MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
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INTERESSADO:
Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação |
UF:
DF |
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ASSUNTO:
Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Graduação em
Administração |
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RELATOR(A):
José Carlos Almeida da Silva e Lauro Ribas Zimmer |
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PROCESSOS
N°S:
23001.00074/2002-10 |
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PARECER N°:
0134/2003 |
COLEGIADO:
CES |
APROVADO EM:
04/06/2003 |
I – RELATÓRIO
A lei 9.131,
sancionada em 24/11/95, deu nova redação ao Art. 9°, § 2°, alínea "c",
da então LDB 4.024/61, conferindo à Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação a competência para "a
elaboração do projeto de Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN, que
orientarão os cursos de graduação, a partir das propostas a serem
enviadas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação
ao CNE", tal como viria a estabelecer o inciso VII do art. 9° da
nova LDB 9.394, de 20/12/96, publicada em 23/11/96.
Para orientar a
elaboração das propostas de Diretrizes Curriculares Nacionais, o CNE/CES
já havia editado os Pareceres 776, de 3/12/97, e 583/2001, tendo a
SESu/MEC publicado o Edital 4, de 4/12/97,
convocando as instituições de ensino superior para que realizassem ampla
discussão com a sociedade científica, ordens e associações
profissionais, associações de classe, setor produtivo e outros
envolvidos do que resultassem propostas e sugestões para a elaboração
das Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação,
contribuições essas, significativas, a serem sistematizadas pelas
Comissões de Especialistas de Ensino de cada área.
A Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação aprovou também, em
11/3/2003, o Parecer CES 067/2003, contendo todo um referencial para as
Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação, inclusive
para o efetivo entendimento da transição entre o regime anterior e o
instituído pela nova LDB 9.394/96, como preceitua o seu Art. 90, tendo,
por razões de ordem metodológica, estabelecido um paralelo entre
Currículos Mínimos Nacionais, Profissionalizantes, e Diretrizes
Curriculares Nacionais.
Constata-se que,
quanto aos Currículos Mínimos, o Referencial enfocou a concepção,
abrangência e objetivos dos referidos currículos, fixados por curso de
graduação, ensejando as respectivas formulações de grades curriculares
cujo atendimento implicava fornecer diplomas profissionais, assegurado o
exercício das prerrogativas e o direito de cada profissão. No entanto,
quanto às Diretrizes Curriculares Nacionais o Parecer elencou os
princípios que lhes embasam a formulação, disto resultando o nítido
referencial entre o regime anterior e o proposto para nova ordem
jurídica.
Ainda sobre o
Referencial esboçado no Parecer 067/2003, verifica-se que existem mesmo
determinadas diretrizes que poderiam ser consideradas comuns aos cursos
de graduação, enquanto outras atenderiam à natureza e às peculiaridades
de cada curso, desde que fossem contempladas as alíneas "a" a "g" do
item II do Parecer 583/2001, "litteris":
"a-
Perfil do formando/egresso/profissional - conforme o curso, O projeto
pedagógico deverá orientar o currículo para um perfil profissional
desejado;
b-
Competência/habilidades/atitudes;
c-
Habilitações e ênfase;
d -
Conteúdo curriculares;
e-
Organização do curso;
E -
Estágios e atividades complementares;
g-
Acompanhamento e Avaliação”.
É evidente
que as Diretrizes Curriculares Nacionais, longe de serem consideradas
como um corpo normativo, rígido e engessado, a se confundirem com os
antigos Currículos Mínimos Profissionalizantes, objetivam, ao contrário
"servir de referência para as instituições na organização de seus
programas de formação, permitindo flexibilidade e priorização de áreas
de conhecimento na construção dos currículos plenos. Devem induzir à
criação de diferentes formações e habilitações para cada área do
conhecimento, possibilitando ainda definirem múltiplos perfis
profissionais, garantindo uma maior diversidade de carreiras,
promovendo a integração do ensino de graduação com a pós-graduação,
privilegiando, no perfil de seus formandos, as
competências intelectuais que reflitam a heterogeneidade das demandas
sociais".
Assim,
as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em
Administração devem refletir uma dinâmica, que atenda aos diferentes
perfis de desempenho a cada momento exigidos pela sociedade, nessa '"heterogeneidade
das mudanças sociais" sempre acompanhadas de novas e mais sofisticadas
tecnologias, a exigir contínuas revisões do Projeto Pedagógico de um
curso para que, ele se constitua a caixa de ressonância dessas efetivas
demandas, através de um profissional adaptável e com a suficiente
autonomia intelectual e de conhecimento para que se ajuste sempre às
necessidades emergentes.
Sem
dúvida este é um novo tempo, em que as instituições de ensino superior
responderão pelo padrão de qualidade do Curso de Graduação em
Administração de forma a atender, dentre outros, o Art. 43, incisos II e
III, da LDB 9.394/96, comprometendo-se por preparar profissionais aptos
para a sua inserção no campo do desenvolvimento social, segundo as
peculiaridades da graduação, resultando, não propriamente um
profissional "'preparado", mas profissional apto às mudanças e,
portanto, adaptável.
Sendo o
Conselho Nacional de Educação uma instituição de Estado e não de
Governo, constitui-se ele um espaço democrático por excelência, onde se
discutem e se refletem sobre todas as contribuições que possam, de algum
modo, enriquecer as Diretrizes Curriculares de um determinado curso,
para que, sendo nacionais, se adequem àquelas expectativas de maior
amplitude, naquilo que é geral e comum a todos, e ao mesmo tempo ensejem
a flexibilização necessária para o atendimento regional, comunitário,
local, "segundo as exigências do meio" e de cada época, como preconiza a
lei. Por esta razão, foi acolhida parte significativa das novas
contribuições encaminhadas especialmente pelo Conselho Federal de
Administração e pela Associação Nacional dos Cursos de Graduação em
Administração - ANGRAD.
Por fim, vale
salientar que as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação
em Administração serão analisadas por tópico
específico, a seguir destacado, em cada situação concreta.
·
Organização do Curso
A
organização do Curso de Graduação em Administração, observadas as
Diretrizes Curriculares Nacionais e os Pareceres desta Câmara, indicará
claramente o regime de oferta, os componentes curriculares, o estágio
curricular supervisionado, as atividades complementares, a monografia
como componente opcional da Instituição, o sistema de avaliação, o
perfil do formando, as competências e habilidades, os conteúdos
curriculares e a duração do curso, sem prejuízo de outros aspectos que
tornem consistente o referido projeto pedagógico.
·
Projeto Pedagógico
As instituições
de ensino superior deverão, na elaboração do projeto pedagógico do curso
de Graduação em Administração, definir, com clareza, os elementos que
lastreiam a própria concepção do curso, com suas peculiaridades e
contextualização, o seu currículo pleno e sua adequada operacionalização
e coerente sistemática de avaliação, destacando-se os seguintes
elementos estruturais, sem prejuízo de outros:
I - objetivos
gerais do curso, contextualizados em relação às suas inserções
institucional, política, geográfica e social;
II - condições
objetivas de oferta e a vocação do curso;
III -
cargas horárias das atividades didáticas e da integralização do curso;
IV -
formas de realização da interdisciplinaridade;
V -
modos de integração entre teoria e prática;
VI - formas de
avaliação do ensino e da aprendizagem;
VII - modos da
integração entre graduação e pós-graduação, quando houver;
VIII - cursos de
pós-graduação lato sensu, nas modalidades especialização,
integradas e/ou subseqüentes à graduação, e de aperfeiçoamento, de
acordo com a evolução das ciências, das tecnologias e das efetivas
demandas do desempenho profissional, observadas as peculiaridades de
cada área do conhecimento e de atuação;
IX - incentivo à
pesquisa, como necessário prolongamento da atividade de ensino e como
instrumento para a iniciação científica;
X - concepção e
composição das atividades de estágio curricular supervisionado, suas
diferentes formas e condições de realização, observado o respectivo
regulamento;
XI -
concepção e composição das atividades complementares;
e
XII - oferta de
cursos seqüenciais e de tecnologia, quando for o caso.
O Projeto
Pedagógico de cada Curso de Graduação em Administração, por seu turno,
poderá admitir Linhas de Formação Específicas, nas diversas áreas da
Administração, para melhor atender às demandas institucionais e
sociais.
·
Perfil Desejado do Formando
O curso de
Administração deve ensejar condições para que o bacharel em
Administração esteja capacitado a compreender as questões científicas,
técnicas, sociais e econômicas da produção e de seu gerenciamento no seu
conjunto, observados os níveis graduais do processo de tomada de
decisão, bem como a desenvolver o alto gerenciamento e a assimilação de
novas informações, apresentando flexibilidade intelectual e
adaptabilidade contextualizada no trato de situações diversas presentes
ou emergentes nos vários segmentos do campo de atuação do administrador.
O Projeto
Pedagógico do Curso de Graduação em Administração deve estar
comprometido com o perfil desejado do graduando. Por iito mesmo serão
estabelecidas as condições para que o bacharel esteja capacitado a
compreender as questões científicas, técnicas, sociais e econômicas da
produção e de seu gerenciamento, observados os níveis graduais do
processo de tomada de decisão, apresentando flexibilidade intelectual e
adaptabilidade contextualizada no trato de situações diversas.
presentes ou emergentes, nos vários segmentos
do campo de atuação do administrador.
·
Competências
e
Habilidades
Os cursos de
graduação de Administração devem formar profissionais que revelem, pelo
menos, as seguintes competências e habilidades:
I - reconhecer e
definir problemas, equacionar soluções, pensar estrategicamente,
introduzir modificações no processo produtivo, atuar preventivamente,
transferir e generalizar conhecimentos e exercer, em diferentes graus de
complexidade, o processo da tomada de decisão;
II - desenvolver
expressão e comunicação compatíveis com o exercício profissional,
inclusive nos processos de negociação e nas comunicações interpessoais
ou intergrupais;
III - refletir e
atuar - criticamente sobre a esfera da produção, compreendendo sua
posição e função na estrutura produtiva sob seu controle e
gerenciamento;
IV - desenvolver
raciocínio lógico, crítico e analítico para operar
com valores e formulações matemáticas presentes nas relações formais e
causais entre fenômenos produtivos, administrativos e de controle, bem
assim expressando-se de modo crítico e criativo diante dos
diferentes contextos organizacionais e sociais;
V - ter
iniciativa, criatividade, determinação, vontade política e
administrativa, vontade de aprender, abertura às mudanças e consciência
da qualidade e das implicações éticas do seu exercício profissional;
VI - desenvolver
capacidade de transferir conhecimentos da vida e da experiência
cotidianas para o ambiente de trabalho e do seu campo de atuação
profissional, em diferentes modelos organizacionais, revelando-se
profissional adaptável.
VII -
desenvolver capacidade para elaborar, implementar e consolidar projetos
em organizações; e
VIII -
desenvolver capacidade para realizar consultoria em gestão e
administração, pareceres e perícias administrativas, gerenciais,
organizacionais, estratégicos e operacionais.
·
Conteúdos Curriculares
Os cursos de
graduação em Administração deverão contemplar, em seus projetos
pedagógicos e em sua organização curricular, conteúdos que revelem
Inter-relações com a realidade nacional e internacional, segundo uma
perspectiva histórica e contextualizada de sua aplicabilidade no âmbito
das organizações e do meio através da utilização de tecnologias
inovadoras e que atendam aos seguintes campos interligados de formação:
I - Conteúdos de
Formação Básica: relacionados com estudos antropológicos, sociológicos,
filosóficos, psicológicos, ético-profissionais, políticos,
comportamentais, econômicos e contábeis, bem como os relacionados com as
tecnologias da comunicação e da informação e das ciências jurídicas;
II - Conteúdos de
Formação Profissional: relacionados com as áreas
específicas, envolvendo teorias da administração e das organizações e a
administração de recursos humanos, mercado e marketing,
materiais, produção e logística, financeira e orçamentária, sistemas de
informações, planejamento estratégico e serviços;
III -
Conteúdos de Estudos Quantitativos e suas Tecnologias: abrangendo
pesquisa operacional, teoria dos jogos, modelos matemáticos e
estatísticos e aplicação de tecnologias que contribuam para a definição
e utilização de estratégias e procedimentos inerentes à administração;
e
IV - Conteúdos de
Formação Complementar: estudos opcionais de caráter transversal e
interdisciplinar para o enriquecimento do perfil do formando.
·
Organização Curricular
O Projeto
Pedagógico do Curso de Administração se reflete, indubitavelmente, em
sua organização curricular, para a qual a instituição de ensino superior
exercitará seu potencial inovador e criativo, com liberdade e
flexibilidade, e estabelecerá expressamente as condições para a efetiva
conclusão do curso e subseqüente colação de grau, desde que comprovadas
a indispensável integralização curricular e o tempo útil fixado para o
curso, de acordo com os seguintes regimes acadêmicos que as Instituições
de Ensino Superior adotarem: regime seriado anual; regime seriado
semestral; sistema de créditos com matrícula por disciplina ou por
módulos acadêmicos, com a adoção de pré-requisitos, ou outros modelos
operacionais que atendam pelo menos, aos mínimos de dias letivos, ou aos
créditos/carga horária atribuídos ao curso.
·
Estágio Curricular Supervisionado
O
Projeto Pedagógico do Curso de graduação em Administração deve
contemplar objetivamente a realização de estágios curriculares
supervisionados, tão importantes para a dinâmica do currículo com vistas
à implementação do perfil desejado para o formando, não os confundindo
com determinadas práticas realizadas em instituições e empresas, a
título de “estágio profissional", que mais se assemelha a uma prestação
de serviço, distanciando-se das características e finalidades
específicas dos estágios curriculares supervisionados.
Voltado
para desempenhos profissionais antes mesmo de se considerar concluído o
curso, é necessário que, à proporção que os resultados do estágio forem
sendo verificados, interpretados e avaliados, o estagiário esteja
consciente do seu atual perfil, naquela fase, para que ele próprio
reconheça a necessidade da retificação da aprendizagem, nos conteúdos e
práticas em que revelara equívocos ou insegurança de domínio, importando
em reprogramação da própria prática supervisionada, assegurando-se-lhe
reorientação teórico - prática para a melhoria do exercício
profissional.
Dir-se-á, então,
que Estágio Curricular Supervisionado é componente direcionado à
consolidação dos desempenhos profissionais desejados inerentes ao perfil
do formando, devendo cada Instituição, por seus colegiados superiores
acadêmicos, aprovar o correspondente regulamento de estágio, com suas
diferentes modalidades de operacionalização.
Assim sendo, o
estágio poderá ser realizado na própria Instituição de ensino, mediante
laboratórios que congreguem as diversas ordens práticas correspondentes
aos diferentes pensamentos das Ciências da Administração e desde que
sejam estruturados e operacionalizados de acordo com
regulamentação própria, aprovada pelo Conselho Superior Acadêmico
competente, na instituição.
Convém enfatizar
que as atividades de estágio deverão ser reprogramadas e reorientadas de
acordo com os resultados teórico-práticos gradualmente revelados pelo
aluno, até que os responsáveis pelo estágio
curricular possam considerá-lo concluído, resguardando, como
padrão de qualidade, os domínios indispensáveis ao exercício da
profissão.
Portanto, o
Estágio Curricular Supervisionado deve ser concebido como conteúdo
curricular implementador do perfil do formando, consistindo numa
atividade opcional da instituição, no momento da definição do projeto
pedagógico do curso, tendo em vista a consolidação prévia dos
desempenhos profissionais desejados.
·
Atividades Complementares
As Atividades
Complementares, por seu turno, devem possibilitar o reconhecimento, por
avaliação, de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas
fora do ambiente escolar, hipóteses em que o aluno alargará o seu
currículo com experimentos e vivências acadêmicos, internos ou externos
ao curso, não se confundindo estágio curricular, supervisionado, com a
amplitude e a rica dinâmica das Atividades Complementares.
Orientam-se,
desta maneira, a estimular a prática de estudos independentes,
transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e
contextualizada atualização profissional específica.
sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao
longo do curso, notadamente integrando-as às diversas peculiaridades
regionais e culturais.
Nesse
sentido, as Atividades Complementares podem incluir projetos de
pesquisa, monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos
temáticos, seminários, simpósios, congressos, conferências, além de
disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino ou de
regulamentação e supervisão do exercício profissional, ainda que esses
conteúdos não estejam previstos no currículo pleno de uma determinada
instituição, mas nele podem ser aproveitados porque circulam em um mesmo
currículo, de forma interdisciplinar, e se integram com os demais
conteúdos realizados.
Em resumo, as
Atividades Complementares são componentes curriculares que possibilitam
o reconhecimento, por avaliação, de habilidades.
conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora
do ambiente escolar, incluindo a prática de estudos atividades
independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade,
especialmente nas, relações com o mundo do trabalho e com as ações de
extensão junto à comunidade.
Trata-se,
portanto, de componentes curriculares enriquecedores e implementadores
do próprio perfil do formando, sem que se confundam com estágio
curricular supervisionado.
Nesse mesmo
contexto, estão as atividades de extensão que podem e devem ser
concebidas no Projeto Pedagógico do Curso, atentando-se para a
importante integração das atividades do curso de Administração com as
experiências da vida cotidiana na comunidade, até mesmo nos mercados
informais ou emergentes, alguns dos quais estimulados até por programas
de governo. Com efeito, fica estabelecida a coerência com o disposto no
art. 44, inciso IV, da LDB 9.394/96, cuja finalidade básica, dentre
outras, consiste em propiciar à comunidade o estabelecimento de uma
relação de reciprocidade com a instituição, podem ser integradas nas
Atividades Complementares, enriquecedoras e implementadoras do próprio
perfil do formando, sem que se confundam com Estágio Curricular,
Supervisionado.
·
Acompanhamento e Avaliação
As IES deverão
adotar formas específicas e alternativas de avaliação, internas e
externas, sistemáticas, envolvendo todos quantos se contenham no
processo do curso, centradas em aspectos considerados fundamentais para
a identificação do perfil do formando, estando presentes o desempenho da
relação professor x aluno, a parceria do aluno para com a instituição e
o professor.
Importante fator
para a avaliação das instituições é a produção que elas podem colocar
disposição da sociedade e de todos quantos se empenhem no crescimento e
no avanço da ciência e da tecnologia. Com efeito, a produção que uma
Instituição divulga, publica, socializa, certamente será um forte e
ponderável indicador para o acompanhamento e avaliação sobre a
Instituição, sobre o curso e para os alunos em particular que, durante o
próprio curso, já produzem, como reflexo da consciência que possuem
quanto ao desenvolvimento de suas potencialidades.
Em síntese, as
instituições de ensino superior deverão adotar formas específicas e
alternativas de avaliação, internas e externas, sistemáticas, envolvendo
todos quantos se contenham no processo do curso, centradas em aspectos
considerados fundamentais para a identificação do perfil do formando,
destacando-se, de logo, a exigência legal no sentido de que os planos de
ensino, a serem fornecidos aos alunos antes do início do período letivo,
deverão conter, além dos conteúdos e das atividades, a metodologia do
processo de ensino-aprendizagem, os critérios de avaliação a que serão
submetidos e a bibliografia básica.
·
Monografia/Projetos/Trabalho
de Conclusão de Curso
Ainda como
componente curricular e mecanismo de avaliação, é necessário que o
Projeto Pedagógico do Curso de Administração contenha a clara opção de
cada instituição de ensino superior sobre a inclusão de Trabalho de
Conclusão de Curso, sob a modalidade de monografia ou de projetos, para
efeito de avaliação final e definitiva do aluno.
Desta maneira, o
Trabalho de Conclusão de Curso - TCC deve ser entendido como um
componente curricular opcional da instituição que, se o adotar, poderá
ser desenvolvido nas modalidades demonografia, projeto de iniciação
científica ou projetos de atividades centrados em
determinada área teórico-prática ou de formação profissional do
curso, na forma disposta em regulamento próprio.
Optando a
Instituição por incluir no currículo do curso de graduação em
Administração Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, nas modalidades
referidas, deverá emitir regulamentação própria,
aprovada pelo seu Conselho Superior Acadêmico, contendo,
obrigatoriamente, critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação,
além das diretrizes técnicas relacionadas com a sua elaboração.
II - VOTO DO(A)
RELA TOR(A)
Voto
favoravelmente à aprovação das Diretrizes Curriculares Nacionais para o
curso de Graduação em Administração, na forma deste Parecer e do Projeto
de Resolução em anexo, do qual é parte integrante.
Brasília-DF, em 4 de junho de 2003.
Conselheiro José
Carlos Almeida da Silva - Relator
Conselheiro Lauro Ribas Zimmer - Relator
III
- DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de
Educação Superior aprova por unanimidade o voto do(a)
Relator(a).
Sala das Sessões,
em 4 de junho de 2003.
Conselheiro
Éfrem de Aguiar Maranhão -
Presidente
Conselheiro Edson de Oliveira Nunes -
Relator
MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO N°
DE DE DE 2003.
Aprova as
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em
Administração, Bacharelado, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art. 9°, § 2°, alínea "c", da
Lei n° 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei n°
9.131, de 25 de novembro de 1995, tendo em vista as diretrizes e os
princípios fixados pelos Pareceres CNE/CES nºs 776/97, de 03/12/97, e
583/2001, de 04/04/2001, e as Diretrizes Curriculares Nacionais
elaboradas pela Comissão de Especialistas de Ensino de Administração,
propostas ao CNE pela SESu/MEC, considerando
o que consta dos Pareceres CNE/CES nºs. 067/2003 e......
/2003, aprovados, respectivamente, em 11/03/2003 e /
/ , homologados pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em ,
de 2003,
RESOL
VE:
Art. 1° O Curso
de Graduação em Administração, bacharelado, observará as Diretrizes
Curriculares Nacionais aprovadas nos termos desta Resolução e dos
Pareceres CNE/CES nºs 067/2002 e /2003.
Art. 2° A
organização do curso de que trata esta Resolução se expressa através do
seu projeto pedagógico, abrangendo o perfil do formando, as competências
e habilidades, os componentes curriculares, o estágio curricular
supervisionado, as atividades complementares; o sistema de avaliação, a
monografia, o projeto de iniciação científica ou o projeto de atividade,
como trabalho de conclusão de curso – TCC, componente opcional da
instituição, além do regime acadêmico de oferta e de outros aspectos que
tomem consistente o referido projeto pedagógico.
§ 1° O
Projeto Pedagógico do curso, além da clara concepção do curso de
graduação em Administração, com suas peculiaridades, seu currículo pleno
e sua operacionalização, abrangerá, sem prejuízo de outros, os seguintes
elementos estruturais:
I - objetivos
gerais do curso, contextualizados em relação às suas inserções
institucional, política, geográfica e social;
II - condições
objetivas de oferta e a vocação do curso;
III - cargas
horárias das atividades didáticas e da integralização do curso;
IV- formas
de realização da interdisciplinaridade;
V - modos de
integração entre teoria e prática;
VI - formas de
avaliação do ensino e da aprendizagem;
VII - modos de
integração entre graduação e pós-graduação, quando houver;
VIII - cursos de
pós-graduação lato sensu, nas modalidades especialização
integrada e/ou subseqüente à graduação, de acordo com o surgimento das
diferentes manifestações teórico-práticas e
tecnológicas aplicadas às Ciências da Administração, e de
aperfeiçoamento, de acordo com as efetivas demandas do desempenho
profissional;
IX - incentivo à
pesquisa, como necessário prolongamento da atividade de ensino e como
instrumento para a iniciação científica;
X -
concepção e composição das atividades de estágio curricular
supervisionado, suas diferentes formas e condições de realização,
observado o respectivo
regulamento;
XI -
concepção e composição das atividades complementares;
e
XII - inclusão
opcional de trabalho de conclusão de curso sob as modalidades
monografia, projeto de iniciação científica ou projetos de atividades
centrados em área teórico-prática ou de
formação profissional, na forma como estabelecer o regulamento próprio.
§ 2° Os Projetos
Pedagógicos do Curso de Graduação em Administração poderão admitir
Linhas de Formação Específicas, nas diversas áreas da Administração,
para melhor atender às demandas institucionais e sociais.
Art. 3° O Curso
de Graduação em Administração deve ensejar, como perfil desejado do
formando, capacitação e aptidão para compreender as questões
científicas, técnicas, sociais e econômicas da produção e de seu
gerenciamento, observados níveis graduais do processo de tomada de
decisão, bem como para desenvolver gerenciamento qualitativo e adequado,
revelando a assimilação de novas informações e apresentando
flexibilidade intelectual e adaptabilidade contextualizada no trato de
situações diversas, presentes ou emergentes, nos vários segmentos do
campo de atuação do administrador.
Art. 4° O
Curso de Graduação em Administração deve possibilitar a formação
profissional que revele, pelo menos, as seguintes competências e
habilidades:
I - reconhecer e
definir problemas, equacionar soluções, pensar estrategicamente,
introduzir modificações no processo produtivo, atuar preventivamente,
transferir e generalizar conhecimentos e exercer, em diferentes graus de
complexidade, o processo da tomada de decisão.
II - desenvolver
expressão e comunicação compatíveis com o exercício profissional,
inclusive nos processos de negociação e nas comunicações interpessoais
ou intergrupais;
III - refletir e
atuar criticamente sobre a esfera da produção, compreendendo sua posição
e função na estrutura produtiva sob seu controle e gerenciamento;
IV - desenvolver
raciocínio lógico, crítico e analítico para operar
com valores e formulações matemáticas presentes nas relações formais e
causais entre fenômenos produtivos, administrativos e de controle, bem
assim expressando-se de modo crítico e criativo diante dos
diferentes contextos organizacionais e sociais;
V - ter
iniciativa, criatividade, determinação, vontade política e
administrativa, vontade de aprender, abertura às mudanças e consciência
da qualidade e das implicações éticas do seu exercício profissional;
VI -
desenvolver capacidade de transferir conhecimentos da vida e da
experiência cotidianas para o ambiente de trabalho e do seu campo de
atuação profissional, em diferentes modelos organizacionais,
revelando-se profissional
adaptável:
VII -
desenvolver capacidade para elaborar, implementar e consolidar projetos
em organizações; e
VIII -
desenvolver capacidade para realizar consultoria em gestão e
administração, pareceres e perícias administrativas, gerenciais,
organizacionais, estratégicos e operacionais.
Art. 5° Os
cursos de graduação em Administração deverão contemplar, em seus
projetos pedagógicos e em sua organização curricular, conteúdos que
revelem inter-relações com a realidade nacional e internacional, segundo
uma perspectiva histórica e contextualizada de sua aplicabilidade no
âmbito das organizações e do meio através da utilização de tecnologias
inovadoras e que atendam aos seguintes campos interligados de
formação:
I - Conteúdos de
Formação Básica: relacionados com estudos antropológicos, sociológicos,
filosóficos, psicológicos, ético-profissionais, políticos,
comportamentais, econômicos e contábeis, bem como os relacionados com as
tecnologias da comunicação e da informação e das ciências jurídicas;
II - Conteúdos de
Formação Profissional, relacionados com as áreas específicas, envolvendo
teorias da administração e das organizações e a administração de
recursos humanos, mercado e marketing, materiais, produção e logística,
financeira e orçamentária, sistemas de informações, planejamento
estratégico e serviços;
III -
Conteúdos de Estudos Quantitativos e suas Tecnologias: abrangendo
pesquisa operacional, teoria dos jogos, modelos matemáticos e
estatísticos e aplicação de tecnologias que contribuam para a definição
e utilização de estratégias e procedimentos inerentes à administração;
e
IV - Conteúdos de
Formação Complementar: estudos opcionais de caráter transversal e
interdisciplinar para o enriquecimento do perfil do formando.
Art. 6° A
organização curricular do curso de graduação em Administração
estabelecerá expressamente as condições para a sua efetiva conclusão e
integralização curricular, de acordo, com os seguintes regimes
acadêmicos que as Instituições de Ensino Superior adotarem: regime
seriado anual; regime seriado semestral; sistema de créditos com
matrícula por disciplina ou por módulos acadêmicos, com a adoção de
pré-requisitos, atendido o disposto nesta Resolução.
Art. 7° O Estágio
Curricular Supervisionado é um componente curricular direcionado à
consolidação dos desempenhos profissionais desejados inerentes ao perfil
do formando, devendo cada instituição, por seus Colegiados Superiores
Acadêmicos, aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes
modalidades de operacionalização.
§ 1° O estágio de
que trata este artigo poderá ser realizado na própria instituição de
ensino, mediante laboratórios que congreguem as diversas ordens práticas
correspondentes aos diferentes pensamentos das Ciências da
Administração.
§ 2° As
atividades de estágio poderão ser reprogramadas e reorientadas de acordo
com os resultados teórico-práticos gradualmente revelados pelo aluno,
até que os responsáveis pelo acompanhamento,
supervisão e avaliação do estágio curricular possam considerá-lo
concluído, resguardando, como padrão de qualidade, os domínios
indispensáveis ao exercício da profissão.
§ 3° Optando a
instituição por incluir no currículo do Curso de Graduação em
Administração o Estágio Supervisionado de que trata este artigo, deverá
emitir regulamentação própria, aprovada pelo seu
Conselho Superior Acadêmico, contendo, obrigatoriamente,
critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação, observado o disposto
no parágrafo precedente.
Art. 8° As
Atividades Complementares são componentes curriculares que possibilitam
o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e
competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar,
incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais,
opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o
mundo do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade.
Parágrafo único.
As Atividades Complementares se constituem componentes curriculares
enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando, sem que
se confundam com estágio curricular supervisionado.
Art. 9° Trabalho
de Conclusão de Curso - TCC é um componente curricular opcional, da
instituição que, se o adotar, poderá ser desenvolvido nas modalidades de
monografia, projeto de iniciação científica ou projetos de atividades
centrados em áreas teórico-práticas e de
formação profissional relacionadas com o curso, na forma disposta em
regulamento próprio.
Parágrafo único.
Optando a Instituição por incluir no currículo do curso de graduação em
Administração Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, nas modalidades
referidas no caput deste artigo, deverá emitir
regulamentação própria, aprovada pelo seu conselho
superior acadêmico, contendo, obrigatoriamente, critérios,
procedimentos e mecanismos de avaliação, além das diretrizes técnicas
relacionadas com a sua elaboração.
Art. 10. A
duração do curso de graduação em Administração será estabelecida em
Resolução específica da Câmara de Educação Superior.
Art. 11. Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.