Parecer Nº: CNE/CES 1.314/2001
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior
UF: DF
ASSUNTO: Diretrizes Curriculares para o Curso de Graduação em Psicologia
RELATOR(A): Silke
Weber (Relatora), Vilma de Mendonça Figueiredo
PROCESSO(S) Nº(S):
PARECER Nº: CNE/CES 1.314/2001
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 7/11/2001
I – RELATÓRIO
A proposta de
substituição de uma tradição curricular caracterizada pela enunciação de
disciplinas e conteúdos programáticos por diretrizes curriculares baseadas em
competências e habilidades profissionais exige o estabelecimento de acordos
acerca de um conjunto de desempenhos e habilidades sobre a identidade
profissional, considerando, no entanto, uma difundida consciência de que a
legislação que instituiu o currículo mínimo para os cursos de Psicologia havia
cumprido seu importante papel histórico, mas precisava ser substituída face aos
substanciais desenvolvimentos científicos e profissionais, acumulados ao longo
das quase quatro décadas de sua vigência. Enquanto ciência
ampliaram-se as categorias de questões estudadas, novas sub-áreas de
investigação emergiram, sofisticaram-se e diferenciaram-se metodologias e
instrumentais de pesquisa. Enquanto profissão observou-se crescente
possibilidade de atuação voltada para a promoção da qualidade de vida e para a
prevenção. Observou-se também uma migração para o trabalho em equipe
multidisciplinar e uma expansão dos contextos de atuação. Neste mesmo período
foram criadas as pós-graduações na área e surgiram associações científicas e
profissionais específicas. A nova legislação teria, não só que refletir o
impacto desses eventos como assegurar grau de liberdade para desenvolvimentos
futuros.
As diretrizes
curriculares para os cursos de graduação em Psicologia foram organizadas em uma
estrutura cuja seqüência e conteúdo são articulados em princípios e
fundamentos, que orientam o planejamento, a implementação e a avaliação do
curso de Psicologia. A estrutura prevê o curso de Psicologia, diferenciando-se
em três perfis de formação: o bacharel em Psicologia, o professor de Psicologia
e o psicólogo. Essa diferenciação apóia-se em um núcleo comum de formação que
estabelece uma base homogênea no país e uma capacitação básica para o formando
lidar com os conteúdos da Psicologia, enquanto campo de conhecimento e de
atuação. Tanto o núcleo comum como os perfis profissionalizantes foram
definidos em termos de competências e habilidades. O núcleo comum concentra-se
no domínio dos conhecimentos básicos e estruturantes
da formação. Os perfis concentram-se na diferenciação e domínio de
conhecimentos psicológicos e de áreas afins, e na capacitação para utilizá-los
em diferentes contextos de atuação.
Definida a estrutura
geral, estabeleceram-se limites e possibilidades para que as instituições configurem o seu projeto de curso de acordo com condições
institucionais e regionais. Estabeleceu-se como obrigatória a
oferta do perfil de formação do psicólogo para todos os cursos. No entanto, os
cursos podem diferenciar-se em cada perfil oferecido ao fazerem escolhas quanto
a ênfases, competências e habilidades específicas.
Um conjunto de
princípios gerais deve nortear a formação em Psicologia, os quais remetem à
necessidade de uma formação que desenvolva um forte compromisso com uma
perspectiva científica e com o exercício da cidadania; que assegure rigorosa
postura ética; que garanta uma visão abrangente e integrada dos processos
psicológicos, permitindo uma ampliação dos impactos sociais dos serviços
prestados à sociedade; e que desenvolva um profissional detentor de uma postura
pró-ativa em relação ao seu contínuo processo de capacitação e aprimoramento.
Esse conjunto de valores se afigura indispensável face à velocidade com que os
conhecimentos científicos se ampliam e os procedimentos profissionais se
diferenciam, atingindo particularmente a área da saúde da qual faz parte a
Psicologia. Estes princípios são fundamentais também para coibir a banalização,
a superficialidade e o anticientificismo que frequentemente caracterizam a abordagem aos processos
psicológicos em importantes espaços públicos, com claros reflexos no espaço
acadêmico.
A preocupação com uma
sólida formação científica e com a possibilidade de o aluno vir a contribuir
para o desenvolvimento da Psicologia como área de conhecimento científico se
concretiza, por exemplo, na definição de competências e habilidades do núcleo
comum da formação, além das competências gerais para a área de saúde. Esta
definição é ancorada na concepção de que a iniciação científica desenvolve uma
postura crítica sobre o conhecimento disponível e uma atitude flexível ao gerar
capacidade de análise e ajustamento a diferentes contextos e problemas. As
competências e habilidades que configuram o perfil do psicólogo refletem a
visão de prática profissional como necessariamente alicerçada em conhecimentos
científicos e em uma postura de pesquisa. A formação do Bacharel em Psicologia, deve reafirmar a consciência da necessidade de se fomentar
o desenvolvimento da ciência psicológica no país. A substituição de
"licenciatura" por "formação do professor", acena para a
propriedade de se preparar o formando para o ensino da Psicologia nos diversos
níveis, modalidades e ambientes em que esta atuação profissional possa ocorrer.
Na definição dos eixos
que organizam os conhecimentos, habilidades e competências ao longo do processo
de formação – daí denominados eixos estruturantes –
procurou-se uma posição de equilíbrio entre as muitas dicotomias que ainda se
alojam no interior da área. Os aspectos priorizados são a importância da
diversidade de perspectivas teóricas e metodológicas no estudo dos fenômenos
psicológicos e suas múltiplas interfaces com as ciências da vida, e com as
ciências humanas e sociais. Afirma-se, outrossim, a necessidade de mecanismos
integrativos e críticos, que podem ser oferecidos pelos fundamentos
epistemológicos e históricos que embasam tal diversidade no interior do campo.
O domínio de técnicas e
ferramentas voltadas para a ação profissional é ressaltado cuidando-se, no
entanto, para não reduzir a formação ao domínio de tecnologias de intervenção.
Procurou-se obter um equilíbrio entre a formação básica e a profissionalizante.
O peso atribuído aos estágios profissionais indicam o
valor alocado à melhoria nos padrões de serviços prestados pelo profissional de
Psicologia. Foram indicadas sérias exigências para realização e reconhecimento
de estágios e também apresentadas recomendações para a articulação entre os
estágios e as habilidades e competências específicas.
Atendendo à concepção de
formação em nível superior consagrada na LDB, define-se uma estrutura para a
formação em Psicologia que garanta, simultaneamente, uma unidade configurada no
núcleo comum e a possibilidade de arranjos curriculares, diversificadores
das atividades profissionais em Psicologia. Essa preocupação se manifesta tanto
na oferta dos perfis de formação, como na definição das ênfases curriculares
previstas para a formação do psicólogo. Tais ênfases, que não podem ser
entendidas como o estabelecimento de especializações prematuras, configuram
oportunidades de aprofundamento de estudos que permitam ao egresso lidar com a
diversidade de problemas e contextos possíveis de atuação do psicólogo,
amparado por um sólido suporte científico e técnico. Abrem-se, assim,
perspectivas para que cada curso possa, criativamente, acoplar suas condições
institucionais às demandas da comunidade na qual se insere, concebendo uma
formação que reflita, igualmente, os desenvolvimentos científicos universais e
o caráter específico requerido de qualquer atuação profissional.
Espera-se assim, a
formação de cidadãos capazes de atuarem dentro de padrões profissionais
elevados e de participarem ativa e inovadoramente do desenvolvimento da
Psicologia como área de conhecimento científico e como prática profissional no
Brasil. Profissionais que, respeitando as conquistas importantes incorporadas
pela Psicologia ao patrimônio cultural da humanidade, sejam capazes de olhar os
desafios que o futuro coloca, atuando dentro de padrões éticos e com claro
compromisso com a superação dos problemas sociais e humanos que marcam o nosso
tempo.
DIRETRIZES CURRICULARES
PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
- PRINCÍPIOS GERAIS
As Diretrizes
Curriculares para o Curso de Graduação em Psicologia constituem as orientações
sobre princípios, fundamentos, condições de oferecimento e procedimentos para o
planejamento, a implementação e a avaliação deste Curso, devendo a formação em
Psicologia estruturar-se em curso intitulado curso de Psicologia tendo como
meta central a formação para a pesquisa em Psicologia,
para o ensino de Psicologia, e para a atuação do psicólogo.
O Curso de Psicologia
deve assegurar uma formação baseada nos seguintes princípios e compromissos:
- Construção e desenvolvimento
do conhecimento científico em Psicologia;
- Compreensão dos múltiplos
referenciais que buscam apreender a amplitude do fenômeno psicológico em
suas interfaces com os fenômenos biológicos e sociais;
- Compreensão crítica dos
fenômenos sociais, econômicos, culturais e políticos do País,
fundamentais ao exercício da cidadania e da profissão;
- Atuação em diferentes
contextos considerando as necessidades sociais, os direitos humanos,
tendo em vista a promoção da qualidade de vida dos indivíduos, grupos,
organizações e comunidades;
- Respeito à ética nas relações
com clientes e usuários, com colegas, com o público e na produção e
divulgação de pesquisas;
- Aprimoramento e capacitação
contínuas.
A identidade do Curso de
Psicologia é conferida através de um núcleo comum de formação,
diferenciando-se em perfis, segundo seus objetivos.
Entende-se por perfil
de formação um conjunto amplo e articulado de competências que configuram
possibilidades diferenciadas de inserção profissional do egresso: Bacharel em
Psicologia, Professor de Psicologia e Psicólogo.
- PERFIL DO FORMANDO
- Bacharel em Psicologia
A formação do Bacharel
deve propiciar o desenvolvimento das competências e habilidades básicas
constantes no núcleo comum do Curso de Psicologia, e o domínio dos
conhecimentos articulados em torno dos eixos estruturantes,
aprofundando o domínio da Psicologia enquanto campo de conhecimento científico
e a iniciação na atividade de pesquisa em Psicologia.
O aprofundamento
preconizado para o Bacharel exigirá o aprimoramento de competências e
habilidades para, dentre outras:
a.
Analisar a Psicologia como campo de conhecimento, e os seus
desafios teóricos e metodológicos contemporâneos;
b.
Formular questões de investigação científica em Psicologia;
c.
Problematizar o conhecimento científico disponível em um domínio da
Psicologia, como fonte para avaliar e delimitar questões significativas de investigação;
d.
Planejar estratégias para encaminhamento das questões de
investigação coerentes com pressupostos teóricos e epistemológicos;
e.
Definir e utilizar procedimentos e instrumentos para a coleta de informações;
f.
Elaborar e utilizar procedimentos apropriados de investigação para
análise e tratamento de dados de diferentes natureza;
g.
Consolidar decisões relativas ao processo de investigação em
projetos de pesquisa, articulando elementos conceituais, metodológicos e
recursos necessários;
h.
Redigir relatório de pesquisa dentro de normas academicamente reconhecidas;
i.
Apresentar trabalhos e discutir idéias em público.
Um Estágio
Supervisionado deverá integrar o conjunto de atividades específicas da formação
do Bacharel em Psicologia.
- Professor em Psicologia
A formação do Professor
de Psicologia deve propiciar o desenvolvimento das competências e habilidades
básicas constantes no núcleo comum do Curso de Psicologia, e o domínio
dos conhecimentos articulados em torno dos eixos estruturantes,
considerando as diretrizes curriculares nacionais para a formação de
professores em nível superior, bem como as diretrizes nacionais para a educação
infantil, de ensino fundamental e de ensino médio, e as modalidades de educação
especial, educação profissional e educação de jovens e adultos.
A formação do Professor
de Psicologia deve desenvolver as competências e habilidades de,
dentre outras:
- Analisar o sistema educacional
brasileiro, nos seus diferentes níveis e modalidades, identificando os
seus desafios contemporâneos;
- Analisar a unidade do sistema
educacional em que atua ou vai atuar, nas suas dimensões institucional e
organizacional, explicitando a dinâmica de interação entre os seus
agentes sociais;
- Ajustar sua atividade de
ensino à diversidade de contextos institucionais em que ocorrem as
práticas educativas, às finalidades da educação e à população-alvo;
- Planejar as condições de
ensino, considerando as características e necessidades dos aprendizes;
- Utilizar recursos de ensino
apropriados aos contextos, população-alvo e finalidades da educação;
- Acompanhar e avaliar o
processo de ensino que desenvolve.
Um Estágio
Supervisionado deverá integrar o conjunto de atividades específicas da formação
do Professor em Psicologia.
- Formação do Psicólogo
A formação do Psicólogo
deve propiciar o desenvolvimento das competências e habilidades básicas
constantes no núcleo comum do Curso de Psicologia e o domínio dos conhecimentos
articulados em torno dos eixos estruturantes,
garantindo a esse profissional o domínio de conhecimentos psicológicos e a
capacidade de utilizá-los em diferentes contextos que demandam a análise,
avaliação, prevenção e intervenção em processos psicológicos e psicossociais, e na promoção da qualidade de vida.
A formação do Psicólogo
deve desenvolver, adicionalmente, competências para, dentre outras:
- Analisar o campo de atuação do
Psicólogo e seus desafios contemporâneos;
- Analisar o contexto em que
atua profissionalmente em suas dimensões institucional e organizacional,
explicitando a dinâmica das interações entre os seus agentes sociais;
- Atuar profissionalmente, em
diferentes contextos, na promoção da saúde, do desenvolvimento e da qualidade
de vida dos indivíduos, grupos, organizações e comunidades;
- Atuar profissionalmente, em
diferentes níveis de intervenção, de caráter preventivo ou terapêutico,
considerando as características das situações e dos problemas específicos
com os quais se depara;
- Realizar diagnóstico e
avaliação de processos psicológicos de indivíduos, de grupos e de organizações;
- Realizar orientação,
aconselhamento psicológico e psicoterapia.
- Intervir em processos grupais
em diferentes contextos;
- Elaborar laudos, relatórios e
outras comunicações profissionais;
- Apresentar trabalhos e
discutir idéias em público.
Pela diversidade de
orientações teórico-metodológicas, práticas e contextos de inserção
profissional, a formação do Psicólogo deve incluir ênfases curriculares
de aprofundamento.
A ênfase curricular
configura oportunidade de concentração e aprofundamento de estudos em algum
domínio de atuação profissional, circunscrevendo um conjunto de competências,
habilidades e conhecimentos que estabelece a diferenciação a ser
imprimida na formação do Psicólogo.
A formação profissional
do psicólogo deve incorporar um estágio supervisionado estruturado para
garantir o desenvolvimento das competências específicas previstas na ênfase
curricular escolhida pelo aluno.
- COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
A) Competências Gerais:
- Atenção à saúde: os
profissionais de saúde, dentro de seu âmbito profissional, devem estar
aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação
da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Cada profissional
deve assegurar que sua prática seja realizada de forma integrada e
contínua com as demais instâncias do sistema de saúde, sendo capaz de
pensar criticamente, de analisar os problemas da sociedade e de procurar soluções
para os mesmos. Os profissionais devem realizar seus serviços dentro dos
mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética,
tendo em conta que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra
com o ato técnico, mas sim, com a resolução do problema de saúde, tanto em
nível individual como coletivo;
- Tomada de decisões: o trabalho
dos profissionais de saúde deve estar fundamentado na capacidade de tomar
decisões visando o uso apropriado, eficácia e custo-efetividade, da força
de trabalho, de medicamentos, de equipamentos, de procedimentos e de
práticas. Para este fim, os mesmos devem possuir competências e
habilidades para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais
adequadas, baseadas em evidências científicas;
- Comunicação: os profissionais
de saúde devem ser acessíveis e devem manter a confidencialidade
das informações a eles confiadas, na interação com outros profissionais de
saúde e o público em geral. A comunicação envolve comunicação verbal,
não-verbal e habilidades de escrita e leitura; o domínio de, pelo menos,
uma língua estrangeira e de tecnologias de comunicação e informação;
- Liderança: no trabalho em
equipe multiprofissional, os profissionais de
saúde deverão estar aptos a assumir posições de liderança, sempre tendo em
vista o bem estar da comunidade. A liderança envolve compromisso,
responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decisões, comunicação
e gerenciamento de forma efetiva e eficaz;
- Administração e gerenciamento:
os profissionais devem estar aptos a tomar iniciativa, fazer o
gerenciamento e administração tanto da força de trabalho, dos recursos
físicos e materiais e de informação, da mesma forma que devem estar aptos
a ser empreendedores, gestores, empregadores ou lideranças na equipe de saúde;
- Educação permanente: os
profissionais devem ser capazes de aprender continuamente, tanto na sua
formação, quanto na sua prática. Desta forma, os profissionais de saúde
devem aprender a aprender e ter responsabilidade e compromisso com a sua
educação e o treinamento/estágios das futuras
gerações de profissionais, proporcionando condições para que haja
benefício mútuo entre os futuros profissionais e os profissionais dos
serviços, inclusive, estimulando e desenvolvendo a
mobilidade acadêmico/profissional, a
formação e a cooperação através de redes nacionais e internacionais.
B)
Competências Específicas
-
O núcleo comum do
Curso de Psicologia define-se por um conjunto de competências, habilidades e
conhecimentos, organizados em torno de eixos estruturantes,
estabelecendo uma base homogênea para a formação no País e uma capacitação
básica para lidar com os conteúdos da Psicologia, enquanto campo de
conhecimento e de atuação.
São competências básicas
do formado em Psicologia:
- Identificar e analisar
necessidades de natureza psicológica, diagnosticar, elaborar projetos,
planejar e intervir de forma coerente com referenciais teóricos e
características da população-alvo;
- Identificar, definir e
formular questões de investigação científica no campo da Psicologia,
vinculando-as a decisões metodológicas quanto à escolha, coleta, e
análise de dados em projetos de pesquisa;
- Escolher e utilizar
instrumentos e procedimentos de coleta de dados em Psicologia, tendo em
vista a pertinência e os problemas quanto ao uso, construção e validação;
- Avaliar problemas humanos de
ordem cognitiva, comportamental e afetiva, em diferentes contextos;
- Saber buscar e usar o
conhecimento científico necessário à atuação profissional, assim como
gerar conhecimento a partir da prática profissional;
- Coordenar e manejar processos
grupais, considerando as diferenças de formação e de valores dos seus membros;
- Atuar inter e multiprofissionalmente, sempre que a compreensão dos
processos e fenômenos envolvidos assim o recomendar;
- Relacionar-se com o outro de
modo a propiciar o desenvolvimento de vínculos interpessoais
requeridos na sua atuação profissional;
- Elaborar relatos científicos,
pareceres técnicos e outras comunicações profissionais, inclusive
materiais de divulgação.
As competências
básicas devem se apoiar nas habilidades de:
- Levantar informação
bibliográfica através de meios convencionais e eletrônicos;
- Ler e interpretar comunicações
científicas e relatórios técnicos na área da Psicologia;
- Utilizar os métodos
experimental, de observação e outros métodos de investigação científica;
- Planejar e realizar
entrevistas com diferentes finalidades e em diferentes contextos;
- Analisar, descrever e
interpretar relações entre contextos e processos psicológicos e comportamentais;
- Analisar, descrever e
interpretar manifestações verbais e corporais como fontes primárias de
acesso a estados subjetivos;
- Utilizar recursos da
matemática, da estatística e da informática para a análise e apresentação
de dados e para a preparação das atividades profissionais em Psicologia.
- CONTEÚDOS CURRICULARES
A proposta do curso deve
articular os conhecimentos em torno dos seguintes eixos estruturantes:
- Fundamentos epistemológicos e
históricos
que permitam ao formando uma visão do processo de construção do
conhecimento psicológico, desenvolvendo a capacidade para avaliar
criticamente diferentes teorias e metodologias em Psicologia.
- Fenômenos e processos
psicológicos básicos para o desenvolvimento de compreensão aprofundada dos fenômenos e
processos psicológicos que classicamente constituem campo da Psicologia
como ciência e, também, dos desenvolvimentos recentes nas diversas áreas
de investigação psicológica.
- Fundamentos metodológicos que garantam a apropriação
crítica do conhecimento disponível e capacitação para a produção de novos
conhecimentos, assegurando uma visão abrangente dos diferentes métodos e
estratégias de produção do conhecimento científico em Psicologia.
- Procedimentos para a investigação
científica e a prática profissional, de forma a garantir tanto o domínio técnico
envolvido no uso de instrumentos de avaliação e de intervenção, quanto a competência para avaliar e adequar instrumentos a
problemas e contextos específicos de investigação e ação profissional.
- Interfaces com campos afins do
conhecimento para
demarcar a natureza e a especificidade do fenômeno psicológico e
percebê-lo em sua interação com fenômenos biológicos, humanos e sociais,
assegurando uma compreensão integral e contextualizada dos fenômenos e
processos psicológicos.
- Práticas profissionais voltadas para assegurar um
núcleo básico de competências que permitam a inserção do graduado em
diferentes contextos institucionais e sociais, de forma articulada com
profissionais de áreas afins.
- ORGANIZAÇÃO DO CURSO
A organização do Curso
de Psicologia deve estabelecer, obrigatoriamente, a formação do Psicólogo,
podendo contemplar a formação do Bacharel e do Professor de Psicologia,
detalhando sua concepção e estrutura. No que concerne a
formação do Psicólogo, deve explicitar e detalhar as ênfases curriculares que
adotará. No caso de o projeto do curso contemplar mais de um perfil de
formação, deve prever mecanismos que permitam ao aluno escolher um ou mais
dentre os perfis propostos. O projeto do curso deverá prever, outrossim,
procedimentos de auto-avaliação periódica, dos quais deverão resultar
informações necessárias para o aprimoramento do curso.
O processo de formação
deve incluir atividades acadêmicas que aproximem de forma sistemática e
gradual, o formando do exercício profissional correspondente às competências
previstas para a formação.
Os eixos estruturantes do curso deverão ser decompostos em conteúdos
curriculares e agrupados em atividades acadêmicas, com objetivos de ensino,
programas e procedimentos específicos de avaliação.
O planejamento acadêmico
deve assegurar o envolvimento do aluno em atividades, individuais e de equipe,
que incluam, entre outros:
- Aulas, conferências e palestras;
- Exercícios em laboratórios de Psicologia;
- Observação e descrição do
comportamento em diferentes contextos;
- Projetos de pesquisa
desenvolvidos por docentes do curso;
- Práticas didáticas na forma de
monitorias, demonstrações e exercícios, como parte de disciplinas ou
integradas a outras atividades acadêmicas;
- Consultas supervisionadas em
bibliotecas para identificação crítica de fontes relevantes;
- Aplicação e avaliação de
instrumentos e técnicas psicológicas;
- Visitas documentadas através
de relatórios a instituições e locais onde estejam sendo desenvolvidos
trabalhos com a participação de profissionais de Psicologia;
- Projetos de Extensão
universitária e eventos de divulgação do conhecimento, passíveis de
avaliação e aprovados pela instituição;
- Práticas integrativas voltadas
para o desenvolvimento de habilidades e competências em situações de
complexidade variada, representativas do efetivo exercício profissional,
sob a forma de estágio supervisionado.
- ESTÁGIOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Os estágios
supervisionados são conjuntos de atividades de formação, programados e
diretamente supervisionados por membros do corpo docente da instituição
formadora, obrigatórios em todos os perfis do curso e procuram assegurar a
consolidação e articulação das competências estabelecidas, podendo
estruturar-se em dois níveis - básico e específico: o estágio supervisionado
básico incluindo o desenvolvimento de práticas integrativas relacionadas a
competências características do núcleo comum e o estágio supervisionado
específico incluindo o desenvolvimento de práticas integrativas relacionadas a
competências características de cada perfil.
O Estágio supervisionado
para a formação do Bacharel em Psicologia deverá acentuar o treino na atividade
de pesquisa, sendo recomendável que as atividades do estágio supervisionado
sejam distribuídas ao longo do curso e incluam o desenvolvimento de um projeto
vinculado às pesquisas dos docentes do curso. O estágio supervisionado para a
formação do Professor em Psicologia deve envolver a Prática de ensino e outras
atividades que assegurem a consolidação de competências necessárias para o
exercício da atividade de ensino. O estágio supervisionado para a Formação do
Psicólogo deve garantir o desenvolvimento das competências específicas
previstas na ênfase curricular escolhida pelo aluno, dentre as oferecidas pelo
curso.
As atividades de estágio supervisionado devem ser documentadas e avaliadas segundo
parâmetros da Instituição utilizados para a avaliação das demais atividades
acadêmicas, devendo ser articuladas com as demais atividades acadêmicas.
A instituição poderá
reconhecer atividades realizadas pelo aluno em outras entidades, desde que
estas contribuam para o desenvolvimento das habilidades e competências
inerentes ao exercício das atividades do graduado.
O projeto de curso deve
prever a instalação de um Serviço de Psicologia com as funções de responder às
exigências para a formação do psicólogo, congruentes com as competências que o
curso visa a desenvolver e a demandas de atendimento psicológico da comunidade
na qual está inserido, articulando-se com outros serviços existentes, internos
e externos à Instituição, favorecendo o desenvolvimento de uma visão integrada
e multiprofissional do atendimento prestado à
comunidade.
II – VOTO DO(A) RELATOR(A)
Diante do exposto e com
base nas discussões e sistematização das sugestões apresentadas pelos diversos
órgãos, entidades e Instituições à SESu/MEC
e acolhida por este Conselho, voto favoravelmente à aprovação das Diretrizes
Curriculares para o curso de Psicologia e do projeto de resolução, na forma ora
apresentada.
Brasília-DF, 07 de
novembro de 2001
Conselheiro(a) Silke Weber – Relator(a)
Conselheiro(a) Vilma de Mendonça Figueiredo
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação
Superior aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 07
de novembro de 2001.
Conselheiro Arthur
Roquete de Macedo – Presidente
Conselheiro José Carlos
Almeida da Silva – Vice-Presidente
PROJETO DE RESOLUÇÃO
INSTITUI AS DIRETRIZES
CURRICULARES NACIONAIS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
O Presidente da Câmara
de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o
disposto no Art. 9º, do § 2º, alínea "C", da Lei 9.131, de 25 de
novembro de 1995, e com fundamento no Parecer CES ........./2001,
de .....de .....de 2001, peça indispensável do conjunto das presentes
Diretrizes Curriculares Nacionais, homologado pelo Sr. Ministro da Educação em
de de 2001.
RESOLVE:
Art. 1o - A
presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso
de Graduação em Psicologia, a serem observadas pelas Instituições de Ensino
Superior do País.
Art. 2o - As
Diretrizes Curriculares para o Curso de Graduação em Psicologia constituem as
orientações sobre princípios, fundamentos, condições de oferecimento e
procedimentos para o planejamento, a implementação e a avaliação deste Curso.
Art. 3º - O
Curso de graduação em Psicologia tem como meta central a
formação para a pesquisa em Psicologia, para o ensino de Psicologia, e para a
atuação do psicólogo e deve assegurar uma formação baseada nos seguintes
princípios e compromissos:
- Construção e desenvolvimento
do conhecimento científico em Psicologia;
- Compreensão dos múltiplos
referenciais que buscam apreender a amplitude do fenômeno psicológico em
suas interfaces com os fenômenos biológicos e sociais;
- Compreensão crítica dos
fenômenos sociais, econômicos, culturais e políticos do País,
fundamentais ao exercício da cidadania e da profissão;
- Atuação em diferentes
contextos considerando as necessidades sociais, os direitos humanos,
tendo em vista a promoção da qualidade de vida dos indivíduos, grupos,
organizações e comunidades;
- Respeito à ética nas relações
com clientes e usuários, com colegas, com o público e na produção e divulgação
de pesquisas;
- Aprimoramento e capacitação
contínuas.
Art. 4º - A
identidade do Curso de Psicologia é conferida através de um núcleo comum
de formação em perfis, definido por um conjunto de competências,
habilidades e conhecimentos, organizados em torno de eixos estruturantes.
Art. 5º - O
Curso de Psicologia diferencia-se em perfis de Bacharel em Psicologia, do
Professor de Psicologia e do Psicólogo, entendidos com um conjunto amplo e
articulado de competências que configuram possibilidades diferenciadas de
inserção profissional do egresso.
Art. 6º - A
formação em Psicologia tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos
requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais:
- Atenção à saúde: os
profissionais de saúde, dentro de seu âmbito profissional, devem estar
aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação
da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Cada profissional
deve assegurar que sua prática seja realizada de forma integrada e
continua com as demais instâncias do sistema de saúde. Sendo capaz de
pensar criticamente, de analisar os problemas da sociedade e de procurar
soluções para os mesmos. Os profissionais devem realizar seus serviços
dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética, tendo em conta que a responsabilidade
da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim, com a
resolução do problema de saúde, tanto em nível individual como coletivo;
- Tomada de decisões: o trabalho
dos profissionais de saúde deve estar fundamentado na capacidade de tomar
decisões visando o uso apropriado, eficácia e custo-efetividade, da força
de trabalho, de medicamentos, de equipamentos, de procedimentos e de
práticas. Para este fim, os mesmos devem possuir competências e
habilidades para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais
adequadas, baseadas em evidências científicas;
- Comunicação: os profissionais
de saúde devem ser acessíveis e devem manter a confidencialidade
das informações a eles confiadas, na interação com outros profissionais
de saúde e o público em geral. A comunicação envolve comunicação verbal,
não verbal e habilidades de escrita e leitura; o domínio de, pelo menos,
uma língua estrangeira e de tecnologias de comunicação e informação;
- Liderança: no trabalho em
equipe multiprofissional, os profissionais de
saúde deverão estar aptos a assumirem posições de liderança, sempre tendo
em vista o bem estar da comunidade. A liderança envolve compromisso,
responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decisões,
comunicação e gerenciamento de forma efetiva e eficaz;
- Administração e gerenciamento:
os profissionais devem estar aptos a tomar iniciativas, fazer o
gerenciamento e administração tanto da força de trabalho, dos recursos
físicos e materiais e de informação, da mesma forma que devem estar aptos
a serem empreendedores, gestores, empregadores ou lideranças na equipe de
saúde;
- Educação permanente: os
profissionais devem ser capazes de aprender continuamente, tanto na sua
formação, quanto na sua prática. Desta forma, os profissionais de saúde
devem aprender a aprender e ter responsabilidade e compromisso com a sua
educação e o treinamento/estágios das futuras
gerações de profissionais, mas proporcionando condições para que haja
beneficio mútuo entre os futuros profissionais e os profissionais dos
serviços, inclusive, estimulando e desenvolvendo a
mobilidade acadêmico/profissional, a
formação e a cooperação através de redes nacionais e internacionais.
Art. 7º O núcleo
comum da formação em Psicologia estabelece uma base homogênea para a
formação no País e uma capacitação básica para lidar com os conteúdos da
Psicologia, enquanto campo de conhecimento e de atuação.
Art. 8º - As competências
básicas reportam-se a desempenhos e atuações requeridas do formado em
Psicologia. São elas:
- Identificar e analisar
necessidades de natureza psicológica, diagnosticar, elaborar projetos,
planejar e intervir de forma coerente com referenciais teóricos e
características da população-alvo;
- Identificar, definir e
formular questões de investigação científica no campo da Psicologia,
vinculando-as a decisões metodológicas quanto à escolha, coleta, e
análise de dados em projetos de pesquisa;
- Escolher e utilizar
instrumentos e procedimentos de coleta de dados em Psicologia, tendo em
vista a pertinência e os problemas quanto ao uso, construção e validação;
- Avaliar problemas humanos de
ordem cognitiva, comportamental e afetiva, em diferentes contextos;
- Saber buscar e usar o conhecimento
científico necessário à atuação profissional, assim como gerar
conhecimento a partir da prática profissional;
- Coordenar e manejar processos
grupais, considerando as diferenças de formação e de valores dos seus membros;
- Atuar inter e multiprofissionalmente, sempre que a compreensão dos
processos e fenômenos envolvidos assim o recomendar;
- Relacionar-se com o outro de
modo a propiciar o desenvolvimento de vínculos interpessoais
requeridos na sua atuação profissional;
- Elaborar relatos científicos,
pareceres técnicos e outras comunicações profissionais, inclusive
materiais de divulgação.
Art. 9º - As competências
básicas devem se apoiar nas habilidades de:
- Levantar informação
bibliográfica em indexadores, periódicos, livros, manuais técnicos e
outras fontes especializadas através de meios convencionais e eletrônicos;
- Ler e interpretar comunicações
científicas e relatórios técnicos na área da Psicologia;
- Utilizar os
métodos experimental, de observação e outros métodos de investigação
científica;
- Planejar e realizar
entrevistas com diferentes finalidades e em diferentes contextos;
- Analisar, descrever e
interpretar relações entre contextos e processos psicológicos e
comportamentais;
- Analisar, descrever e
interpretar manifestações verbais e corporais como fontes primárias de
acesso a estados subjetivos;
- Utilizar os recursos da
matemática, da estatística e da informática para a análise e apresentação
de dados e para a preparação das atividades profissionais em Psicologia.
Art. 10º - O núcleo
comum da formação em Psicologia exige que a proposta do curso articule os
conhecimentos em torno dos seguintes eixos estruturantes:
- Fundamentos epistemológicos e
históricos
que permitam ao formando uma visão do processo de construção do
conhecimento psicológico, desenvolvendo a capacidade para avaliar
criticamente diferentes teorias e metodologias em Psicologia.
- Fenômenos e processos
psicológicos básicos para o desenvolvimento de compreensão aprofundada dos fenômenos e
processos psicológicos que classicamente constituem campo da Psicologia
como ciência e, também, dos desenvolvimentos recentes nas diversas áreas
de investigação psicológica.
- Fundamentos metodológicos que garantam a apropriação
crítica do conhecimento disponível e capacitação para a produção de novos
conhecimentos, assegurando uma visão abrangente dos diferentes métodos e
estratégias de produção do conhecimento científico em Psicologia.
- Procedimentos para a
investigação científica e a prática profissional, de forma a garantir tanto o
domínio técnico envolvido no uso de instrumentos de avaliação e de
intervenção, quanto a competência para avaliar e
adequar instrumentos a problemas e contextos específicos de investigação
e ação profissional.
- Interfaces com campos afins do
conhecimento para
demarcar a natureza e a especificidade do fenômeno psicológico e
percebê-lo em sua interação com fenômenos biológicos, humanos e sociais,
assegurando uma compreensão integral e contextualizada dos fenômenos e
processos psicológicos.
- Práticas profissionais voltadas para assegurar um
núcleo básico de competências que permitam a inserção do graduado em
diferentes contextos institucionais e sociais, de forma articulada com
profissionais de áreas afins.
Art. 11 - A formação do
Bacharel deve propiciar o desenvolvimento das competências e habilidades
básicas constantes no núcleo comum do Curso de Psicologia, e o domínio
dos conhecimentos articulados em torno dos eixos estruturantes,
devendo aprofundar o domínio da Psicologia enquanto campo de conhecimento
científico e a iniciação na atividade de pesquisa em Psicologia.
Art. 12 – O
aprofundamento preconizado para o Bacharel exige o aprimoramento de
competências e habilidades para:
- Analisar a Psicologia como
campo de conhecimento, e os seus desafios teóricos e metodológicos
contemporâneos;
- Formular questões de
investigação científica em Psicologia;
- Problematizar o conhecimento
científico disponível em um domínio da Psicologia, como fonte para
avaliar e delimitar questões significativas de investigação;
- Planejar estratégias para
encaminhamento das questões de investigação coerentes com pressupostos
teóricos e epistemológicos;
- Definir e utilizar
procedimentos e instrumentos para a coleta de informações;
- Elaborar e utilizar procedimentos
apropriados de investigação para análise e tratamento de dados de diferentes natureza;
- Consolidar decisões relativas
ao processo de investigação em projetos de pesquisa, articulando
elementos conceituais, metodológicos e recursos necessários;
- Redigir relatório de pesquisa
dentro de normas academicamente reconhecidas;
- Apresentar trabalhos e
discutir idéias em público.
Parágrafo Único. A essas
competências e habilidades básicas a Instituição poderá acrescentar outras,
coerentes com seu projeto de curso e demais exigências legais.
Art. 13 - Um Estágio
Supervisionado deverá integrar o conjunto de atividades específicas da formação
do Bacharel em Psicologia.
Art. 14 - A formação do
Professor de Psicologia deve propiciar o desenvolvimento das competências e
habilidades básicas constantes no núcleo comum do Curso de Psicologia,
daquelas previstas nas Diretrizes Nacionais para a formação do professor da
Educação Básica, em nível superior, e o domínio dos conhecimentos articulados
em torno dos eixos estruturantes.
Art. 15 - A formação do
Professor de Psicologia deve desenvolver as competências e habilidades de:
- Analisar o sistema educacional
brasileiro, nos seus diferentes níveis e modalidades, identificando os
seus desafios contemporâneos;
- Analisar a unidade do sistema
educacional em que atua, nas suas dimensões institucional e
organizacional, explicitando a dinâmica de interação entre os seus
agentes sociais;
- Ajustar sua atividade de
ensino à diversidade de contextos institucionais em que ocorrem as
práticas educativas, às finalidades da educação e à população-alvo;
- Planejar as condições de
ensino, considerando as características e necessidades dos aprendizes;
- Utilizar recursos de ensino
apropriados aos contextos, população-alvo e finalidades da educação;
- Acompanhar e avaliar o
processo de ensino que desenvolve.
Parágrafo Único - A
essas competências e habilidades básicas a Instituição poderá acrescentar
outras, coerentes com seu projeto de curso e demais exigências legais.
Art. 16 - Um Estágio
Supervisionado deverá integrar o conjunto de atividades específicas da formação
do Professor em Psicologia.
Art. 17 - A formação do
Psicólogo deve propiciar o desenvolvimento das competências e habilidades
básicas constantes no núcleo comum do Curso de Psicologia e o domínio
dos conhecimentos articulados em torno dos eixos estruturantes.
Art. 18 - A formação do
Psicólogo deve garantir a esse profissional o domínio de conhecimentos
psicológicos e a capacidade de utilizá-los em diferentes contextos que demandam
a análise, avaliação, prevenção e intervenção em processos psicológicos e psicossociais, e na promoção da qualidade de vida.
Art. 19 - A formação do
Psicólogo deve desenvolver, adicionalmente, competências para:
- Analisar o campo de atuação do
Psicólogo e seus desafios contemporâneos;
- Analisar o contexto em que
atua profissionalmente em suas dimensões institucional e organizacional,
explicitando a dinâmica das interações entre os seus agentes sociais;
- Atuar profissionalmente, em
diferentes contextos, na promoção da saúde, do desenvolvimento e da
qualidade de vida dos indivíduos, grupos, organizações e comunidades;
- Atuar profissionalmente, em
diferentes níveis de intervenção, de caráter preventivo ou terapêutico,
considerando as características das situações e dos problemas específicos
com os quais se depara;
- Realizar diagnóstico e
avaliação de processos psicológicos de indivíduos, de grupos e de organizações;
- Realizar orientação,
aconselhamento psicológico e psicoterapia.
- Intervir em processos grupais
em diferentes contextos;
- Elaborar laudos, relatórios e
outras comunicações profissionais;
- Apresentar trabalhos e
discutir idéias em público.
Parágrafo Único - A
essas competências e habilidades básicas a Instituição poderá acrescentar
outras, coerentes com seu projeto de curso.
Art. 20 - Pela
diversidade de orientações teórico-metodológicas, práticas e contextos de
inserção profissional, a formação do Psicólogo deve incluir ênfases
curriculares de aprofundamento, configuradas como oportunidade de
concentração e aprofundamento de estudos em algum domínio de atuação
profissional.
Art. 21 - A formação
profissional do psicólogo deve incorporar um estágio supervisionado estruturado
que atinja pelo menos 10% da carga horária total do curso, para garantir o
desenvolvimento das competências específicas previstas na ênfase
curricular escolhida pelo aluno.
Art. 22 - A organização
do Curso de Psicologia deve estabelecer, obrigatoriamente, a formação do
Psicólogo.
Art. 23 - A organização
do curso deverá explicitar os perfis de formação oferecidos, descrevendo
detalhadamente sua concepção e estrutura.
Art. 24 - A organização
do curso no perfil de formação do Psicólogo deve explicitar e detalhar as
ênfases curriculares que adotará.
Art. 25 - A organização
do curso de Psicologia deve integrar o núcleo comum e as partes diversificadas
- perfis e ênfases - operacionalizando-os no decorrer de todo o curso, de forma
articulada e concomitante.
Art. 26 - O projeto do
curso deve explicitar todas as condições para o seu funcionamento, a carga
horária efetiva global, do núcleo básico e das partes diversificadas, inclusive
dos diferentes estágios supervisionados, bem como a duração máxima do curso,
para cada perfil de formação oferecido.
Art. 27 - No caso de o
projeto do curso contemplar mais de um perfil de formação, ele deve prever
mecanismos que permitam ao aluno escolher um ou mais dentre os perfis
propostos.
Art 28 - O projeto de
curso, no perfil de formação do Psicólogo, deve prever mecanismos que permitam
ao aluno escolher uma ou mais dentre as ênfases propostas.
Art. 29 - O projeto do
curso deverá prever, outrossim, procedimentos de auto-avaliação periódica, dos
quais deverão resultar informações necessárias para o aprimoramento do curso.
Art. 30 - As atividades
acadêmicas devem fornecer elementos para a aquisição das competências,
habilidades e conhecimentos necessários ao exercício profissional. Assim, essas
atividades devem, de forma sistemática e gradual, aproximar o formando do
exercício profissional correspondente às competências previstas para a
formação.
Art. 31 - Os eixos estruturantes do curso deverão ser decompostos em conteúdos
curriculares e agrupados em atividades acadêmicas, com objetivos de ensino,
programas e procedimentos específicos de avaliação.
Art. 32 - O planejamento
acadêmico deve assegurar, em termos de carga horária e de planos de estudos, o
envolvimento do aluno em atividades, individuais e de equipe, que incluam,
entre outros:
- Aulas, conferências e palestras;
- Exercícios em laboratórios de Psicologia;
- Observação e descrição do
comportamento em diferentes contextos;
- Projetos de pesquisa desenvolvidos
por docentes do curso;
- Práticas didáticas na forma de
monitorias, demonstrações e exercícios, como parte de disciplinas ou integradas
a outras atividades acadêmicas;
- Consultas supervisionadas em
bibliotecas para identificação crítica de fontes relevantes;
- Aplicação e avaliação de
instrumentos e técnicas psicológicas;
- Visitas documentadas através
de relatórios a instituições e locais onde estejam sendo desenvolvidos
trabalhos com a participação de profissionais de Psicologia;
- Projetos de Extensão
universitária e eventos de divulgação do conhecimento, passíveis de
avaliação e aprovados pela instituição;
- Práticas integrativas voltadas
para o desenvolvimento de habilidades e competências em situações de
complexidade variada, representativas do efetivo exercício profissional,
sob a forma de estágio supervisionado.
Art. 33 - Os estágios
supervisionados são conjuntos de atividades de formação, programados e
diretamente supervisionados por membros do corpo docente da instituição
formadora.
Art. 34 - Os estágios
supervisionados são atividades obrigatórias em todos os perfis do curso e
procuram assegurar a consolidação e articulação das competências estabelecidas.
Art. 35 - Os estágios
supervisionados visam assegurar o contato do formando com situações, contextos
e instituições, permitindo que conhecimentos, habilidades e atitudes se
concretizem em ações profissionais, sendo recomendável que as atividades do
estágio supervisionado se distribuam ao longo do curso.
Art. 36 - Os estágios
supervisionados devem se estruturar em dois níveis - básico e específico - cada
um com sua carga horária própria.
Parágrafo 1o
- O estágio supervisionado básico incluirá o desenvolvimento de práticas
integrativas relacionadas a competências características do núcleo comum.
Parágrafo 2o
- Cada estágio supervisionado específico incluirá o desenvolvimento de práticas
integrativas relacionadas a competências características de cada perfil.
Art. 37 - As atividades
de estágio supervisionado devem ser documentadas e avaliadas
segundo parâmetros da Instituição utilizados para a avaliação das demais
atividades acadêmicas.
Art. 38 - A instituição
poderá reconhecer atividades realizadas pelo aluno em outras entidades, desde
que estas contribuam para o desenvolvimento das habilidades e competências
inerentes ao exercício das atividades do graduado.
Art. 39 - O projeto de
curso deve prever a instalação de um Serviço de Psicologia com as funções de
responder às exigências para a formação do psicólogo, congruente com as
competências que o curso objetiva desenvolver no aluno
e a demandas de atendimento psicológico da comunidade na qual está inserido.
Art. 40 - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília(DF), ........de
........................de ........
Arthur Roquete de Macedo
Presidente da Câmara de Educação Superior