"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
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PARECER

NOTA DO SEMESP
O item 2 deste parecer se refere ao artigo 65 da Lei 9.394/96 (LDB)

INTERESSADO/MANTENEDORA: Instituto de Ensino Superior de Cruzeiro Faculdades Integradas de Cruzeiro
Assunto : Consulta sobre denominação de disciplinas e sobre a carga horária de estágio supervisionado, tendo vista a nova LDB (Lei n° 9.394/96)
Relator(a) Conselheiro(a): Eunice Durham

PROCESS0 N°: 23001 .000149/98-52

PARECER N º- 518/98

CAMARA OU COMISSAO: CES

Aprovado em: 05.08.98

VOTO DA RELATORA

Trata o presente processo de consulta apresentada pelo Instituto de Ensino Superior de Cruzeiro, a qual trata de dois assuntos, explicitados em duas perguntas:

1 - "A disciplina Estrutura e Funcionamento do Ensino do 1° e 2° graus mudará de denominação, passando a denominar-se Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Estrutura e Funcionamento do Ensino Médio, ou continuará com a denominação anterior, para efeito de montagem da grade curricular ? "

2 - " A mudança de carga horária de Estágio Supervisionado deverá ser aplicada de imediato, ainda no 2º- semestre de 1.997, ou vigorará só a partir de 1.998? "

Quanto à primeira questão, sou de parecer que a mudança de nomenclatura é aconselhável, para adequá-la às denominações constantes da LDB e que podem ser efetuadas por esta e outras instituições em caráter interno, sem necessidade de aprovação de outros órgãos.

No que diz respeito à 2° questão, estando este Parecer sendo redigido em 1998, não há condições de se exigir a aplicação do dispositivo de lei, referente às 300 horas de Estágio Supervisionado em 1997. Considero outrossim que a referida lei é auto-aplicável mas, considerando também que apenas foi aprovada em dezembro de 1996, a mudança na carga horária deve vigorar a partir deste ano de 1998, uma vez que o prazo que decorreu entre sua aprovação e o ano letivo subseqüente era demasiado exíguo para que se pudesse exigir sua aplicação naquele ano.

Brasília -DF, 5 de agosto de 1998.

Conselheira Eunice R. Durham - Relatora

I - DECISÃO DA CÂMARA Câmara de Educação Superior acompanha o voto da Relatora.

Sala Das Sessões, em 5 de agosto de 1998.

Presidente Conselheiro Hésio Albuquerque Cordeiro
Vice-Presidente - Conselheiro Roberto Cláudio Frota Bezerra

 

 

 

 

 

 

 

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