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DIÁRIO OFICIAL - Nº 61 -
29/03/2000 (QUARTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁGS. 65 À 70
Ministério da Educação
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Secretaria Executiva
DECISÕES DAS REUNIÕES
ORDINÁRIAS DOS DIAS 13, 14 E 15 MARÇO DE 2000
Câmara de Educação
Superior
Processo(s): 23001.000385/99-96 Parecer:
CES 239/2000 Interessado: MEC/SESu - Brasília/DF Decisão: Favorável
à retificação do Parecer CES 105/2000, cujo voto passa a ter a seguinte
redação: "Desse modo, considera que a carga horária de 2.880 (duas
mil, oitocentas e oitenta) horas-aula do curso de Educação Física pode
ser redistribuída ao longo de três anos e meio, tendo como referência o
Art. 47 da Lei 9.394/96, que determina 200 (duzentos) dias de trabalho
acadêmico efetivo, no mínimo, para o ano letivo regular, na educação
superior. O mesmo princípio aplica-se ao curso de .Ciências Contábeis
que, respeitada a carga horária de 2.700 horas, poderá ser integralizado
em 04 (quatro) anos, no turno noturno, ficando revogadas as decisões
anteriores sobre o assunto. "
OBSERVAÇÕES:
1) De acordo com as normas
de funcionamento do Conselho Nacional de Educação, os interessados terão
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação,
para recorrerem da decisão das Câmaras. Os recursos deverão ser
dirigidos ao Presidente do Conselho Nacional de Educação;
2) Os Pareceres citados se
encontram à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação;
3) Os Pareceres somente terão
eficácia após a homologação pelo Ministro de Estado da Educação,
exceto aqueles favoráveis ao prosseguimento do processo de autorização
de curso.
RAIMUNDO
MIRANDA
Secretário Executivo do
Conselho
(Of. nº 509/2000) |