeiro (1979), em Florianópolis
(1981), em Curitiba (1982) e em São Paulo (1984), culminando em um
anteprojeto encaminhado ao então Conselho Federal
de Educação, propondo a superação da concepção de currículo mínimo
em favor
“da
autonomia e da flexibilidade para que cada Instituição de Ensino
Superior pudesse elaborar seu próprio currículo com ampla liberdade
para ajustar-se, numa ótica realista, às peculiaridades regionais, ao
seu contexto institucional e às características, interesses e
necessidades de sua comunidade escolar, quer no plano docente, quer no
discente” (Parecer no 215/87).
Este
processo de debates e de proposições culminou com a aprovação do
Parecer no 215/87 e da Resolução no 03/87, que
normatizaram a reestruturação dos cursos de graduação Plena em Educação
Física, sua nova característica, mínimos de duração e de conteúdo.
No que diz respeito a referenciais curriculares, a Resolução no
03/87 é reconhecida como um importante e inequívoco avanço por ter
assegurado autonomia e flexibilidade para que as Instituições de
Ensino Superior pudessem “estabelecer os marcos conceptuais, os
perfis profissionais desejados, elaborar as ementas, fixar a carga horária
para cada disciplina e sua respectiva denominação, bem como enriquecer
o currículo pleno, contemplando as peculiaridades regionais”
(Art. 3º, § 4º) e para que pudessem também organizar os conteúdos
em campos de conhecimentos, bem como possibilitar um novo tipo de formação
- o bacharelado - para além da licenciatura plena.
Na
perspectiva apresentada, a Resolução no 03/87 estabeleceu
que os currículos plenos para os cursos de graduação em Educação Física
deveriam contemplar um núcleo de disciplinas de Formação Geral e um núcleo
de disciplinas de Aprofundamento de Conhecimentos.
No
núcleo de disciplinas de Formação Geral deveriam ser consideradas áreas
de conhecimentos de cunho humanístico (Conhecimentos Filosófico, do
Ser Humano, e da Sociedade) e de cunho técnico (Conhecimento Técnico).
Esta
concepção e esta forma de organização curricular puseram termo ao
modelo curricular baseado em um currículo mínimo comum de matérias
obrigatórias, em prol de uma concepção curricular aberta e flexível
para fazer frente à dinâmica da produção do conhecimento e do próprio
mercado de trabalho. Sendo assim, a concepção curricular para a formação
acadêmico-profissional em Educação Física, em nível de graduação
plena, antecipou-se aos anseios explicitados na nova Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Brasileira (Lei no 9.394/96), que
assegura ao ensino superior maior flexibilidade na organização
curricular dos cursos. Da mesma forma, atende à necessidade de revisão
da tradição que burocratiza os cursos e se revela incongruente com as
tendências contemporâneas de considerar a formação em nível de
graduação como uma etapa inicial da formação continuada, bem como à
crescente heterogeneidade tanto da formação prévia como das
expectativas e dos interesses dos alunos.
É
neste contexto de reordenamento legal que a Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso da prerrogativa
legal de “deliberar sobre as diretrizes curriculares propostas pelo
Ministério da Educação e do Desporto, para os cursos de graduação”
(Lei no 9.131/95), desencadeou um amplo processo de
reestruturação da concepção e da organização curricular dos cursos
superiores, formulados na vigência da legislação revogada pela Lei
9.394/96, a partir da justificativa que elas caracterizavam-se “por
excessiva rigidez que advém, em grande parte, da fixação detalhada de
mínimos curriculares e resultam na progressiva diminuição da margem
de liberdade que foi concedida às instituições para organizarem suas
atividades de ensino” (Parecer CNE/CES no 776/97).
O
Parecer CES/CNE no 776/97, que apresentou as orientações
para as diretrizes curriculares dos cursos em nível de graduação
plena, enfatizou que:
“as
novas diretrizes curriculares devem contemplar elementos de fundamentação
essencial em cada área do conhecimento, campo do saber ou profissão,
visando promover no estudante a capacidade de desenvolvimento
intelectual e profissional autônomo e permanente. (...) Devem induzir a
implementação de programas de iniciação científica nos quais o
aluno desenvolva sua criatividade e análise crítica. Finalmente, devem
incluir dimensões éticas e humanísticas, desenvolvendo no aluno
atitudes e valores orientados para a cidadania.
Os
cursos de graduação precisam ser conduzidos, através das Diretrizes
Curriculares, a abandonar as características de que muitas vezes se
revestem, quais sejam as de atuarem como meros instrumentos de transmissão
de conhecimento e informações, passando a orientar-se para oferecer
uma sólida formação básica, preparando o futuro graduado para
enfrentar os desafios das rápidas transformações da sociedade, do
mercado de trabalho e das condições de exercício profissional”.
Coube
às Comissões de Especialistas vinculadas à Secretaria de Ensino
Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC) sistematizar, debater e
definir as propostas de Diretrizes Curriculares encaminhadas ao Conselho
Nacional de Educação para análise de mérito e decisões cabíveis.
A
Comissão de Especialistas em Educação Física (COESP-EF), designada
pela SESu/MEC para esta atribuição, decidiu preservar as linhas gerais
da Resolução no 03/87, processando as reformulações
decorrentes das contribuições enviadas por 24 (vinte e quatro)
Instituições de Ensino Superior que responderam ao Edital no
04/97 (SESu/MEC), e dos trabalhos acadêmicos que avaliaram direta ou
indiretamente os efeitos da referida Resolução.
A
proposta preliminar de Diretrizes Curriculares para os cursos de graduação
em Educação Física foi apresentada, criticada e reformulada a partir
de reuniões realizadas em diferentes Unidades da Federação, reunindo
dirigentes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física,
dirigentes de entidades científicas, a exemplo do Colégio Brasileiro
de Ciências do Esporte, dirigentes de cursos de graduação em Educação
Física, além de especialistas e pesquisadores da área sobre formação
acadêmico-profissional.
No
final de
1999, a
proposta de Diretrizes Curriculares para os cursos de graduação em
Educação Física, sistematizada pela COESP-EF, foi encaminhada ao
setor competente da SESu/MEC que, por sua vez, a encaminhou ao Conselho
Nacional de Educação. Em linhas gerais, as diretrizes formuladas
propunham a formação do graduado em Educação Física, a partir de
dois núcleos de conhecimentos: a) Conhecimento Identificador da Área e
b) Conhecimento Identificador do Tipo de Aprofundamento.
O
Conhecimento Identificador da Área abrangia um núcleo de Formação Básica
(Conhecimentos sobre o Homem e a Sociedade, Conhecimentos sobre o Corpo
Humano e seu Desenvolvimento e Conhecimentos Científico-tecnológicos)
e um núcleo de Formação Específica (Conhecimentos sobre a Cultura do
Movimento Humano, Conhecimentos Didático-pedagógicos, e Conhecimentos
Técnico-funcionais Aplicados).
O
Conhecimento Identificador do Tipo de Aprofundamento era
compreendido como o conjunto de conhecimentos que objetivavam o
desenvolvimento de competências e habilidades específicas para a
intervenção acadêmico-profissional nos campos da docência em educação
básica/licenciatura, do treinamento/condicionamento físico, das
atividades físico-esportivas de lazer, da gestão/administração de
empreendimentos de atividades físico-esportivas, da aptidão física/saúde/qualidade
de vida, além de outros possíveis campos emergentes. Caberia a cada
Instituição de Ensino Superior, partindo desta estrutura de
conhecimento, propor um ou mais campos de aplicação profissional, a título
de aprofundamento, bem como definir o elenco de disciplinas do currículo
pleno, considerando as peculiaridades de cada região e os perfis
profissionais desejados.
Logo
após o encaminhamento da versão definitiva da
proposta de Diretrizes Curriculares para os cursos de graduação
em Educação Física, o Conselho Nacional de Educação decidiu sobre a
nova política e a concepção de organização e de formação dos
profissionais de educação, ao aprovar a Resolução sobre os
Institutos Superiores de Educação (Resolução CP/CNE no
01/1999) e o Parecer sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior,
curso de licenciatura, de graduação plena (Parecer CP/CNE no
009/2001).
A
nova concepção e a proposta de organização para a Formação de
Professores da Educação Básica atingiram, substancialmente, a tradição
da formação do professor e do profissional de Educação Física, na
medida em que
“ganhou,
como determina a nova legislação, terminalidade e integralidade própria
em relação ao Bacharelado, constituindo-se em um projeto específico.
Isso exige a definição de currículos próprios da Licenciatura que não
se confundam com o Bacharelado ou com a antiga formação de professores
que ficou caracterizada como modelo 3+
1”
(Parecer CP/CNE no 009/2001).
Diante
deste novo cenário o CNE, no início do ano de 2001, convocou audiências
públicas para as diversas áreas de formação profissional que
articulavam a formação em níveis de bacharelado e de licenciatura. O
objetivo destas audiências era fazer as reformulações a partir das
orientações estabelecidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Formação de Professores da Educação Básica.
O
Conselho Federal de Educação Física participou dessa audiência pública
e, aproveitando que já estavam planejados fóruns regionais com os
Dirigentes dos cursos de formação em Educação Física, articulou a
utilização desse canal para a construção de propostas que
objetivavam oferecer subsídios para a construção das Diretrizes
Curriculares Nacionais para os cursos de graduação
em Educação Física.
Em
cada fórum regional coordenado pelos dirigentes do Sistema CONFEF/CREFs
foi construída uma proposta relativa as Diretrizes Curriculares, a exceção
dos fóruns realizados no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul, quando
os dirigentes do primeiro grupo optaram por fazer reformulações a
partir do trabalho desenvolvido originalmente pela COESP-EF, enquanto o
segundo grupo optou por defender a concepção de licenciatura ampliada
como era concebida na Resolução no 03/1987, discordando da
desvinculação da formação entre licenciatura e bacharelado.
O
Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, contribuiu a discussão, a
partir das deliberações decorrentes da Reunião de Campinas que contou
com a participação de dirigentes e especialistas de diferentes
Instituições de Ensino Superior e representantes da Executiva Nacional
de Estudantes de Educação Física. Nesta reunião foram analisadas as
propostas de Diretrizes Curriculares desenvolvidas originalmente pela
COESP-EF e a desenvolvida a partir dos fóruns organizados pelo sistema
CONFEF/CREFs, havendo um posicionamento e encaminhamento ao CNE de uma
versão aprimorada a partir daquela sistematizada pela COESP-EF.
Após
analisar todos os materiais e documentos, o relator Conselheiro Carlos
Alberto Serpa, apresentou seu parecer que foi aprovado na sessão da Câmara
de Educação Superior, em 3 de abril de 2002, recebendo a designação
Parecer CES/CNE no 138/2002, sendo a seguir homologado pelo
Senhor Ministro da Educação, definindo as Diretrizes Curriculares
Nacionais para os cursos de graduação
em Educação Física.
Em
julho de 2002, o Conselho Federal de Educação Física promoveu o II Fórum
Nacional dos Dirigentes dos cursos de Educação Física, quando cerca
de 90 pessoas, entre dirigentes, representantes e especialistas
redigiram e encaminharam ao MEC e ao CNE um documento reivindicando a não
publicação da Resolução decorrente do Parecer homologado.
O
CNE e a SESu/MEC, sensíveis a todas as manifestações, não publicaram
a resolução e o MEC, por ato do Ministro de Estado de Educação
nomeou uma nova Comissão de Especialistas em Educação Física
(Portaria nº 1.985 - DOU de 21/7/2003), com a incumbência de
“analisar e propor
reformulações a respeito das premissas conceituais, do rol prescritivo
das competências e habilidades e da estrutura curricular dos campos de
conhecimento”, e sistematizar uma nova proposta de Diretrizes
Curriculares para a área, que respondesse às críticas ao Parecer
CNE/CES nº 0138/02 formuladas pela comunidade, buscando a superação
das divergências existentes. A Comissão
de Especialistas foi integrada pelos dois representantes da área de
Educação Física na SESu, por um representante da Comissão de
Especialistas em Educação Física do INEP, por um representante do
sistema CONFEF/CREFs e por um representante do CBCE.
Os
trabalhos foram desenvolvidos a partir de um documento elaborado por um
Grupo de Trabalho constituído pelo Ministério do Esporte, integrado
por especialistas de diferentes IES que traduzia as críticas e uma
proposta alternativa ao Parecer CNE/CES no 138/2002.
Esta proposta foi apresentada e submetida a críticas em várias reuniões
que contaram com a presença de diretores, de coordenadores e de
representantes dos cursos de graduação em Educação Física (Espírito
Santo - dia 19/05; Rio de Janeiro - dia 22/05; Alagoas e Sergipe - dia
07/06; Rio Grande do Sul - dia 23/06; Minas Gerais - dia 24/06; São
Paulo e Distrito Federal - reunidos na cidade de São Carlos - dia
16/07).
Outras
reuniões foram realizadas a exemplo do Fórum de São Lourenço, onde
estiveram presentes os dirigentes dos Conselhos de Diretores dos Cursos
de Educação Física de MG, RS e SC - dia 16/08; Paraná - dia 28/08;
Pará - dia 08/09; Congresso Brasileiro de Ciências do Esporte - dia
15/09; Pernambuco - dia 30/09; São Paulo (cidade de São Bernardo do
Campo) - dia 08/10; São Paulo (cidade de São Caetano do Sul) - dia
27/10.
O
Fórum de São Lourenço (MG) representou o marco de conciliação no
sentido da definição das Diretrizes Curriculares da área. Neste fórum
foi criado o CONDIESEF-BR (Conselho de Dirigentes das Instituições de
Ensino Superior em Educação Física do Brasil) que, após debater e
apresentar sugestões à proposta substitutiva da Resolução que estava
sendo trabalhada pela COESP-EF, endossou a nova versão aprimorada do
documento.
Uma
última reunião foi realizada em Belo Horizonte (dias 10 e 11/11)
envolvendo os integrantes da COESP-EF, dirigentes do CONDIESEF-BR e
especialistas dos diferentes campos de intervenção acadêmico-profissional
em Educação Física, que contribuíram na definição das Diretrizes
Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Educação Física,
em nível superior de graduação plena.
De
posse de todas as informações o CNE realizou nova audiência publica,
em 15 de dezembro de 2003 e criou grupo de assessoria, com as diversas
entidades acadêmicas, e profissionais onde foi construído um consenso.
·
Princípios norteadores das Diretrizes Curriculares
para os cursos de graduação em Educação Física, em nível superior
de graduação plena
As
Diretrizes Curriculares para os cursos de graduação em Educação Física
foram desenvolvidas em consonância com os princípios enunciados no
Parecer CNE/CES no. 583/2001, constituindo-se num conjunto
articulado de princípios e de orientações que devem ser considerados
na proposição e no desenvolvimento curricular desta modalidade de
curso.
As
Diretrizes Curriculares foram desenvolvidas a partir de uma concepção
interativa de conhecimentos pautados nas tradições cultural e científica
do nível e/ou da área de formação, que são estabelecidos a partir
das questões que emergem do cotidiano.
A intenção é possibilitar a transformação da compreensão sobre o
mundo vivido, e oportunizar a construção de conhecimentos
significativos que se reorganizam em forma de teorias, experiências,
habilidades, competências e atitudes.
Estas
Diretrizes Curriculares foram sistematizadas a partir do reconhecimento
de que são inequívocas a autonomia e a flexibilidade preconizadas pela
Lei de Diretrizes em Bases da Educação Nacional (Lei n. 9394/96). A
LDB possibilita às Instituições demonstrarem competência para
elaboração do projeto pedagógico e curricular de seus cursos, com
ampla liberdade para interagir com as peculiaridades regionais, com o
contexto institucional, com as demandas do mercado de trabalho e com as
características, interesses e necessidades da comunidade.
Essa
autonomia institucional pode favorecer a conciliação da realidade de
um mercado de trabalho diversificado, cada vez mais competitivo e em
expansão, com a formação de um profissional que alie os conhecimentos
e instrumentos específicos da sua área a uma ampla e consistente visão
da realidade humana, social, política e econômica do país.
A
partir dessas considerações gerais, as Diretrizes Curriculares para os
cursos de graduação em Educação Física foram desenvolvidas de modo
a assegurar a:
·
autonomia institucional;
·
articulação entre ensino, pesquisa e extensão;
·
graduação como formação inicial;
·
formação continuada;
·
ética pessoal e profissional;
·
ação crítica, investigativa e reconstrutiva do
conhecimento;
·
construção e gestão coletiva do projeto pedagógico;
·
abordagem interdisciplinar do conhecimento;
·
indissociabilidade teoria-prática;
·
articulação entre conhecimentos de formação ampliada e
específica.
·
Caracterização da área de Educação Física
Diferentes
termos e expressões vêm sendo defendidos e utilizados pela comunidade
da Educação Física com o propósito de definir seu objeto de estudo e
de intervenção acadêmico-profissional. Entre os termos e expressões
recorrentes na área, pode-se destacar: exercício físico, atividade física,
movimento humano, atividade recreativa, atividade esportiva, atividade físico-esportiva,
atividade corporal, cultura física, cultura do movimento, cultura do
movimento humano, cultura corporal, cultura corporal de movimento,
corporeidade, motricidade, entre outros. Toda proposta de novo termo ou
expressão, bem como dos respectivos significados, traz em si um sentido
de crítica àqueles já existentes. Portanto, estes termos e expressões,
bem como seus respectivos significados, foram propostos a partir de
diferentes e, em alguns casos, concorrentes constructos de
pretensão epistemológica e/ou de motivação ideológica. Assim sendo,
os termos e expressões utilizados no texto destas Diretrizes
Curriculares não devem servir de referência impositiva, cabendo a cada
Instituição de Ensino Superior eleger aqueles julgados mais adequados
e identificadores da matriz epistemológica e/ou ideológica definida
por seus especialistas quando do desenvolvimento dos seus respectivos
projetos pedagógicos.
A
Educação Física caracteriza-se a partir de três dimensões
interdependentes. A dimensão da prática de atividades físicas,
recreativas e esportivas, a dimensão do estudo e da formação acadêmico-profissional
e a dimensão da intervenção acadêmico-profissional.
A
dimensão da prática de atividades físicas, recreativas e esportivas
refere-se ao direito dos indivíduos conhecerem e terem acesso às
manifestações e expressões culturais que constituem a tradição da
Educação Física, tematizadas nas diferentes formas e modalidades de
exercícios físicos, da ginástica, do jogo, do esporte, da luta/arte
marcial, da dança. Na perspectiva da Educação Física, a prática das
manifestações e expressões culturais do movimento humano são
orientadas para a promoção, a prevenção, a proteção e a recuperação
da saúde, para a formação cultural, para a educação e reeducação
motora, para o rendimento físico-esportivo, para o lazer, bem como para
outros objetivos decorrentes da prática de exercícios e atividades físicas,
recreativas e esportivas.
A
dimensão do estudo e da formação acadêmico-profissional em Educação
Física refere-se às diferentes formas, possibilidades e modalidades de
formação em níveis de graduação, de pós-graduação, de extensão,
entre outros, nos termos da LDB e dos documentos legais complementares,
que objetivem qualificar e habilitar os indivíduos interessados em
intervir acadêmica e profissionalmente na realidade social, por meio
das manifestações e expressões culturais do movimento humano, visando
a formação, a ampliação e o enriquecimento cultural das pessoas, no
sentido de aumentar as possibilidades de adoção de um estilo de vida
fisicamente ativo e saudável.
A
dimensão da intervenção acadêmico-profissional refere-se ao exercício
político-social, ético-moral, técnico-profissional e científico do
graduado em Educação Física no sentido de diagnosticar os interesses
e as necessidades das pessoas, de modo a planejar, prescrever, ensinar,
orientar, assessorar, supervisionar, controlar e avaliar a eficiência,
a eficácia e os efeitos de programas de exercícios e de atividades físicas,
recreativas e esportivas, assim como participar, assessorar, coordenar,
liderar e gerenciar equipes multiprofissionais de discussão, de definição
e de operacionalização de políticas públicas e institucionais nos
campos da saúde, do lazer, do esporte, da educação, da segurança, do
urbanismo, do ambiente, da cultura, do trabalho, entre os afetos direta
e indiretamente à prática de exercícios e atividades físicas,
recreativas e esportivas.
Considerando
as dimensões que caracterizam a Educação Física, ela é concebida
como área de conhecimento e de intervenção profissional que tem como
objeto de estudo e de aplicação o movimento humano, com foco nas
diferentes formas e modalidades do exercício físico, da ginástica, do
jogo, do esporte, da luta/arte marcial, da dança, nas perspectivas da
prevenção, da promoção, da proteção e da reabilitação da saúde,
da formação cultural, da educação e da reeducação motora, do
rendimento físico-esportivo, do lazer, da gestão de empreendimentos
relacionados às atividades físicas, recreativas e esportivas, além de
outros campos que oportunizem ou venham a oportunizar a prática de
atividades físicas, recreativas e esportivas. A finalidade é
possibilitar às pessoas o acesso a este acervo cultural, compreendido
como direito inalienável de todo(a) cidadão(ã) e como importante
patrimônio histórico da humanidade e do processo de construção da
individualidade humana.
Embora
a formação em Educação Física esteja inserida na área da Saúde é
imperiosa a compreensão do seu caráter multidisciplinar, que além de
possuir um corpo de conhecimento próprio, utiliza-se de conhecimentos
produzidos no contexto das ciências biológicas, humanas, sociais, bem
como em conhecimentos da arte e da filosofia.
·
Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de
graduação em Educação Física, em nível superior de graduação
plena
·
Perfil acadêmico-profissional do graduado
em Educação Física
O
curso de graduação em Educação Física deverá assegurar uma
formação acadêmico-profissional generalista, humanista e crítica,
qualificadora de uma intervenção fundamentada no rigor científico, na
reflexão filosófica e na conduta ética.
O
graduado em Educação Física deverá estar qualificado para analisar
criticamente a realidade social, para nela intervir acadêmica e
profissionalmente por meio das manifestações e expressões culturais
do movimento humano, tematizadas nas diferentes formas e modalidades de
exercícios físicos, da ginástica, do jogo, do esporte, da luta/arte
marcial, da dança, visando a formação, a
ampliação e o enriquecimento cultural das pessoas para aumentar as
possibilidades de adoção de um estilo de vida fisicamente ativo e saudável.
A
finalidade é possibilitar que as pessoas, independentemente de idade,
de condições sócio-econômicas, de condições físicas e mentais, de
gênero, de etnia, de crença, tenham conhecimento e a possibilidade de
acesso à prática das diferentes expressões e manifestações
culturais do movimento humano, compreendidas,
reafirmando já foi dito anteriormente, como direito inalienável de
todo(a) cidadão(ã) e como importante patrimônio histórico da
humanidade e do processo de construção da individualidade humana.
·
Competências e habilidades do graduado
em Educação Física
A
identidade acadêmico-profissional em Educação Física deve,
necessariamente, partir da compreensão de competências e de
habilidades que abranjam as dimensões político-social,
ético-moral, técnico-profissional e científica, considerando que a
intervenção do profissional pressupõe a mediação com seres humanos
historicamente situados.
A
configuração de competências e habilidades deve ser a concepção
nuclear na orientação dos projetos pedagógicos de formação inicial
do graduado em Educação Física. Além de dominar os conhecimentos que
fundamentam e orientam sua intervenção acadêmico-profissional, é
imperioso que saiba mobilizar esses conhecimentos, transformando-os em ação.
O
graduado em Educação Física, além do domínio dos conhecimentos
específicos para sua intervenção acadêmico-profissional deve,
necessariamente, compreender as questões e as situações-problema
envolvidas no seu trabalho, identificando-as e resolvendo-as. Precisa
demonstrar autonomia para tomar decisões, bem como responsabilizar-se
pelas opções feitas e pelos efeitos da sua intervenção acadêmico-profissional.
Precisa também avaliar criticamente sua própria atuação e o contexto
em que atua, bem como interagir cooperativamente tanto com a comunidade
acadêmico-profissional, quanto com a sociedade em geral.
A
aquisição das competências e das habilidades requeridas na formação
do graduado em Educação Física deverá ocorrer a partir de experiências
de interação teoria-prática, em que toda a sistematização teórica
deve ser articulada com as situações de intervenção acadêmico-profissional
e que estas sejam balizadas por posicionamentos reflexivos que tenham
consistência e coerência conceitual. As competências não podem ser
adquiridas apenas no plano teórico, nem no estritamente instrumental.
É imprescindível, portanto, que haja coerência entre a formação
oferecida, as exigências práticas esperadas do futuro profissional e
as necessidades de formação, de ampliação e de enriquecimento
cultural das pessoas.
Sendo
assim, a visão de competência deve ser compreendida alem da
dimensões do fazer, do saber fazer ou do saber
intervir. O pressuposto dessas diretrizes identifica-se com uma
concepção de currículo compreendido como processo de formação da
competência humana histórica. Sendo assim, competência é,
sobretudo, a condição de refazer permanentemente nossa relação
com a sociedade e a natureza, usando como instrumento o conhecimento
inovador de perspectiva emancipadora.
Portanto,
a formação do graduado em Educação Física deverá ser concebida,
planejada, operacionalizada e avaliada visando a
aquisição e o desenvolvimento das seguintes competências e
habilidades específicas:
·
Dominar os conhecimentos conceituais, procedimentais e
atitudinais específicos da Educação Física e aqueles advindos das ciências
afins, orientados por valores sociais, morais, éticos e estéticos próprios
de uma sociedade plural e democrática.
·
Pesquisar, conhecer, compreender, analisar e avaliar a
realidade social para nela intervir acadêmica e profissionalmente, por
meio das manifestações e expressões do movimento humano, com foco nas
diferentes formas e modalidades do exercício físico, da ginástica, do
jogo, do esporte, da luta/arte marcial, da dança, visando a formação,
a ampliação e o enriquecimento cultural da sociedade, para aumentar as
possibilidades de adoção de um estilo de vida fisicamente ativo e saudável.
·
Intervir acadêmica e profissionalmente de forma
deliberada, adequada e eticamente balizada nos campos da prevenção de
problemas de agravo da saúde; promoção, proteção e reabilitação
da saúde, da formação cultural, da educação e da reeducação
motora, do rendimento físico-esportivo, do lazer, da gestão de
empreendimentos relacionados às atividades físicas, recreativas e
esportivas, além de outros campos que oportunizem ou venham a
oportunizar a prática de atividades físicas, recreativas e esportivas.
·
Participar, assessorar, coordenar, liderar e gerenciar
equipes multiprofissionais de discussão, de definição e de
operacionalização de políticas públicas e institucionais nos campos
da saúde, do lazer, do esporte, da educação, da segurança, do
urbanismo, do ambiente, da cultura, do trabalho, dentre outros.
·
Diagnosticar os interesses, as expectativas e as
necessidades das pessoas (crianças, jovens, adultos, idosos, pessoas
portadoras de deficiências, de grupos e comunidades especiais) de modo
a planejar, prescrever, ensinar, orientar, assessorar, supervisionar,
controlar e avaliar projetos e programas de atividades físicas,
recreativas e esportivas nas perspectivas da prevenção, da promoção,
da proteção e da reabilitação da saúde, da formação cultural, da
educação e da reeducação motora, do rendimento físico-esportivo, do
lazer e de outros campos que oportunizem ou venham a oportunizar a prática
de atividades físicas, recreativas e esportivas.
·
Conhecer, dominar, produzir, selecionar, e avaliar os
efeitos da aplicação de diferentes técnicas, instrumentos,
equipamentos, procedimentos e metodologias para a produção e a
intervenção acadêmico-profissional em Educação Física nos campos
da prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, da
formação cultural, da educação e reeducação motora, do rendimento
físico-esportivo, do lazer, da gestão de empreendimentos relacionados
às atividades físicas, recreativas e esportivas, além de outros
campos que oportunizem ou venham a oportunizar a prática de atividades
físicas, recreativas e esportivas.
·
Acompanhar as transformações acadêmico-científicas da
Educação Física e de áreas afins, mediante a análise crítica da
literatura especializada, com o propósito de contínua atualização e
produção acadêmico-profissional.
·
Utilizar recursos da tecnologia da informação e da
comunicação, de forma a ampliar e diversificar as formas de interagir
com as fontes de produção e de difusão de conhecimentos específicos
da Educação Física e de áreas afins, com o propósito de contínua
atualização e produção acadêmico-profissional.
As
Instituições de Ensino Superior poderão incorporar outras competências
e habilidades gerais e específicas que se mostrem adequadas e coerentes
com os respectivos projetos pedagógicos.
Estrutura
e organização curricular dos cursos de graduação
em Educação Física
Caberá
à Instituição de Ensino Superior, na organização curricular do
curso de graduação em Educação Física, articular as unidades de
conhecimento de formação específica e ampliada, definindo as
respectivas denominações, ementas e cargas horárias em coerência
com o marco conceitual e as competências e habilidades almejadas para o
profissional que pretende formar.
A
formação específica que abrange os conhecimentos identificadores da
Educação Física deve compreender e integrar as dimensões culturais,
didático-pedagógicas e técnico-instrumentais das manifestações e
expressões do movimento humano, com o propósito de qualificar e
habilitar a intervenção acadêmico-profissional em face das competências
e das habilidades específicas do graduado
em Educação Física.
A
formação ampliada deve compreender o estudo da relação do ser
humano, em todos os ciclos vitais, com a sociedade, a natureza, a
cultura e o trabalho. Deverá possibilitar uma formação cultural
abrangente para a competência acadêmico-profissional de um trabalho
com seres humanos em contextos histórico-sociais específicos,
promovendo um contínuo diálogo entre as áreas de conhecimento científico
afins e a especificidade da Educação Física.
O
trato das unidades de conhecimento deverá ser guiado pelo critério da
orientação e da formação crítica, investigativa e reconstrutiva,
pelo princípio da indissociabilidade entre teoria e prática, bem como
orientado por valores sociais, morais, éticos e estéticos próprios de
uma sociedade plural e democrática.
As
questões pertinentes às peculiaridades regionais, às identidades
culturais, à educação ambiental, ao trabalho, às necessidades das
pessoas portadoras de deficiência e de grupos e comunidades especiais
deverão ser abordadas no trato dos conhecimentos da formação do
graduado
em Educação Física.
Sendo
assim, a formação ampliada deverá contemplar as seguintes dimensões
do conhecimento:
·
relação ser humano-sociedade
·
biológica do corpo humano
·
produção do conhecimento científico e tecnológico
A
formação específica, que abrange os conhecimentos identificadores da
Educação Física, deve contemplar as seguintes dimensões:
·
culturais do movimento humano
·
técnico-instrumental
·
didático-pedagógica
A
critério da Instituição de Ensino Superior, o projeto pedagógico do
curso de graduação em Educação Física poderá contemplar um ou mais
núcleos temáticos de aprofundamento, articulando as unidades de
conhecimentos e de experiências que o caracterizarão. Compreendidos
como o conjunto de fundamentos e de experiências específicos que
tratam de singularidades e particularidades no planejamento,
prescrição, ensino, orientação, assessoramento, supervisão,
controle e avaliação de projetos e de programas de atividades físicas,
recreativas e esportivas na perspectiva de um
ou mais núcleos temáticos de intervenção acadêmico-profissionais (prevenção,
promoção, proteção e reabilitação da saúde, da formação
cultural, da educação e reeducação motora, do rendimento físico-esportivo,
do lazer, da gestão de empreendimentos relacionados às atividades físicas,
recreativas e esportivas, além de outros campos que oportunizem ou
venham a oportunizar a prática de atividades físicas, recreativas e
esportivas). Os núcleos temáticos de
aprofundamento não se constituem, portanto, em habilitações, assim
como não devem ser tratados como uma espécie de especialização
precoce.
No
caso da instituição de Ensino Superior optar pela proposição de núcleos
temáticos de aprofundamento terá que assegurar, no máximo, 20% da
carga horária mínima em cada núcleo temático de aprofundamento.
O
tempo mínimo para integralização do curso de graduação em Educação
Física será definido em Resolução específica do Conselho Nacional
de Educação.
·
Mecanismos de indissociabilidade teoria e prática
A
formação do graduado em Educação Física deve assegurar a
indissociabilidade teoria-prática por meio da prática como
componente curricular, do estágio profissional curricular
supervisionado e de atividades complementares.
A
prática concebida como componente curricular deverá ser
contemplada e explicitada no projeto pedagógico, podendo ser vivenciada
em diferentes contextos de aplicação acadêmico-profissional desde o
início do curso. Sendo assim, ela poderá estar inserida e explicitada
no contexto programático das diferentes unidades de conhecimento
constitutivas da organização curricular do curso, ou poderá ser
viabilizada sob a forma de oficinas, laboratórios, entre outros tipos
de organização que permitam aos(às) graduandos(as) vivenciarem o nexo
entre as dimensões conceituais e a aplicabilidade do conhecimento.
O
estágio profissional curricular representa o momento da formação
em que o(a) graduando(a) deverá vivenciar e consolidar as competências
e habilidades exigidas para o exercício acadêmico-profissional em
diferentes campos de intervenção, a partir da segunda metade do curso,
sob a supervisão de profissional habilitado e qualificado. O estágio
profissional curricular é o momento de efetivar, sob a supervisão
de um profissional experiente, um processo de intervenção acadêmico-profissional
que tornar-se-á concreto e autônomo quando da profissionalização
do(a) graduando(a). O objetivo é oferecer ao futuro graduado em Educação
Física um conhecimento do real em situação de trabalho, isto é
diretamente em instituições e locais formais e informais que
oportunizem a prática de exercícios e de atividades físicas,
recreativas e esportivas, nas perspectivas da prevenção, promoção,
proteção e reabilitação da saúde, da formação cultural, da educação
e da reeducação motora, do rendimento físico-esportivo, do lazer, da
gestão de empreendimentos relacionados às atividades físicas,
recreativas e esportivas, entre outras. É também um momento para se
verificar e provar a aquisição das competências e habilidades
exigidas na prática acadêmico-profissional e exigíveis dos(as)
formandos(as). No caso da Instituição de Ensino Superior optar pela
proposição de núcleos temáticos de aprofundamento, parte da carga
horária do estágio profissional curricular supervisionado deverá
ser cumprida no campo de intervenção acadêmico-profissional
correlato.
As
atividades complementares deverão ser incrementadas ao longo do
curso, devendo a Instituição de Ensino Superior criar mecanismos e
critérios de aproveitamento de conhecimentos e de experiências
vivenciadas pelo(a) graduando(a) por meio de
estudos e de práticas independentes, presenciais e/ou à distância,
sob a forma de monitorias, de estágios extracurriculares, de programas
de iniciação científica, de programas de extensão, de estudos
complementares, de congressos, de seminários e de cursos de extensão.
O
componente curricular formativo do trabalho acadêmico inclui o ensino
presencial exigido pelas Diretrizes Curriculares. Mas um planejamento próprio
para a execução de um projeto pedagógico há de incluir outras
atividades de caráter científico, cultural e acadêmico,
articulando-se e enriquecendo o processo formativo do graduado em Educação
Física como um todo. Seminários, apresentações, exposições,
participação em eventos científicos, estudos de caso, visitas, ações
de caráter científico, técnico, cultural e comunitário, produções
coletivas, monitorias, resolução de situações-problema, ensino
dirigido, aprendizado de novas tecnologias de comunicação e de ensino,
relatórios de pesquisas são modalidades, entre outras atividades,
deste processo formativo. Importante salientar que tais atividades devem
contar com a orientação docente e ser integrada e explicitada no
projeto pedagógico do curso.
Deve-se
acrescentar que a diversificação dos espaços de intervenção acadêmico-profissional
em Educação Física, a ampliação do universo cultural, o trabalho
integrado entre diferentes profissionais de áreas e disciplinas, a
produção coletiva de projetos de estudos, a elaboração de pesquisas,
as oficinas, os seminários, as monitorias, as tutorias, os eventos acadêmico-profissionais,
as atividades de extensão, o estudo de políticas públicas e
institucionais são exigências de um curso que almeja formar
profissionais qualificados e autônomos.
·
Trabalho de graduação
em Educação Física
O
“trabalho de curso” ou de “graduação” deve ser entendido como
um componente curricular opcional da instituição que, se o adotar,
poderá desenvolvê-lo em diferentes modalidades, a saber: monografia,
projetos de atividades centrados em determinada área teórico-prática
ou de formação profissional do curso, ou ainda apresentação de
trabalho sobre o desempenho do aluno no curso que reúna e consolide as
experiências em atividades complementares e teórico-práticas,
inclusive as atividades de pesquisa e extensão.
·
Acompanhamento e avaliação
A
implantação e o desenvolvimento do projeto pedagógico do curso de
graduação em Educação Física deverão ser acompanhados e
permanentemente avaliados institucionalmente, a fim de permitir os
ajustes que se fizerem necessários a sua contextualização e aperfeiçoamento.
A
avaliação deverá basear-se no domínio dos conteúdos e das experiências,
com vistas a garantir a qualidade da formação acadêmico-profissional,
no sentido da consecução das competências político-sociais, ético-morais,
técnico-profissionais e científicas.
As
metodologias e critérios empregados para o acompanhamento e avaliação
do processo ensino-aprendizagem e do próprio projeto pedagógico do
curso deverão estar em consonância com o sistema de avaliação e o
contexto curricular adotados pela Instituição de Ensino Superior.
·
Orientações específicas para a licenciatura em Educação
Física, nos termos definidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Formação de Professores da Educação Básica
O
Professor da Educação Básica, licenciatura plena em Educação Física,
deverá estar qualificado para a docência deste componente curricular
na educação básica, tendo como referência a legislação própria do
Conselho Nacional de Educação para a formação deste profissional.
A
definição das competências e habilidades gerais e específicas que
caracterizarão o perfil acadêmico-profissional do professor da Educação
Básica, licenciatura plena em Educação Física, também deverão
pautar-se em legislação própria do Conselho Nacional de Educação.
Para
o Curso de Formação de Professores da Educação Básica, licenciatura
plena em Educação Física, as unidades de conhecimento específico que
constituem o objeto de ensino do componente curricular Educação Física
serão aquelas que tratam das dimensões biológicas, sociais,
culturais, didático-pedagógicas, técnico-instrumentais do movimento
humano.
II
- VOTO DO RELATOR
A
Comissão recomenda a aprovação das Diretrizes Curriculares Nacionais
do curso de graduação em Educação Física e do projeto de resolução
do respectivo curso, na forma ora apresentada.
Brasília
(DF), 18 de fevereiro de 2004.
Conselheiro
Éfrem de Aguiar Maranhão - Relator
III
- DECISÃO DA CÂMARA
A
Câmara de Educação Superior acompanha por unanimidade o voto do
Relator.
Sala
das Sessões, em 18 de fevereiro de 2004
Conselheiro
Éfrem de Aguiar Maranhão - Presidente
Conselheiro
Edson de Oliveira Nunes - Vice-Presidente
CONSELHO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Institui
as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em
Educação Física, em nível superior de graduação plena.
O
Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, tendo em vista o disposto no Art. 9º, do § 2º, alínea
“C”, da Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e com fundamento no
Parecer CNE/CES 58/2004, de 18 de fevereiro de 2004, peça indispensável
do conjunto das presentes Diretrizes Curriculares Nacionais, homologado
pelo Sr. Ministro da Educação em ___ de ______.
RESOLVE:
Art.
1º - A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares
Nacionais para o curso de graduação em Educação Física, em nível
superior de graduação plena, assim como estabelece orientações específicas
para a licenciatura plena em Educação Física, nos termos definidos
nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores
da Educação Básica.
Art.
2º - As Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de
graduados em Educação Física definem os princípios, as condições e
os procedimentos para a formação dos profissionais de Educação Física,
estabelecidos pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional
de Educação, para aplicação em âmbito nacional na organização, no
desenvolvimento e na avaliação do projeto pedagógico dos cursos de
graduação em Educação Física das Instituições do Sistema de
Ensino Superior.
Art.
3º - A Educação Física é uma área de conhecimento e de intervenção
acadêmico-profissional que tem como objeto de estudo e de aplicação o
movimento humano, com foco nas diferentes formas e modalidades do exercício
físico, da ginástica, do jogo, do esporte, da luta/arte marcial, da
dança, nas perspectivas da prevenção de problemas de agravo da saúde,
promoção, proteção e reabilitação da saúde, da formação
cultural, da educação e da reeducação motora, do rendimento físico-esportivo,
do lazer, da gestão de empreendimentos relacionados às atividades físicas,
recreativas e esportivas, além de outros campos que oportunizem ou
venham a oportunizar a prática de atividades físicas, recreativas e
esportivas.
Art.
4º - O curso de graduação em Educação Física deverá assegurar uma
formação generalista, humanista e crítica, qualificadora da intervenção
acadêmico-profissional, fundamentada no rigor científico, na reflexão
filosófica e na conduta ética.
Parágrafo
1º - O graduado em Educação Física deverá estar qualificado para
analisar criticamente a realidade social, para nela intervir acadêmica
e profissionalmente por meio das diferentes manifestações e expressões
do movimento humano, visando a formação, a
ampliação e o enriquecimento cultural das pessoas, para aumentar as
possibilidades de adoção de um estilo de vida fisicamente ativo e saudável.
Parágrafo
2º - O Professor da Educação Básica, licenciatura plena em Educação
Física, deverá estar qualificado para a docência deste componente
curricular na educação básica, tendo como referência a legislação
própria do Conselho Nacional de Educação, bem como as orientações
específicas para esta formação tratadas nesta Resolução.
Art.
5º - A Instituição de Ensino Superior deverá pautar o projeto pedagógico
do curso de graduação em Educação Física nos seguintes princípios:
a)
autonomia institucional;
b)
articulação entre ensino, pesquisa e extensão;
c)
graduação como formação inicial;
d)
formação continuada;
e)
ética pessoal e profissional;
f)
ação crítica, investigativa e reconstrutiva do conhecimento;
g)
construção e gestão coletiva do projeto pedagógico;
h)
abordagem interdisciplinar do conhecimento;
i)
indissociabilidade teoria-prática;
j)
articulação entre conhecimentos de formação ampliada e específica.
Art.
6º - As competências de natureza político-social, ético-moral, técnico-profissional
e científica deverão constituir a concepção nuclear do projeto pedagógico
de formação do graduado
em Educação Física.
Parágrafo
1º - A formação do graduado em Educação Física deverá ser
concebida, planejada, operacionalizada e avaliada visando a
aquisição e desenvolvimento das seguintes competências e habilidades:
·
Dominar os conhecimentos conceituais, procedimentais e
atitudinais específicos da Educação Física e aqueles advindos das ciências
afins, orientados por valores sociais, morais, éticos e estéticos próprios
de uma sociedade plural e democrática.
·
Pesquisar, conhecer, compreender, analisar, avaliar a
realidade social para nela intervir acadêmica e profissionalmente, por
meio das manifestações e expressões do movimento humano, tematizadas,
com foco nas diferentes formas e modalidades do exercício físico, da
ginástica, do jogo, do esporte, da luta/arte marcial, da dança,
visando a formação, a ampliação e enriquecimento cultural da
sociedade para aumentar as possibilidades de adoção de um estilo de
vida fisicamente ativo e saudável.
·
Intervir acadêmica e profissionalmente de forma
deliberada, adequada e eticamente balizada nos campos da prevenção,
promoção, proteção e reabilitação da saúde, da formação
cultural, da educação e reeducação motora, do rendimento físico-esportivo,
do lazer, da gestão de empreendimentos relacionados às atividades físicas,
recreativas e esportivas, além de outros campos que oportunizem ou
venham a oportunizar a prática de atividades físicas, recreativas e
esportivas.
·
Participar, assessorar, coordenar, liderar e gerenciar
equipes multiprofissionais de discussão, de definição e de
operacionalização de políticas públicas e institucionais nos campos
da saúde, do lazer, do esporte, da educação, da segurança, do
urbanismo, do ambiente, da cultura, do trabalho, dentre outros.
·
Diagnosticar os interesses, as expectativas e as
necessidades das pessoas (crianças, jovens, adultos, idosos, pessoas
portadoras de deficiência, de grupos e comunidades especiais) de modo a
planejar, prescrever, ensinar, orientar, assessorar, supervisionar,
controlar e avaliar projetos e programas de atividades físicas,
recreativas e esportivas nas perspectivas da prevenção, promoção,
proteção e reabilitação da saúde, da formação cultural, da educação
e reeducação motora, do rendimento físico-esportivo, do lazer e de
outros campos que oportunizem ou venham a oportunizar a prática de
atividades físicas, recreativas e esportivas.
·
Conhecer, dominar, produzir, selecionar, e avaliar os
efeitos da aplicação de diferentes técnicas, instrumentos,
equipamentos, procedimentos e metodologias para a produção e a
intervenção acadêmico-profissional em Educação Física nos campos
da prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, da
formação cultural, da educação e reeducação motora, do rendimento
físico-esportivo, do lazer, da gestão de empreendimentos relacionados
às atividades físicas, recreativas e esportivas, além de outros
campos que oportunizem ou venham a oportunizar a prática de atividades
físicas, recreativas e esportivas.
·
Acompanhar as transformações acadêmico-científicas da
Educação Física e de áreas afins mediante a análise crítica da
literatura especializada com o propósito de contínua atualização e
produção acadêmico-profissional.
·
Utilizar recursos da tecnologia da informação e da
comunicação de forma a ampliar e diversificar as formas de interagir
com as fontes de produção e de difusão de conhecimentos específicos
da Educação Física e de áreas afins, com o propósito de contínua
atualização e produção acadêmico-profissional.
Parágrafo
2º - As Instituições de Ensino Superior poderão incorporar outras
competências e habilidades que se mostrem adequadas e coerentes com
seus projetos pedagógicos.
Parágrafo
3º - A definição das competências e habilidades gerais e específicas
que caracterizarão o perfil acadêmico-profissional do Professor da
Educação Básica, licenciatura plena em Educação Física, deverá
pautar-se em legislação própria do Conselho Nacional de Educação.
Art.
7º - Caberá à Instituição de Ensino Superior, na organização
curricular do curso de graduação em Educação Física, articular as
unidades de conhecimento de formação específica e ampliada, definindo
as respectivas denominações, ementas e cargas horárias em coerência
com o marco conceitual e as competências e habilidades almejadas para o
profissional que pretende formar.
Parágrafo
1º - A Formação Ampliada deve abranger as seguintes dimensões do
conhecimento:
a)
Relação ser humano-sociedade
b)
Biológica do corpo humano
c)
Produção do conhecimento científico e tecnológico
Parágrafo
2º - A Formação Específica, que abrange os conhecimentos
identificadores da Educação Física, deve contemplar as seguintes
dimensões:
a)
Culturais do movimento humano
b)
Técnico-instrumental
c)
Didático-pedagógico
Parágrafo
3º - A critério da Instituição de Ensino Superior, o projeto pedagógico
do curso de graduação em Educação Física poderá propor um ou mais
núcleos temáticos de aprofundamento, utilizando até 20% da carga horária
total, articulando as unidades de conhecimento e de experiências que o
caracterizarão.
Parágrafo
4º - As questões
pertinentes às peculiaridades regionais, às identidades culturais, à
educação ambiental, ao trabalho, às necessidades das pessoas
portadoras de deficiência e de grupos e comunidades especiais deverão
ser abordadas no trato dos conhecimentos da formação do graduado
em Educação Física.
Art.
8º - Para o Curso de Formação de Professores da Educação Básica,
licenciatura plena em Educação Física, as unidades de conhecimento
específico que constituem o objeto de ensino do componente curricular
Educação Física serão aquelas que tratam das dimensões biológicas,
sociais, culturais, didático-pedagógicas, técnico-instrumentais do
movimento humano.
Art.
9º - O tempo mínimo para integralização do curso de graduação em
Educação Física será definido em Resolução específica do Conselho
Nacional de Educação.
Art.
10º - A formação do graduado em Educação Física deve assegurar a
indissociabilidade teoria-prática por meio da prática como
componente curricular, estágio profissional curricular
supervisionado e atividades complementares.
Parágrafo
1º - A prática como componente curricular deverá ser
contemplada no projeto pedagógico, sendo vivenciada em diferentes
contextos de aplicação acadêmico-profissional, desde o início do
curso.
Parágrafo
2º - O estágio profissional curricular representa um momento da
formação em que o graduando deverá vivenciar e consolidar as competências
exigidas para o exercício acadêmico-profissional em diferentes campos
de intervenção, sob a supervisão de profissional habilitado e
qualificado, a partir da segunda metade do curso.
I.
No caso da Instituição de Ensino Superior optar pela proposição de núcleos
temáticos de aprofundamento, como estabelece o Art. 7º, § 1º desta
Resolução, 40% da carga horária do estágio profissional
curricular supervisionado deverá ser cumprida no campo de intervenção
acadêmico-profissional correlato.
Parágrafo
3º - As atividades complementares deverão ser incrementadas ao
longo do curso, devendo a Instituição de Ensino Superior criar
mecanismos e critérios de aproveitamento de conhecimentos e de experiências
vivenciadas pelo aluno, por meio de estudos e práticas independentes,
presenciais e/ou à distância, sob a forma de monitorias, estágios
extracurriculares, programas de iniciação científica, programas de
extensão, estudos complementares, congressos, seminários e cursos.
Parágrafo
4º - A carga horária para o desenvolvimento das experiências aludidas
no caput deste Artigo será definida em Resolução específica do
Conselho Nacional de Educação.
Art.
11 - Para a integralização da formação do graduado em Educação Física
poderá ser exigida, pela instituição, a elaboração de um trabalho
de do curso, sob a orientação acadêmica de professor qualificado.
Art.
12 - Na organização do curso de graduação em Educação Física
deverá ser indicada a modalidade: seriada
anual, seriada semestral, sistema de créditos ou modular.
Art.
13 - A implantação e o desenvolvimento do projeto pedagógico do curso
de graduação em Educação Física deverão ser acompanhados e
permanentemente avaliados institucionalmente, a fim de permitir os
ajustes que se fizerem necessários a sua contextualização e aperfeiçoamento.
Parágrafo
1º - A avaliação deverá basear-se no domínio dos conteúdos e das
experiências, com vistas a garantir a qualidade da formação acadêmico-profissional,
no sentido da consecução das competências político-sociais, ético-morais,
técnico-profissionais e científicas.
Parágrafo
2º - As metodologias e critérios empregados para o acompanhamento e
avaliação do processo ensino-aprendizagem e do próprio projeto pedagógico
do curso deverão estar em consonância com o sistema de avaliação e o
contexto curricular adotados pela Instituição de Ensino Superior.
Art.
14 - A duração do curso de graduação em Educação Física será
estabelecida em Resolução específica da Câmara de Educação
Superior.
Art.
15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. |