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Parecer Nº: CNE/CES 1

Parecer Nº: CNE/CES 1.314/2001

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior
UF: DF
ASSUNTO: Diretrizes Curriculares para o Curso de Graduação em Psicologia
RELATOR(A): Silke Weber (Relatora), Vilma de Mendonça Figueiredo
PROCESSO(S) Nº(S):
PARECER Nº:
CNE/CES 1.314/2001
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 7/11/2001

I – RELATÓRIO

A proposta de substituição de uma tradição curricular caracterizada pela enunciação de disciplinas e conteúdos programáticos por diretrizes curriculares baseadas em competências e habilidades profissionais exige o estabelecimento de acordos acerca de um conjunto de desempenhos e habilidades sobre a identidade profissional, considerando, no entanto, uma difundida consciência de que a legislação que instituiu o currículo mínimo para os cursos de Psicologia havia cumprido seu importante papel histórico, mas precisava ser substituída face aos substanciais desenvolvimentos científicos e profissionais, acumulados ao longo das quase quatro décadas de sua vigência. Enquanto ciência ampliaram-se as categorias de questões estudadas, novas sub-áreas de investigação emergiram, sofisticaram-se e diferenciaram-se metodologias e instrumentais de pesquisa. Enquanto profissão observou-se crescente possibilidade de atuação voltada para a promoção da qualidade de vida e para a prevenção. Observou-se também uma migração para o trabalho em equipe multidisciplinar e uma expansão dos contextos de atuação. Neste mesmo período foram criadas as pós-graduações na área e surgiram associações científicas e profissionais específicas. A nova legislação teria, não só que refletir o impacto desses eventos como assegurar grau de liberdade para desenvolvimentos futuros.

As diretrizes curriculares para os cursos de graduação em Psicologia foram organizadas em uma estrutura cuja seqüência e conteúdo são articulados em princípios e fundamentos, que orientam o planejamento, a implementação e a avaliação do curso de Psicologia. A estrutura prevê o curso de Psicologia, diferenciando-se em três perfis de formação: o bacharel em Psicologia, o professor de Psicologia e o psicólogo. Essa diferenciação apóia-se em um núcleo comum de formação que estabelece uma base homogênea no país e uma capacitação básica para o formando lidar com os conteúdos da Psicologia, enquanto campo de conhecimento e de atuação. Tanto o núcleo comum como os perfis profissionalizantes foram definidos em termos de competências e habilidades. O núcleo comum concentra-se no domínio dos conhecimentos básicos e estruturantes da formação. Os perfis concentram-se na diferenciação e domínio de conhecimentos psicológicos e de áreas afins, e na capacitação para utilizá-los em diferentes contextos de atuação.

Definida a estrutura geral, estabeleceram-se limites e possibilidades para que as instituições configurem o seu projeto de curso de acordo com condições institucionais e regionais. Estabeleceu-se como obrigatória a oferta do perfil de formação do psicólogo para todos os cursos. No entanto, os cursos podem diferenciar-se em cada perfil oferecido ao fazerem escolhas quanto a ênfases, competências e habilidades específicas.

Um conjunto de princípios gerais deve nortear a formação em Psicologia, os quais remetem à necessidade de uma formação que desenvolva um forte compromisso com uma perspectiva científica e com o exercício da cidadania; que assegure rigorosa postura ética; que garanta uma visão abrangente e integrada dos processos psicológicos, permitindo uma ampliação dos impactos sociais dos serviços prestados à sociedade; e que desenvolva um profissional detentor de uma postura pró-ativa em relação ao seu contínuo processo de capacitação e aprimoramento. Esse conjunto de valores se afigura indispensável face à velocidade com que os conhecimentos científicos se ampliam e os procedimentos profissionais se diferenciam, atingindo particularmente a área da saúde da qual faz parte a Psicologia. Estes princípios são fundamentais também para coibir a banalização, a superficialidade e o anticientificismo que frequentemente caracterizam a abordagem aos processos psicológicos em importantes espaços públicos, com claros reflexos no espaço acadêmico.

A preocupação com uma sólida formação científica e com a possibilidade de o aluno vir a contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como área de conhecimento científico se concretiza, por exemplo, na definição de competências e habilidades do núcleo comum da formação, além das competências gerais para a área de saúde. Esta definição é ancorada na concepção de que a iniciação científica desenvolve uma postura crítica sobre o conhecimento disponível e uma atitude flexível ao gerar capacidade de análise e ajustamento a diferentes contextos e problemas. As competências e habilidades que configuram o perfil do psicólogo refletem a visão de prática profissional como necessariamente alicerçada em conhecimentos científicos e em uma postura de pesquisa. A formação do Bacharel em Psicologia, deve reafirmar a consciência da necessidade de se fomentar o desenvolvimento da ciência psicológica no país. A substituição de "licenciatura" por "formação do professor", acena para a propriedade de se preparar o formando para o ensino da Psicologia nos diversos níveis, modalidades e ambientes em que esta atuação profissional possa ocorrer.

Na definição dos eixos que organizam os conhecimentos, habilidades e competências ao longo do processo de formação – daí denominados eixos estruturantes – procurou-se uma posição de equilíbrio entre as muitas dicotomias que ainda se alojam no interior da área. Os aspectos priorizados são a importância da diversidade de perspectivas teóricas e metodológicas no estudo dos fenômenos psicológicos e suas múltiplas interfaces com as ciências da vida, e com as ciências humanas e sociais. Afirma-se, outrossim, a necessidade de mecanismos integrativos e críticos, que podem ser oferecidos pelos fundamentos epistemológicos e históricos que embasam tal diversidade no interior do campo.

O domínio de técnicas e ferramentas voltadas para a ação profissional é ressaltado cuidando-se, no entanto, para não reduzir a formação ao domínio de tecnologias de intervenção. Procurou-se obter um equilíbrio entre a formação básica e a profissionalizante. O peso atribuído aos estágios profissionais indicam o valor alocado à melhoria nos padrões de serviços prestados pelo profissional de Psicologia. Foram indicadas sérias exigências para realização e reconhecimento de estágios e também apresentadas recomendações para a articulação entre os estágios e as habilidades e competências específicas.

Atendendo à concepção de formação em nível superior consagrada na LDB, define-se uma estrutura para a formação em Psicologia que garanta, simultaneamente, uma unidade configurada no núcleo comum e a possibilidade de arranjos curriculares, diversificadores das atividades profissionais em Psicologia. Essa preocupação se manifesta tanto na oferta dos perfis de formação, como na definição das ênfases curriculares previstas para a formação do psicólogo. Tais ênfases, que não podem ser entendidas como o estabelecimento de especializações prematuras, configuram oportunidades de aprofundamento de estudos que permitam ao egresso lidar com a diversidade de problemas e contextos possíveis de atuação do psicólogo, amparado por um sólido suporte científico e técnico. Abrem-se, assim, perspectivas para que cada curso possa, criativamente, acoplar suas condições institucionais às demandas da comunidade na qual se insere, concebendo uma formação que reflita, igualmente, os desenvolvimentos científicos universais e o caráter específico requerido de qualquer atuação profissional.

Espera-se assim, a formação de cidadãos capazes de atuarem dentro de padrões profissionais elevados e de participarem ativa e inovadoramente do desenvolvimento da Psicologia como área de conhecimento científico e como prática profissional no Brasil. Profissionais que, respeitando as conquistas importantes incorporadas pela Psicologia ao patrimônio cultural da humanidade, sejam capazes de olhar os desafios que o futuro coloca, atuando dentro de padrões éticos e com claro compromisso com a superação dos problemas sociais e humanos que marcam o nosso tempo.

DIRETRIZES CURRICULARES PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

  1. PRINCÍPIOS GERAIS

As Diretrizes Curriculares para o Curso de Graduação em Psicologia constituem as orientações sobre princípios, fundamentos, condições de oferecimento e procedimentos para o planejamento, a implementação e a avaliação deste Curso, devendo a formação em Psicologia estruturar-se em curso intitulado curso de Psicologia tendo como meta central a formação para a pesquisa em Psicologia, para o ensino de Psicologia, e para a atuação do psicólogo.

O Curso de Psicologia deve assegurar uma formação baseada nos seguintes princípios e compromissos:

 

    1. Construção e desenvolvimento do conhecimento científico em Psicologia;

 

    1. Compreensão dos múltiplos referenciais que buscam apreender a amplitude do fenômeno psicológico em suas interfaces com os fenômenos biológicos e sociais;

 

    1. Compreensão crítica dos fenômenos sociais, econômicos, culturais e políticos do País, fundamentais ao exercício da cidadania e da profissão;

 

    1. Atuação em diferentes contextos considerando as necessidades sociais, os direitos humanos, tendo em vista a promoção da qualidade de vida dos indivíduos, grupos, organizações e comunidades;

 

    1. Respeito à ética nas relações com clientes e usuários, com colegas, com o público e na produção e divulgação de pesquisas;

 

    1. Aprimoramento e capacitação contínuas.

A identidade do Curso de Psicologia é conferida através de um núcleo comum de formação, diferenciando-se em perfis, segundo seus objetivos.

Entende-se por perfil de formação um conjunto amplo e articulado de competências que configuram possibilidades diferenciadas de inserção profissional do egresso: Bacharel em Psicologia, Professor de Psicologia e Psicólogo.

  1. PERFIL DO FORMANDO

 

  1. Bacharel em Psicologia

A formação do Bacharel deve propiciar o desenvolvimento das competências e habilidades básicas constantes no núcleo comum do Curso de Psicologia, e o domínio dos conhecimentos articulados em torno dos eixos estruturantes, aprofundando o domínio da Psicologia enquanto campo de conhecimento científico e a iniciação na atividade de pesquisa em Psicologia.

O aprofundamento preconizado para o Bacharel exigirá o aprimoramento de competências e habilidades para, dentre outras:

 

a.     Analisar a Psicologia como campo de conhecimento, e os seus desafios teóricos e metodológicos contemporâneos;

 

b.     Formular questões de investigação científica em Psicologia;

 

c.     Problematizar o conhecimento científico disponível em um domínio da Psicologia, como fonte para avaliar e delimitar questões significativas de investigação;

 

d.     Planejar estratégias para encaminhamento das questões de investigação coerentes com pressupostos teóricos e epistemológicos;

 

e.     Definir e utilizar procedimentos e instrumentos para a coleta de informações;

 

f.       Elaborar e utilizar procedimentos apropriados de investigação para análise e tratamento de dados de diferentes natureza;

 

g.     Consolidar decisões relativas ao processo de investigação em projetos de pesquisa, articulando elementos conceituais, metodológicos e recursos necessários;

 

h.     Redigir relatório de pesquisa dentro de normas academicamente reconhecidas;

 

i.       Apresentar trabalhos e discutir idéias em público.

Um Estágio Supervisionado deverá integrar o conjunto de atividades específicas da formação do Bacharel em Psicologia.

  1. Professor em Psicologia

A formação do Professor de Psicologia deve propiciar o desenvolvimento das competências e habilidades básicas constantes no núcleo comum do Curso de Psicologia, e o domínio dos conhecimentos articulados em torno dos eixos estruturantes, considerando as diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores em nível superior, bem como as diretrizes nacionais para a educação infantil, de ensino fundamental e de ensino médio, e as modalidades de educação especial, educação profissional e educação de jovens e adultos.

A formação do Professor de Psicologia deve desenvolver as competências e habilidades de, dentre outras:

 

    1. Analisar o sistema educacional brasileiro, nos seus diferentes níveis e modalidades, identificando os seus desafios contemporâneos;

 

    1. Analisar a unidade do sistema educacional em que atua ou vai atuar, nas suas dimensões institucional e organizacional, explicitando a dinâmica de interação entre os seus agentes sociais;

 

    1. Ajustar sua atividade de ensino à diversidade de contextos institucionais em que ocorrem as práticas educativas, às finalidades da educação e à população-alvo;

 

    1. Planejar as condições de ensino, considerando as características e necessidades dos aprendizes;

 

    1. Utilizar recursos de ensino apropriados aos contextos, população-alvo e finalidades da educação;

 

    1. Acompanhar e avaliar o processo de ensino que desenvolve.

Um Estágio Supervisionado deverá integrar o conjunto de atividades específicas da formação do Professor em Psicologia.

  1. Formação do Psicólogo

A formação do Psicólogo deve propiciar o desenvolvimento das competências e habilidades básicas constantes no núcleo comum do Curso de Psicologia e o domínio dos conhecimentos articulados em torno dos eixos estruturantes, garantindo a esse profissional o domínio de conhecimentos psicológicos e a capacidade de utilizá-los em diferentes contextos que demandam a análise, avaliação, prevenção e intervenção em processos psicológicos e psicossociais, e na promoção da qualidade de vida.

A formação do Psicólogo deve desenvolver, adicionalmente, competências para, dentre outras:

 

    1. Analisar o campo de atuação do Psicólogo e seus desafios contemporâneos;

 

    1. Analisar o contexto em que atua profissionalmente em suas dimensões institucional e organizacional, explicitando a dinâmica das interações entre os seus agentes sociais;

 

    1. Atuar profissionalmente, em diferentes contextos, na promoção da saúde, do desenvolvimento e da qualidade de vida dos indivíduos, grupos, organizações e comunidades;

 

    1. Atuar profissionalmente, em diferentes níveis de intervenção, de caráter preventivo ou terapêutico, considerando as características das situações e dos problemas específicos com os quais se depara;

 

    1. Realizar diagnóstico e avaliação de processos psicológicos de indivíduos, de grupos e de organizações;

 

    1. Realizar orientação, aconselhamento psicológico e psicoterapia.

 

    1. Intervir em processos grupais em diferentes contextos;

 

    1. Elaborar laudos, relatórios e outras comunicações profissionais;

 

    1. Apresentar trabalhos e discutir idéias em público.

Pela diversidade de orientações teórico-metodológicas, práticas e contextos de inserção profissional, a formação do Psicólogo deve incluir ênfases curriculares de aprofundamento.

A ênfase curricular configura oportunidade de concentração e aprofundamento de estudos em algum domínio de atuação profissional, circunscrevendo um conjunto de competências, habilidades e conhecimentos que estabelece a diferenciação a ser imprimida na formação do Psicólogo.

A formação profissional do psicólogo deve incorporar um estágio supervisionado estruturado para garantir o desenvolvimento das competências específicas previstas na ênfase curricular escolhida pelo aluno.

 

  1. COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

A) Competências Gerais:

 

  • Atenção à saúde: os profissionais de saúde, dentro de seu âmbito profissional, devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Cada profissional deve assegurar que sua prática seja realizada de forma integrada e contínua com as demais instâncias do sistema de saúde, sendo capaz de pensar criticamente, de analisar os problemas da sociedade e de procurar soluções para os mesmos. Os profissionais devem realizar seus serviços dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética, tendo em conta que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim, com a resolução do problema de saúde, tanto em nível individual como coletivo;

 

  • Tomada de decisões: o trabalho dos profissionais de saúde deve estar fundamentado na capacidade de tomar decisões visando o uso apropriado, eficácia e custo-efetividade, da força de trabalho, de medicamentos, de equipamentos, de procedimentos e de práticas. Para este fim, os mesmos devem possuir competências e habilidades para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas;

 

  • Comunicação: os profissionais de saúde devem ser acessíveis e devem manter a confidencialidade das informações a eles confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral. A comunicação envolve comunicação verbal, não-verbal e habilidades de escrita e leitura; o domínio de, pelo menos, uma língua estrangeira e de tecnologias de comunicação e informação;

 

  • Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os profissionais de saúde deverão estar aptos a assumir posições de liderança, sempre tendo em vista o bem estar da comunidade. A liderança envolve compromisso, responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decisões, comunicação e gerenciamento de forma efetiva e eficaz;

 

  • Administração e gerenciamento: os profissionais devem estar aptos a tomar iniciativa, fazer o gerenciamento e administração tanto da força de trabalho, dos recursos físicos e materiais e de informação, da mesma forma que devem estar aptos a ser empreendedores, gestores, empregadores ou lideranças na equipe de saúde;

 

  • Educação permanente: os profissionais devem ser capazes de aprender continuamente, tanto na sua formação, quanto na sua prática. Desta forma, os profissionais de saúde devem aprender a aprender e ter responsabilidade e compromisso com a sua educação e o treinamento/estágios das futuras gerações de profissionais, proporcionando condições para que haja benefício mútuo entre os futuros profissionais e os profissionais dos serviços, inclusive, estimulando e desenvolvendo a mobilidade acadêmico/profissional, a formação e a cooperação através de redes nacionais e internacionais.

B) Competências Específicas

 

  1.  

O núcleo comum do Curso de Psicologia define-se por um conjunto de competências, habilidades e conhecimentos, organizados em torno de eixos estruturantes, estabelecendo uma base homogênea para a formação no País e uma capacitação básica para lidar com os conteúdos da Psicologia, enquanto campo de conhecimento e de atuação.

São competências básicas do formado em Psicologia:

 

    1. Identificar e analisar necessidades de natureza psicológica, diagnosticar, elaborar projetos, planejar e intervir de forma coerente com referenciais teóricos e características da população-alvo;

 

    1. Identificar, definir e formular questões de investigação científica no campo da Psicologia, vinculando-as a decisões metodológicas quanto à escolha, coleta, e análise de dados em projetos de pesquisa;

 

    1. Escolher e utilizar instrumentos e procedimentos de coleta de dados em Psicologia, tendo em vista a pertinência e os problemas quanto ao uso, construção e validação;

 

    1. Avaliar problemas humanos de ordem cognitiva, comportamental e afetiva, em diferentes contextos;

 

    1. Saber buscar e usar o conhecimento científico necessário à atuação profissional, assim como gerar conhecimento a partir da prática profissional;

 

    1. Coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças de formação e de valores dos seus membros;

 

    1. Atuar inter e multiprofissionalmente, sempre que a compreensão dos processos e fenômenos envolvidos assim o recomendar;

 

    1. Relacionar-se com o outro de modo a propiciar o desenvolvimento de vínculos interpessoais requeridos na sua atuação profissional;

 

    1. Elaborar relatos científicos, pareceres técnicos e outras comunicações profissionais, inclusive materiais de divulgação.

As competências básicas devem se apoiar nas habilidades de:

 

    1. Levantar informação bibliográfica através de meios convencionais e eletrônicos;

 

    1. Ler e interpretar comunicações científicas e relatórios técnicos na área da Psicologia;

 

    1. Utilizar os métodos experimental, de observação e outros métodos de investigação científica;

 

    1. Planejar e realizar entrevistas com diferentes finalidades e em diferentes contextos;

 

    1. Analisar, descrever e interpretar relações entre contextos e processos psicológicos e comportamentais;

 

    1. Analisar, descrever e interpretar manifestações verbais e corporais como fontes primárias de acesso a estados subjetivos;

 

    1. Utilizar recursos da matemática, da estatística e da informática para a análise e apresentação de dados e para a preparação das atividades profissionais em Psicologia.

 

  1. CONTEÚDOS CURRICULARES

A proposta do curso deve articular os conhecimentos em torno dos seguintes eixos estruturantes:

 

    1. Fundamentos epistemológicos e históricos que permitam ao formando uma visão do processo de construção do conhecimento psicológico, desenvolvendo a capacidade para avaliar criticamente diferentes teorias e metodologias em Psicologia.

 

    1. Fenômenos e processos psicológicos básicos para o desenvolvimento de compreensão aprofundada dos fenômenos e processos psicológicos que classicamente constituem campo da Psicologia como ciência e, também, dos desenvolvimentos recentes nas diversas áreas de investigação psicológica.

 

    1. Fundamentos metodológicos que garantam a apropriação crítica do conhecimento disponível e capacitação para a produção de novos conhecimentos, assegurando uma visão abrangente dos diferentes métodos e estratégias de produção do conhecimento científico em Psicologia.

 

    1. Procedimentos para a investigação científica e a prática profissional, de forma a garantir tanto o domínio técnico envolvido no uso de instrumentos de avaliação e de intervenção, quanto a competência para avaliar e adequar instrumentos a problemas e contextos específicos de investigação e ação profissional.

 

    1. Interfaces com campos afins do conhecimento para demarcar a natureza e a especificidade do fenômeno psicológico e percebê-lo em sua interação com fenômenos biológicos, humanos e sociais, assegurando uma compreensão integral e contextualizada dos fenômenos e processos psicológicos.

 

    1. Práticas profissionais voltadas para assegurar um núcleo básico de competências que permitam a inserção do graduado em diferentes contextos institucionais e sociais, de forma articulada com profissionais de áreas afins.
  1. ORGANIZAÇÃO DO CURSO

A organização do Curso de Psicologia deve estabelecer, obrigatoriamente, a formação do Psicólogo, podendo contemplar a formação do Bacharel e do Professor de Psicologia, detalhando sua concepção e estrutura. No que concerne a formação do Psicólogo, deve explicitar e detalhar as ênfases curriculares que adotará. No caso de o projeto do curso contemplar mais de um perfil de formação, deve prever mecanismos que permitam ao aluno escolher um ou mais dentre os perfis propostos. O projeto do curso deverá prever, outrossim, procedimentos de auto-avaliação periódica, dos quais deverão resultar informações necessárias para o aprimoramento do curso.

O processo de formação deve incluir atividades acadêmicas que aproximem de forma sistemática e gradual, o formando do exercício profissional correspondente às competências previstas para a formação.

Os eixos estruturantes do curso deverão ser decompostos em conteúdos curriculares e agrupados em atividades acadêmicas, com objetivos de ensino, programas e procedimentos específicos de avaliação.

O planejamento acadêmico deve assegurar o envolvimento do aluno em atividades, individuais e de equipe, que incluam, entre outros:

 

    1. Aulas, conferências e palestras;

 

    1. Exercícios em laboratórios de Psicologia;

 

    1. Observação e descrição do comportamento em diferentes contextos;

 

    1. Projetos de pesquisa desenvolvidos por docentes do curso;

 

    1. Práticas didáticas na forma de monitorias, demonstrações e exercícios, como parte de disciplinas ou integradas a outras atividades acadêmicas;

 

    1. Consultas supervisionadas em bibliotecas para identificação crítica de fontes relevantes;

 

    1. Aplicação e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas;

 

    1. Visitas documentadas através de relatórios a instituições e locais onde estejam sendo desenvolvidos trabalhos com a participação de profissionais de Psicologia;

 

    1. Projetos de Extensão universitária e eventos de divulgação do conhecimento, passíveis de avaliação e aprovados pela instituição;

 

    1. Práticas integrativas voltadas para o desenvolvimento de habilidades e competências em situações de complexidade variada, representativas do efetivo exercício profissional, sob a forma de estágio supervisionado.

 

  1. ESTÁGIOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Os estágios supervisionados são conjuntos de atividades de formação, programados e diretamente supervisionados por membros do corpo docente da instituição formadora, obrigatórios em todos os perfis do curso e procuram assegurar a consolidação e articulação das competências estabelecidas, podendo estruturar-se em dois níveis - básico e específico: o estágio supervisionado básico incluindo o desenvolvimento de práticas integrativas relacionadas a competências características do núcleo comum e o estágio supervisionado específico incluindo o desenvolvimento de práticas integrativas relacionadas a competências características de cada perfil.

O Estágio supervisionado para a formação do Bacharel em Psicologia deverá acentuar o treino na atividade de pesquisa, sendo recomendável que as atividades do estágio supervisionado sejam distribuídas ao longo do curso e incluam o desenvolvimento de um projeto vinculado às pesquisas dos docentes do curso. O estágio supervisionado para a formação do Professor em Psicologia deve envolver a Prática de ensino e outras atividades que assegurem a consolidação de competências necessárias para o exercício da atividade de ensino. O estágio supervisionado para a Formação do Psicólogo deve garantir o desenvolvimento das competências específicas previstas na ênfase curricular escolhida pelo aluno, dentre as oferecidas pelo curso.

As atividades de estágio supervisionado devem ser documentadas e avaliadas segundo parâmetros da Instituição utilizados para a avaliação das demais atividades acadêmicas, devendo ser articuladas com as demais atividades acadêmicas.

 

A instituição poderá reconhecer atividades realizadas pelo aluno em outras entidades, desde que estas contribuam para o desenvolvimento das habilidades e competências inerentes ao exercício das atividades do graduado.

O projeto de curso deve prever a instalação de um Serviço de Psicologia com as funções de responder às exigências para a formação do psicólogo, congruentes com as competências que o curso visa a desenvolver e a demandas de atendimento psicológico da comunidade na qual está inserido, articulando-se com outros serviços existentes, internos e externos à Instituição, favorecendo o desenvolvimento de uma visão integrada e multiprofissional do atendimento prestado à comunidade.

II – VOTO DO(A) RELATOR(A)

Diante do exposto e com base nas discussões e sistematização das sugestões apresentadas pelos diversos órgãos, entidades e Instituições à SESu/MEC e acolhida por este Conselho, voto favoravelmente à aprovação das Diretrizes Curriculares para o curso de Psicologia e do projeto de resolução, na forma ora apresentada.

Brasília-DF, 07 de novembro de 2001

Conselheiro(a) Silke Weber – Relator(a)

Conselheiro(a) Vilma de Mendonça Figueiredo

III – DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator.

Sala das Sessões, em 07 de novembro de 2001.

Conselheiro Arthur Roquete de Macedo – Presidente

Conselheiro José Carlos Almeida da Silva – Vice-Presidente

PROJETO DE RESOLUÇÃO

INSTITUI AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no Art. 9º, do § 2º, alínea "C", da Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e com fundamento no Parecer CES ........./2001, de .....de .....de 2001, peça indispensável do conjunto das presentes Diretrizes Curriculares Nacionais, homologado pelo Sr. Ministro da Educação em de de 2001.

RESOLVE:

Art. 1o - A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Psicologia, a serem observadas pelas Instituições de Ensino Superior do País.

Art. 2o - As Diretrizes Curriculares para o Curso de Graduação em Psicologia constituem as orientações sobre princípios, fundamentos, condições de oferecimento e procedimentos para o planejamento, a implementação e a avaliação deste Curso.

Art. 3º - O Curso de graduação em Psicologia tem como meta central a formação para a pesquisa em Psicologia, para o ensino de Psicologia, e para a atuação do psicólogo e deve assegurar uma formação baseada nos seguintes princípios e compromissos:

 

    1. Construção e desenvolvimento do conhecimento científico em Psicologia;

 

    1. Compreensão dos múltiplos referenciais que buscam apreender a amplitude do fenômeno psicológico em suas interfaces com os fenômenos biológicos e sociais;

 

    1. Compreensão crítica dos fenômenos sociais, econômicos, culturais e políticos do País, fundamentais ao exercício da cidadania e da profissão;

 

    1. Atuação em diferentes contextos considerando as necessidades sociais, os direitos humanos, tendo em vista a promoção da qualidade de vida dos indivíduos, grupos, organizações e comunidades;

 

    1. Respeito à ética nas relações com clientes e usuários, com colegas, com o público e na produção e divulgação de pesquisas;

 

    1. Aprimoramento e capacitação contínuas.

Art. 4º - A identidade do Curso de Psicologia é conferida através de um núcleo comum de formação em perfis, definido por um conjunto de competências, habilidades e conhecimentos, organizados em torno de eixos estruturantes.

Art. 5º - O Curso de Psicologia diferencia-se em perfis de Bacharel em Psicologia, do Professor de Psicologia e do Psicólogo, entendidos com um conjunto amplo e articulado de competências que configuram possibilidades diferenciadas de inserção profissional do egresso.

Art. 6º - A formação em Psicologia tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais:

 

    1. Atenção à saúde: os profissionais de saúde, dentro de seu âmbito profissional, devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Cada profissional deve assegurar que sua prática seja realizada de forma integrada e continua com as demais instâncias do sistema de saúde. Sendo capaz de pensar criticamente, de analisar os problemas da sociedade e de procurar soluções para os mesmos. Os profissionais devem realizar seus serviços dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética, tendo em conta que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim, com a resolução do problema de saúde, tanto em nível individual como coletivo;

 

    1. Tomada de decisões: o trabalho dos profissionais de saúde deve estar fundamentado na capacidade de tomar decisões visando o uso apropriado, eficácia e custo-efetividade, da força de trabalho, de medicamentos, de equipamentos, de procedimentos e de práticas. Para este fim, os mesmos devem possuir competências e habilidades para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas;

 

    1. Comunicação: os profissionais de saúde devem ser acessíveis e devem manter a confidencialidade das informações a eles confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral. A comunicação envolve comunicação verbal, não verbal e habilidades de escrita e leitura; o domínio de, pelo menos, uma língua estrangeira e de tecnologias de comunicação e informação;

 

    1. Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os profissionais de saúde deverão estar aptos a assumirem posições de liderança, sempre tendo em vista o bem estar da comunidade. A liderança envolve compromisso, responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decisões, comunicação e gerenciamento de forma efetiva e eficaz;

 

    1. Administração e gerenciamento: os profissionais devem estar aptos a tomar iniciativas, fazer o gerenciamento e administração tanto da força de trabalho, dos recursos físicos e materiais e de informação, da mesma forma que devem estar aptos a serem empreendedores, gestores, empregadores ou lideranças na equipe de saúde;

 

    1. Educação permanente: os profissionais devem ser capazes de aprender continuamente, tanto na sua formação, quanto na sua prática. Desta forma, os profissionais de saúde devem aprender a aprender e ter responsabilidade e compromisso com a sua educação e o treinamento/estágios das futuras gerações de profissionais, mas proporcionando condições para que haja beneficio mútuo entre os futuros profissionais e os profissionais dos serviços, inclusive, estimulando e desenvolvendo a mobilidade acadêmico/profissional, a formação e a cooperação através de redes nacionais e internacionais.

Art. 7º O núcleo comum da formação em Psicologia estabelece uma base homogênea para a formação no País e uma capacitação básica para lidar com os conteúdos da Psicologia, enquanto campo de conhecimento e de atuação.

Art. 8º - As competências básicas reportam-se a desempenhos e atuações requeridas do formado em Psicologia. São elas:

 

    1. Identificar e analisar necessidades de natureza psicológica, diagnosticar, elaborar projetos, planejar e intervir de forma coerente com referenciais teóricos e características da população-alvo;

 

    1. Identificar, definir e formular questões de investigação científica no campo da Psicologia, vinculando-as a decisões metodológicas quanto à escolha, coleta, e análise de dados em projetos de pesquisa;

 

    1. Escolher e utilizar instrumentos e procedimentos de coleta de dados em Psicologia, tendo em vista a pertinência e os problemas quanto ao uso, construção e validação;

 

    1. Avaliar problemas humanos de ordem cognitiva, comportamental e afetiva, em diferentes contextos;

 

    1. Saber buscar e usar o conhecimento científico necessário à atuação profissional, assim como gerar conhecimento a partir da prática profissional;

 

    1. Coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças de formação e de valores dos seus membros;

 

    1. Atuar inter e multiprofissionalmente, sempre que a compreensão dos processos e fenômenos envolvidos assim o recomendar;

 

    1. Relacionar-se com o outro de modo a propiciar o desenvolvimento de vínculos interpessoais requeridos na sua atuação profissional;

 

    1. Elaborar relatos científicos, pareceres técnicos e outras comunicações profissionais, inclusive materiais de divulgação.

Art. 9º - As competências básicas devem se apoiar nas habilidades de:

 

    1. Levantar informação bibliográfica em indexadores, periódicos, livros, manuais técnicos e outras fontes especializadas através de meios convencionais e eletrônicos;  
    2. Ler e interpretar comunicações científicas e relatórios técnicos na área da Psicologia;  
    3. Utilizar os métodos experimental, de observação e outros métodos de investigação científica;  
    4. Planejar e realizar entrevistas com diferentes finalidades e em diferentes contextos; 
    5. Analisar, descrever e interpretar relações entre contextos e processos psicológicos e comportamentais;  
    6. Analisar, descrever e interpretar manifestações verbais e corporais como fontes primárias de acesso a estados subjetivos; 
    7. Utilizar os recursos da matemática, da estatística e da informática para a análise e apresentação de dados e para a preparação das atividades profissionais em Psicologia.

Art. 10º - O núcleo comum da formação em Psicologia exige que a proposta do curso articule os conhecimentos em torno dos seguintes eixos estruturantes: 

    1. Fundamentos epistemológicos e históricos que permitam ao formando uma visão do processo de construção do conhecimento psicológico, desenvolvendo a capacidade para avaliar criticamente diferentes teorias e metodologias em Psicologia. 
    2. Fenômenos e processos psicológicos básicos para o desenvolvimento de compreensão aprofundada dos fenômenos e processos psicológicos que classicamente constituem campo da Psicologia como ciência e, também, dos desenvolvimentos recentes nas diversas áreas de investigação psicológica.  
    3. Fundamentos metodológicos que garantam a apropriação crítica do conhecimento disponível e capacitação para a produção de novos conhecimentos, assegurando uma visão abrangente dos diferentes métodos e estratégias de produção do conhecimento científico em Psicologia.  
    4. Procedimentos para a investigação científica e a prática profissional, de forma a garantir tanto o domínio técnico envolvido no uso de instrumentos de avaliação e de intervenção, quanto a competência para avaliar e adequar instrumentos a problemas e contextos específicos de investigação e ação profissional.  
    5. Interfaces com campos afins do conhecimento para demarcar a natureza e a especificidade do fenômeno psicológico e percebê-lo em sua interação com fenômenos biológicos, humanos e sociais, assegurando uma compreensão integral e contextualizada dos fenômenos e processos psicológicos.  
    6. Práticas profissionais voltadas para assegurar um núcleo básico de competências que permitam a inserção do graduado em diferentes contextos institucionais e sociais, de forma articulada com profissionais de áreas afins.

Art. 11 - A formação do Bacharel deve propiciar o desenvolvimento das competências e habilidades básicas constantes no núcleo comum do Curso de Psicologia, e o domínio dos conhecimentos articulados em torno dos eixos estruturantes, devendo aprofundar o domínio da Psicologia enquanto campo de conhecimento científico e a iniciação na atividade de pesquisa em Psicologia.

Art. 12 – O aprofundamento preconizado para o Bacharel exige o aprimoramento de competências e habilidades para:

 

    1. Analisar a Psicologia como campo de conhecimento, e os seus desafios teóricos e metodológicos contemporâneos;  
    2. Formular questões de investigação científica em Psicologia;  
    3. Problematizar o conhecimento científico disponível em um domínio da Psicologia, como fonte para avaliar e delimitar questões significativas de investigação;  
    4. Planejar estratégias para encaminhamento das questões de investigação coerentes com pressupostos teóricos e epistemológicos;  
    5. Definir e utilizar procedimentos e instrumentos para a coleta de informações;  
    6. Elaborar e utilizar procedimentos apropriados de investigação para análise e tratamento de dados de diferentes natureza;  
    7. Consolidar decisões relativas ao processo de investigação em projetos de pesquisa, articulando elementos conceituais, metodológicos e recursos necessários;  
    8. Redigir relatório de pesquisa dentro de normas academicamente reconhecidas;  
    9. Apresentar trabalhos e discutir idéias em público.

Parágrafo Único. A essas competências e habilidades básicas a Instituição poderá acrescentar outras, coerentes com seu projeto de curso e demais exigências legais.

Art. 13 - Um Estágio Supervisionado deverá integrar o conjunto de atividades específicas da formação do Bacharel em Psicologia.

Art. 14 - A formação do Professor de Psicologia deve propiciar o desenvolvimento das competências e habilidades básicas constantes no núcleo comum do Curso de Psicologia, daquelas previstas nas Diretrizes Nacionais para a formação do professor da Educação Básica, em nível superior, e o domínio dos conhecimentos articulados em torno dos eixos estruturantes.

Art. 15 - A formação do Professor de Psicologia deve desenvolver as competências e habilidades de:

 

    1. Analisar o sistema educacional brasileiro, nos seus diferentes níveis e modalidades, identificando os seus desafios contemporâneos; 
    2. Analisar a unidade do sistema educacional em que atua, nas suas dimensões institucional e organizacional, explicitando a dinâmica de interação entre os seus agentes sociais; 
    3. Ajustar sua atividade de ensino à diversidade de contextos institucionais em que ocorrem as práticas educativas, às finalidades da educação e à população-alvo; 
    4. Planejar as condições de ensino, considerando as características e necessidades dos aprendizes; 
    5. Utilizar recursos de ensino apropriados aos contextos, população-alvo e finalidades da educação; 
    6. Acompanhar e avaliar o processo de ensino que desenvolve.

Parágrafo Único - A essas competências e habilidades básicas a Instituição poderá acrescentar outras, coerentes com seu projeto de curso e demais exigências legais.

Art. 16 - Um Estágio Supervisionado deverá integrar o conjunto de atividades específicas da formação do Professor em Psicologia.

Art. 17 - A formação do Psicólogo deve propiciar o desenvolvimento das competências e habilidades básicas constantes no núcleo comum do Curso de Psicologia e o domínio dos conhecimentos articulados em torno dos eixos estruturantes.

Art. 18 - A formação do Psicólogo deve garantir a esse profissional o domínio de conhecimentos psicológicos e a capacidade de utilizá-los em diferentes contextos que demandam a análise, avaliação, prevenção e intervenção em processos psicológicos e psicossociais, e na promoção da qualidade de vida.

Art. 19 - A formação do Psicólogo deve desenvolver, adicionalmente, competências para:

 

    1. Analisar o campo de atuação do Psicólogo e seus desafios contemporâneos;  
    2. Analisar o contexto em que atua profissionalmente em suas dimensões institucional e organizacional, explicitando a dinâmica das interações entre os seus agentes sociais; 
    3. Atuar profissionalmente, em diferentes contextos, na promoção da saúde, do desenvolvimento e da qualidade de vida dos indivíduos, grupos, organizações e comunidades; 
    4. Atuar profissionalmente, em diferentes níveis de intervenção, de caráter preventivo ou terapêutico, considerando as características das situações e dos problemas específicos com os quais se depara; 
    5. Realizar diagnóstico e avaliação de processos psicológicos de indivíduos, de grupos e de organizações; 
    6. Realizar orientação, aconselhamento psicológico e psicoterapia. 
    7. Intervir em processos grupais em diferentes contextos; 
    8. Elaborar laudos, relatórios e outras comunicações profissionais; 
    9. Apresentar trabalhos e discutir idéias em público.

Parágrafo Único - A essas competências e habilidades básicas a Instituição poderá acrescentar outras, coerentes com seu projeto de curso.

Art. 20 - Pela diversidade de orientações teórico-metodológicas, práticas e contextos de inserção profissional, a formação do Psicólogo deve incluir ênfases curriculares de aprofundamento, configuradas como oportunidade de concentração e aprofundamento de estudos em algum domínio de atuação profissional.

Art. 21 - A formação profissional do psicólogo deve incorporar um estágio supervisionado estruturado que atinja pelo menos 10% da carga horária total do curso, para garantir o desenvolvimento das competências específicas previstas na ênfase curricular escolhida pelo aluno.

Art. 22 - A organização do Curso de Psicologia deve estabelecer, obrigatoriamente, a formação do Psicólogo.

Art. 23 - A organização do curso deverá explicitar os perfis de formação oferecidos, descrevendo detalhadamente sua concepção e estrutura.

Art. 24 - A organização do curso no perfil de formação do Psicólogo deve explicitar e detalhar as ênfases curriculares que adotará.

Art. 25 - A organização do curso de Psicologia deve integrar o núcleo comum e as partes diversificadas - perfis e ênfases - operacionalizando-os no decorrer de todo o curso, de forma articulada e concomitante.

Art. 26 - O projeto do curso deve explicitar todas as condições para o seu funcionamento, a carga horária efetiva global, do núcleo básico e das partes diversificadas, inclusive dos diferentes estágios supervisionados, bem como a duração máxima do curso, para cada perfil de formação oferecido.

Art. 27 - No caso de o projeto do curso contemplar mais de um perfil de formação, ele deve prever mecanismos que permitam ao aluno escolher um ou mais dentre os perfis propostos.

Art 28 - O projeto de curso, no perfil de formação do Psicólogo, deve prever mecanismos que permitam ao aluno escolher uma ou mais dentre as ênfases propostas.

Art. 29 - O projeto do curso deverá prever, outrossim, procedimentos de auto-avaliação periódica, dos quais deverão resultar informações necessárias para o aprimoramento do curso.

Art. 30 - As atividades acadêmicas devem fornecer elementos para a aquisição das competências, habilidades e conhecimentos necessários ao exercício profissional. Assim, essas atividades devem, de forma sistemática e gradual, aproximar o formando do exercício profissional correspondente às competências previstas para a formação.

Art. 31 - Os eixos estruturantes do curso deverão ser decompostos em conteúdos curriculares e agrupados em atividades acadêmicas, com objetivos de ensino, programas e procedimentos específicos de avaliação.

Art. 32 - O planejamento acadêmico deve assegurar, em termos de carga horária e de planos de estudos, o envolvimento do aluno em atividades, individuais e de equipe, que incluam, entre outros:

 

    1. Aulas, conferências e palestras; 
    2. Exercícios em laboratórios de Psicologia; 
    3. Observação e descrição do comportamento em diferentes contextos; 
    4. Projetos de pesquisa desenvolvidos por docentes do curso; 
    5. Práticas didáticas na forma de monitorias, demonstrações e exercícios, como parte de disciplinas ou integradas a outras atividades acadêmicas; 
    6. Consultas supervisionadas em bibliotecas para identificação crítica de fontes relevantes; 
    7. Aplicação e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas; 
    8. Visitas documentadas através de relatórios a instituições e locais onde estejam sendo desenvolvidos trabalhos com a participação de profissionais de Psicologia; 
    9. Projetos de Extensão universitária e eventos de divulgação do conhecimento, passíveis de avaliação e aprovados pela instituição; 
    10. Práticas integrativas voltadas para o desenvolvimento de habilidades e competências em situações de complexidade variada, representativas do efetivo exercício profissional, sob a forma de estágio supervisionado.

Art. 33 - Os estágios supervisionados são conjuntos de atividades de formação, programados e diretamente supervisionados por membros do corpo docente da instituição formadora.

Art. 34 - Os estágios supervisionados são atividades obrigatórias em todos os perfis do curso e procuram assegurar a consolidação e articulação das competências estabelecidas.

Art. 35 - Os estágios supervisionados visam assegurar o contato do formando com situações, contextos e instituições, permitindo que conhecimentos, habilidades e atitudes se concretizem em ações profissionais, sendo recomendável que as atividades do estágio supervisionado se distribuam ao longo do curso.

Art. 36 - Os estágios supervisionados devem se estruturar em dois níveis - básico e específico - cada um com sua carga horária própria.

Parágrafo 1o - O estágio supervisionado básico incluirá o desenvolvimento de práticas integrativas relacionadas a competências características do núcleo comum.

Parágrafo 2o - Cada estágio supervisionado específico incluirá o desenvolvimento de práticas integrativas relacionadas a competências características de cada perfil.

Art. 37 - As atividades de estágio supervisionado devem ser documentadas e avaliadas segundo parâmetros da Instituição utilizados para a avaliação das demais atividades acadêmicas.

Art. 38 - A instituição poderá reconhecer atividades realizadas pelo aluno em outras entidades, desde que estas contribuam para o desenvolvimento das habilidades e competências inerentes ao exercício das atividades do graduado.

Art. 39 - O projeto de curso deve prever a instalação de um Serviço de Psicologia com as funções de responder às exigências para a formação do psicólogo, congruente com as competências que o curso objetiva desenvolver no aluno e a demandas de atendimento psicológico da comunidade na qual está inserido.

Art. 40 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília(DF), ........de ........................de ........

Arthur Roquete de Macedo
Presidente da Câmara de Educação Superior

 

 

 

 

 

 

 

 

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