"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA:

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO/GABINETE DO MINISTRO

UF:

DF

ASSUNTO:

Aviso nº 344/97 - MEC/Secretaria de Educação Média e Tecnológica solicita mudança na nomenclatura de Técnico em Processamento de Dados para Técnico em Informática

RELATOR CONSELHEIRO:

Conselheiro Arnaldo Niskier

PROCESSO Nº: 23001.000377/97-04

PARECER Nº:

CES 579/97

CÂMARA OU COMISSÃO:

CES

APROVADO EM:

03.11.97

I - HISTÓRICO

Por intermédio do Aviso nº 344, de 18 de julho de 1997, o Ministro da Educação e do Desporto solicita mudança da nomenclatura de Técnico em Processamento de Dados para Técnico em Informática.

São utilizados argumentos acolhidos pela CEB (Parecer 09/97), aprovado em 2 de setembro de 1997, de autoria do Conselheiro Fábio Aidar.

No Aviso Ministerial há uma referência que obriga a audiência da Câmara de Educação Superior:

"Cabe-me, por oportuno, sugerir que a análise da terminologia venha a abranger também o curso para a formação do Tecnólogo na área...".

 

II - VOTO DO RELATOR

Somos de Parecer favorável à mudança da nomenclatura de Tecnólogo em Processamento de Dados para Tecnólogo em Informática, no nível superior, para que se guarde critério homólogo com o que se irá estabelecer para o ensino médio, em que prevalecerá a denominação de Técnico em Informática.

Brasília-DF, 03 de novembro de 1997.

Conselheiro Arnaldo Niskier - Relator

 

III - DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto do Relator.

Sala das Sessões, 03 de novembro de 1997.

Conselheiros Éfrem de Aguiar Maranhão - Presidente

Jacques Velloso - Vice-Presidente

 

 

 

 

 

 

 

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